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ID
1283941
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Federal n.º 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

  • Art.136. Os Defensores Públicos da União, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos ao regime jurídico especial desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando­se­lhes, subsidiariamente, o instituído pelaLei nº 8.112, de 11 de junho de 1990.

    Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Letra A

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 82 O membro da Defensoria Pública, após 03 (três) anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo no qual se lhe assegure a ampla defesa.

    Espero ter ajudado.

  • Letra B

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 84 O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Espero ter ajudado.

  • Veja-se que a questão trata das garantias e prerrogativas dos membros da DPE - Mato Grosso do Sul.

    Portanto, trata-se da Lei Complementar n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.  

  • GABARITO C

    Lei Complementar do MS n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 98. O membro da Defensoria Pública está sujeito a regime jurídico especial e goza das garantias da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio, bem como de independência no exercício de suas funções

    Art. 100. O membro da Defensoria Pública, após três anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado

    ou em razão de processo administrativo no qual se lhe faculte ampla defesa.

    Art. 102. O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.