SóProvas


ID
1283944
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul pode

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    LEI 80/94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:


    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


  • ATENÇÃO

    A lei em questão é a LC 111/05 (Lei Complementar Estadual do MS).

    Portanto o artigo que fundamenta a questão é o 104, inciso IV, vejamos:

    IV - requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidade privada, processos, exames, certidões, perícia, vistorias, diligências, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;

    Até porque, conforme destaque, na LC Estadual é permitido requisitar de entidade privada, ao passo que a nacional não tem essa previsão.


    Abraços!



  • Art. 107. O membro da Defensoria Pública terá direito a férias anuais remuneradas por sessenta dias, cumulativas ou não, concedidas pelo Defensor Público-Geral do Estado, observado o disposto no inciso XX do art . 27 da Constituição do Estado.

    § 1º Na impossibilidade de gozo de férias acumuladas ou interrompidas no interesse do serviço, os membros da Defensoria Pública contarão para efeito de disponibilidade, o período não gozado.

    § 2º As férias não gozadas ou interrompidas por interesse do serviço, poderão sê-las, cumulativamente ou não, gozadas em período posterior. (NR - LC nº 170/13)

    § 3º Aplica-se a este artigo o disposto no § 3º, do art. 124, desta Lei. (Acrescentada pela LCE nº 236/17)

    Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: XII - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    LC 111/05