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ID
1283953
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos do art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de

Alternativas
Comentários
  • A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecido como Pacto San Jose da Costa Rica, foi adotada pelos Estados Americanos em 1969, entro em vigor em 1978, e foi promulgada pelo Brasil através do Decreto 678 de 1992.

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Decoreba boba e sem sentido! Aff ¬¬

  • Artigo 67 da Convenção Americana

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • Vunesp = CTRL C + CTRL V

  • É da notificação galera e NÃO da prolação.

    Já errei isso em outra questão!!!!

     

  • GAB.: A

    90 DIAS DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • Parabéns pela criatividade e senso de importância dos conteúdos para um prova de Defensor.... =O

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO (90) DIAS NESTA MESMA CORTE:

     

     

    EXPOSTO NA  QUESTÃO  Q391008

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

  • Só "anexar" esse pedido de interpretação ao papel dos Embargos no Br. 

    Ficaria o único "Embargo" que já viu na vida com prazo de 90 dias. Não dá para esquecer...rssss

  • Assertiva a

    noventa dias a partir da data da notificação da sentença”.

  •     A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

  • A sentença da Corte é definitiva e inapelável, podendo em caso de divergência sobre o sentido ou alcance a corte interpretá -la. Neste caso, a CIDH prevê o prazo de 90 dias contados da notificação da decisão.

  • GAb A

          A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.