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ID
1284475
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 1.193/1985, as opções a seguir apresentam espécies de projetos por meio das quais a Assembleia exerce sua função legislativa, à exceção de uma.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Portaria é, em Direito, um documento de ato jurídico vindo da presidência, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa

  • PROJETOS

    Códigos:


    Tramitação (arts. 206, §§ 1º a 5º e 207) 48 Criação de Municípios: Apresentação do requerimento e representação (art. 208, § 1º) 48 Apresentação de projeto de decreto legislativo (arts. 208, § 5º) 48/49 Apresentação de projeto de lei (art. 208, §§ 9º e 10) 48/49 Arquivamento (art. 208, §§ 5º e 6º) 48/49 Comissão Especial (art. 208, §§ 2º a 5º) 48/49 Emendas (art. 209, I e II) 49 Parecer (art. 208, §§ 4º e 7º) 48/49 Plebiscito (art. 208, §§ 5º, 8º e 9º) 48/49 Espécies (art. 123) 33 Emenda Constitucional (arts. 123, I, 124 e 196 a 203) 33/34/46/47 Decreto Legislativo (arts. 123, IV, 126 e parágrafo único, I a V, e 148, IV) 33/34/38 Lei Complementar (arts. 123, II ) 33/34 Lei Ordinária (art. 123, III ) 33/34 Resolução (arts. 123, V, e 127, I a V) 33/34 Lei Orçamentária (arts. 204 e 205) 47/48 Exposição de motivos (art. 128) 34 Justificativa (art. 128) 34 Princípios de elaboração (art. 129, I a III)