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Cópia do artigo 3 da lei da besta. E
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GABARITO LETRA ''E''.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Fonte: Lei 8.666/93.
(V) Tem por finalidade propiciar igualdade de tratamento e de oportunidades entre os que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública.
(V) Visa a garantir a observância do princípio de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
(V) É processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre outros.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Analisemos as proposições ofertadas pela Banca, para fins de, em seguida, alcançar a resposta correta:
I- Verdadeiro:
Está correto aduzir que a licitação tem por finalidade propiciar igualdade de tratamento e de oportunidades entre os que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública, o que deriva da necessidade de observância, sobretudo, dos princípios da igualdade e da impessoalidade, os quais são reitores do procedimento licitatório, como se depreende do teor do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
II- Verdadeiro:
Sem dúvida alguma, a razão de ser do instituto da licitação consiste, precisamente, em disciplinar mecanismo isonômico e impessoal por meio do qual a Administração possa selecionar a proposta mais vantajosa, em ordem a uma futura contratação.
Tal objetivo, inclusive, consta de forma expressa do teor do próprio art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, acima já transcrito, em sua parte inicial.
III- Verdadeiro:
Novamente, a presente assertiva encontra respaldo expresso na regra do art. 3º, caput, reproduzida em sua literalidade nos comentários à proposição "I". De tal maneira, é claro que está correta esta terceira afirmativa, na medida em que corresponde à própria literalidade da norma acima mencionada.
Logo, a sequência correta é: V-V-V.
Gabarito do professor: E
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(V) Tem por finalidade propiciar igualdade de tratamento e de oportunidades entre os que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública.
(V) Visa a garantir a observância do princípio de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
(V) É processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre outros.
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Uma dica pra resolver questão da FGV desse estilo... Tudo verdadeiro, claro se voçê estiver perdido na questão e tiver que chutar.
Essa banca adora colocar tudo verdadeiro!
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LIMPI VIN PRO JULGAMENTO
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
I = Isonomia
VIN = Vinculação ao Instrumento Convocatório
PRO = Probidade Administrativa
JU = Julgamento Objetivo
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Errar por falta de atenção é pior do q errar por falta de conhecimento :(
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Se tivesse VFV eu ia....
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TODAS ESTÃO CERTAS
Objetivos da Licitação
promoção do Desenvolvimento nacional sustentável
princípio constitucional da isonomia
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
MACETE= DIP
Princípios da licitação
da legalidade
da impessoalidade
da moralidade
da igualdade
da publicidade
da probidade administrativa
da vinculação ao instrumento convocatório
obrigatoriedade da licitação
do julgamento objetivo