SóProvas


ID
1285735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, do ato administrativo, dos poderes administrativos e do controle da administração, julgue o  item a seguir.

Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    [...]a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior.

    A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas.


    Mazza 4ª Ed. 2014


    Espero ter ajudado. 

  • O ministério supervisor não pode avocar a competência neste caso pois, inexiste subordinação hierárquica para com as autarquias a ela vinculadas, o que existe é "mera" supervisão ministerial.

  • O poder hierárquico ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, fruto do fenômeno da desCOncentração( criação de órgãos), e o que ocorre entre ministérios e suas entidades vinculadas( e não subordinadas, pois são frutos do fenômeno da desCEntralização) é um controle finalístico, uma supervisão ministerial!






  • A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. A relação autarquias x ministérios, não é subordinação e sim vinculação. Sendo um controle finalístico, supervisão ministerial.
    Errei, mas entendi o por que.. muito treino, melhor aqui do que lá!!


    É interessante notar que a lei 9784 admite delegação de competência para órgãos não subordinados,  ou seja, fora do âmbito do poder hierárquico,  mas não prevê essa possibilidade no caso de avocação. 


    GAB ERRADO

  • A relação de pode é de vinculação e não de hierarquia. Não existe hierarquia entre órgãos e ministérios e sim, apenas um controle.

  • CONTROLE FINALÍSTICO

    A administração direta exerce sobre a administração indireta um CONTROLE FINALÍSTICO também denominado supervisão ministerial ou tutela.

  • Simples e rápido.

    só existe avocação quando, existir hierarquia entre órgãos ou agentes.

    Delegação, não precisa de hierarquia. 

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.


  • Avocação de competência só pode se houver hierarquia. Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta.

  • Nãoooooooooooooooooooooooooo existe HIERARQUIA entre Pessoas juridicas

  • Não existe HIERARQUIA entre pessoas jurídicas!!!!

  • GABARITO: ERRADO


    NÃO existe HIERARQUIA entre Pessoas Jurídicas. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

  • Pela caridade!!!!

    Não existe hierarquia entre a administração direta e a administração  indireta!!!

    No caso da referida questão, há uma vinculação(controle finalistico), e não uma sobordinação!

  • Ministério ( Adm. Púb. Dir.), Autarquia (Adm. Púb. Ind.). 

    E sabemos que não há hierarquia entre a APD e a API.
  • Errado 

    entre adm direta e indireta , inexiste controle hierárquico e sim finalístico

  • errei,, putz.. não erro mais esse tipo de questão

  • Conceito do Professor Marcus Bittencourt: Poder hierárquico é uma relação de subordinação e coordenação DENTRO, NAS ENTRANHAS de uma pessoa jurídica.

  • Simples: Ministério é da administração Direta, e Autarquias da administração indireta. Não há subordinação nem hierarquia entra a administração direta e indireta.

  • Vinculação diferente de hierarquia..

  • Errado!

     


    Não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta!!
    O que existe é controle finalístico ou tutela!!

    Bons estudos

  • foda..  sempre erro questoes de avocação

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Auditor

     

    Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.

    certa

    2013

    O poder hierárquico é exercido por entes da administração pública direta em relação aos órgãos integrantes da administração indireta. 

    ERRADA

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: STJProva: Analista Judiciário - Administrativa

    A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a existência do poder hierárquico entre ambas.

    errada

     

     

  • Ministério Supervisor (Órgão da administração pública direta) versus Autarquia (Entidade da administração pública indireta). Logo, não há hierarquia nem subordinação entre ambos.

  • Para AVOCAÇÃO é preciso existir relação de hierarquia!

  • Só complementando o comentário do colega Fábio Silva:

    Para AVOCAÇÃO é preciso existir relação de hierarquia! 
    A autarquia não está subordinada hierarquicamente ao Ministério o qual está vinculada e, por conta disso, não poderá ter avocadas atividades de sua competência.

  • Sabemos que a relação entre as entidades da administração indireta e direta é apenas de vinculação, ou seja, não há relação de hierarquia, de subordinação entre tais entidades, por conseguinte não há relação de poder hierárquico, há apenas um controle finalístico, conhecim=do como controle ministerial.

  • Isso ocorreria se existisse subordinação
  • NÃO existe hierarquia entre Diferentes Pessoas Jurídicas!

  • o que tem e VINCULAÇAO entre: a adm direita X indireta ......... e ocorre o CONTROLE FINALISTIVO;TUTELA ; OU ATE MSM supervisão ministerial A BANCA USA ESSA DENOMINAÇAO TAMBEM

  • Não há hierarquia 

    Gab: E

  • Não existe hierárquia, existe um controle finalístico. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • DE FORMA SIMPLES:

    Avocação só é possível entre órgãos que são subordinados! 

     

    Ministério e Autarquia são subordinados entre si? Não! Há uma vinculação, apenas!

  • A hierarquia é caractrizada pela existência de níveis de SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes públicos, NO ÂMBITO DA MESMA PESSOA JURÍDICA. 

    Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas.

  • não há relação de hierarquia e subordinação entre adm direta e indireta. 

  • A autarquia perante o ministério supervisor não há hierarquia e sim um controle finalistico por se tratar de outro orgão, haveria hierarquia se fosse no mesmo orgão.

  • kkkkkkk.... errada,

     

    Porém, QUESTÃOZINHA SACANA.. "Dado o poder hierarquico...."

     

    Humildade, coragem e Fé... bons estudos!

  • escorreguei na casca... 

  • Avocaçao: discricionário hierarquia

    Delegação: vinculado sem hierarquia

  • Gab: Errado

     

    Questão: Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

     

    Ministério > órgão da Adm Direta

    Autarquia > entidade da Adm Indireta

     

    Entre Adm Direta e Adm Indireta não há hierarquia nem subordinação, somente controle finalístico.

  • ERRADO

     

    Só existe avocação dentro da hierarquia .

  • Ministro é do ambito da Administração Direto 

    Autarquias é Administração Indireta.

    Não há hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA 

  • O que há entre a Administração Pública Direta e Indireta é VINCULAÇÃO.
  • Controle finalistico. Vinculação e não hierarquia.

    Errado

  • Não há hierarquia entre autarquia e ministério. Portanto, não temos que falar de avocação.

  • Errado! 

    Gente, eu matei essa questão ao lembrar que não existe hierarquia entre a administração direta e indireta.

     

    Veja: pois a questão falou em autarquias. Logo, está falando na administração indireta.....e assim vai seu raciocínio.  

     

    Bons estudos! 

  • ADM DIRETA NÃO AVOCA COMPETENCIA DE ADM INDIRETA, POIS NÃO HÁ HIERARQUIA.

    #MPU2018

     

  • Questão Errada


    Avocação NÃO pode ocorrer fora da estrutura hierárquica, ou seja, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica.


    Já a delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica em caso específico, quando por exemplo um ministério delega a uma autarquia a ele vinculado.

  • Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se estiver errado, me corrijam, mas penso que avocação

    seria legal no caso da ADM.DIRETA.

    Por exemplo: Um ministério poderá avocar uma 

    competência que seria de uma secretaria.

     

     

  • Oi Diego,

    acredito estar corretíssimo sim, só poderá avocar de um órgão hierarquicamente inferior, mas

    a questão, é que no enunciado afirmou-se a possibilidade SEM MENCIONAR sua condição, (com situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados).

  • AVOCAÇÃO: INTERNO

    DELEGAÇAO: EXTERNO

  • Hierarquia é dentro do orgão, saiu do orgão acabou a hierarquia...

  • Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta. Ex: o inss não se subordina à união, o que existe é um controle finalístico, tutela administrativa e supervisão ministerial.

  • Não há subordinação entre a ADM Direta e ADM Indireta apenas vinculação e controle finalístico!

  • A avocação pressupõe a existência de relação hierárquica. Como é uma pessoa jurídica distinta do ministério, não tem relação de hierarquia/subordinação, e sim de vinculação.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1369/Poder-hierarquico

  • Gab. Certo

    Entre Adm direta e indireta não existe subordinação hierárquica e sim controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • GABARITO ERRADO

    Apenas para subordinados e não vinculados

  • DELEGAÇÃO: horizontal e vertical - pode ser aplicada a órgãos não subordinados

    AVOCAÇÃO: apenas vertical - Deve haver subordinação entre os órgãos

  • Avocar competência depende de HIERARQUIA. Nõ existe hierarquia nesse caso, apenas vinculação.

  • Avocar competência depende de HIERARQUIA. Nõ existe hierarquia nesse caso, apenas vinculação.

  • No controle ministerial, há hierarquia e subordinação.

    Na supervisão ministerial, não há hierarquia e subordinação.

  • avocação há de estar na mesma cadeia de comando.

  • Não há hierarquia ou subordinação entre a ADM direta e a indireta.

    O poder hierárquico é execercido de forma vertical entre superior e subordinado, em relação a agentes ou órgãos.

  • GABARITO ERRADO

    No caso da avocação SEMPRE deve ter relação hierárquica.

    A avocação é discricionária, mas deve atender a situações excepcionais, temporárias e serem justificadas.

    -> Avocação: superior atrai para si a competência do subordinado (exceção)

    -> Delegação superior passa para subordinado, matéria de sua competência

    o exercício também é temporário, discricionário, nesse caso pode ocorrer COM ou SEM relação hierárquica.

    No poderá haver delegação nos casos de: Competência Exclusiva, Atos NOrmativos e Recursos Administrativos (CENORA)

  • são órgãos diferentes !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • AVocação: Apenas Verticalmente

  • Avocar: com hierarquia!

  • Não há hierarquia entre o Ministério (adm direta) e a Autarquia (adm indireta), apenas o controle finalístico e a supervisão.

    #pertenceremos

    insta: @_concurseiroprf

  • Para avocar precisa ter hierarquia.

  • AVOCAR= SUBORDINAÇÃO,

    Adm Indireta = não há subordinação.

  • Gabarito: ERRADO.

    1º Para avocar é necessário ter hierarquia.

    2º Não existe hierarquia entre a ADM. DIRETA e a ADM. INDIRETA.

  • Avocação de Competência

    Restrições: não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.

  • Errado.

    Avocação presume hierarquia.

    Não há hierarquia entre Ministério e a administração direta.