SóProvas


ID
1286230
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o estabelecido na Lei 8.666/93, são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 6 da Lei 8666:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • COncorrência

    TOmada de Preço

    COnvite

    COncurso

    LEIlão.

    COTOCO COLEI

    Bizu do Mottinha .... kkkk

  • São modalidades de licitação: convite, concorrencia, concurso, leilão e tomada de preços! não confundir com os tipos de licitação, que são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e menor lance

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO. Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. CERTO. Proposta.

    Não se trata de uma das modalidades de licitação. Proposta é o documento através do qual o licitante apresenta o preço e condições de seus produtos ou serviços de acordo com o edital.

    C. ERRADO. Leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    D. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.