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ID
1286449
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresas comerciais exportadoras ou trading que não comprovem o embarque das mercadorias para o exterior, dentro de um determinado prazo após a emissão da nota fiscal, deverão efetuar o pagamento das contribuições e dos impostos que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, em razão de benefícios fiscais concedidos mediante o fato gerador da exportação. Os juros de mora e multa também serão calculados de acordo com a legislação e como tributos não pagos.

Conforme a Lei nº 10.833/2003, qual o prazo máximo, após a emissão da nota fiscal, para que o produto seja embarcado e os benefícios fiscais sejam mantidos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago.
    lei 10.833