SóProvas


ID
1286629
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

São órgãos técnico-administrativos da ALBA, exceto

Alternativas
Comentários
  • São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:

    I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II- Procuradoria Geral;

    III- Assessoria de Comunicação;

    IV- Assessoria de Planejamento;

    V- Auditoria;

    VI- Superintendência de Administração e Finanças;

    VII- Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.



  • São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:

    I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II- Procuradoria Geral;

    III- Assessoria de Comunicação;

    IV- Assessoria de Planejamento;

    V- Auditoria;

    VI- Superintendência de Administração e Finanças;

    VII- Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.



  • Gostaria de saber aonde está a Filosofia do Direito nessa questão????!!!!!

  • A questão em comento requer conhecimento da Legislação Estadual da Bahia.

    De forma mais precisa, é preciso conhecer a Lei ordinária 8902/03

      (....)Art. 2º São órgãos técnico-administrativos da Assembleia Legislativa:

    I - Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II - Procuradoria Geral;

    III - Assessoria de Comunicação Social;

    IV - Assessoria de Planejamento;

    V - Auditoria;

    VI - Superintendência de Administração e Finanças;

    VII - Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII - Superintendência de Assuntos Parlamentares."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (na qual a resposta adequada é a alternativa INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Procuradoria Geral é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, II, da Lei 8902/03.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não se trata de órgão previsto no art. 2º, II, da Lei 8902/03.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Assessoria de Planejamento é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, IV, da Lei 8902/03.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Auditoria é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, V, da Lei 8902/93.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O Gabinete da Presidência é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, I, da Lei 8902/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B