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São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:
I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;
II- Procuradoria Geral;
III- Assessoria de Comunicação;
IV- Assessoria de Planejamento;
V- Auditoria;
VI- Superintendência de Administração e Finanças;
VII- Superintendência de Recursos Humanos;
VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.
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São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:
I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;
II- Procuradoria Geral;
III- Assessoria de Comunicação;
IV- Assessoria de Planejamento;
V- Auditoria;
VI- Superintendência de Administração e Finanças;
VII- Superintendência de Recursos Humanos;
VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.
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Gostaria de saber aonde está a Filosofia do Direito nessa questão????!!!!!
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A questão em comento requer
conhecimento da Legislação Estadual da Bahia.
De forma mais precisa, é preciso
conhecer a Lei ordinária 8902/03
“
(....)Art. 2º São órgãos técnico-administrativos da Assembleia
Legislativa:
I - Gabinetes, assim
compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e
das Representações Partidárias e dos Parlamentares;
II - Procuradoria Geral;
III - Assessoria de Comunicação
Social;
IV - Assessoria de Planejamento;
V - Auditoria;
VI - Superintendência de
Administração e Finanças;
VII - Superintendência de
Recursos Humanos;
VIII - Superintendência de
Assuntos Parlamentares."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (na qual a resposta adequada é a alternativa
INCORRETA):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Procuradoria Geral é um órgão técnico da Assembleia
Legislativa, tudo conforme o art. 2º, II, da Lei 8902/03.
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Não se trata de órgão previsto no art. 2º, II, da Lei 8902/03.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Assessoria de Planejamento é um órgão técnico da Assembleia
Legislativa, tudo conforme o art. 2º, IV, da Lei 8902/03.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. A Auditoria é um órgão técnico da Assembleia Legislativa,
tudo conforme o art. 2º, V, da Lei 8902/93.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE
A QUESTÃO. O Gabinete da Presidência é um órgão técnico da Assembleia
Legislativa, tudo conforme o art. 2º, I, da Lei 8902/93.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B