-
As discriminações de preço podem ser feita em 3 graus diferentes
1 grau: Consiste na venda de cada unidade de produto ao preço máximo que o consumidor está disposto a pagar por essa unidade (perfeita)
2 grau: consiste na venda de cada conjunto (ou lote) de unidades a um preço específico. Assim, o preço depende do número de unidades adquiridas (pacote)
3 grau: consiste em cobrar preços diferentes a grupos diferentes de consumidores.(grupos)
-
Não entendi porque a letra a) está incorreta, ora, pois no material que estou estudando do Prof. Heber Carvalho, a definição dada para discriminação de 1º grau é a que segue:
"...discriminação de primeiro grau ou discriminação perfeita de preços ocorre quando o monopolista consegue vender cada unidade ao preço máximo(preço de reserva) que os consumidores estão dispostos a pagar por ela".
Em tempo: PREÇO DE RESERVA: é a quantia máxima que o consumidor está disposto a pagar por determinado bem.
Marquei em desacordo com o gabarito. Alguma luz?
-
Caro Ojeda, o material do mestre Heber está exatamente de acordo com o gabarito letra c. Não há nenhuma inconsistência.
-
Discriminação de 1º grau: monopolista pode praticar preços diferentes para quaisquer pessoas diferentes. Olha pra sua cara e diz quanto vai te cobrar, como fazem com turistas.
Discriminação de 2º grau: monopolista pode praticar preços diferentes para quantidade compradas diferentes (não diferencia pessoas). Tipo atacados.
Discriminação de 3º grau: monopolista pode praticar preços diferentes para grupos de pessoas diferentes (aqui eu preciso que seja um grupo no mesmo preço). Tipo meia entrada para estudantes.
O exemplo da questão é claramente uma discriminação de segundo grau ficando entre (c) e (d). Mas na letra (d) a justificativa dada foi a de 3º grau.
Gabarito letra (c)
-
Essa é a discriminação de segundo grau!!!
“Tá bem, professores! Isso é fácil! Mas por que então a letra C é o gabarito e a letra D está errada?”
Sabíamos que a pergunta vinha!
Então: é que a discriminação de preços de segundo grau diz respeito apenas a diferenças no preço unitário em virtude da quantidade comprada!
Neste caso, diferentes unidades da MESMA mercadoria são vendidas por preços diferentes para qualquer consumidor que comprar determinada quantidade.
Note que a “discriminação” aqui está na quantidade levada e não numa especificação do produto ou diferenciação do cliente.
É o contrário, por exemplo, de uma passagem área em que um GRUPO de consumidores paga mais caro para se sentar num local melhor do avião ou mesmo por comprar mais tarde um ingresso de um show já no último lote.
Resposta: C