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ID
1287226
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o texto abaixo:
............................................consiste em um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. 


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • objetivos de interesse comum entre os partícipes = CONVÊNIO


    bons estudos!

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Não entendi muito bem. O convênio pode ser firmado por entidades públicas de qualquer espécie? O que se entende por "espécie"?

  • Questão desatualizada. Lei 13.019/2014, art. 84, revogou o conceito dado pelo Decreto nº 6.170.
    Convênio deve ficar restrito às parcerias realizadas entre entes federados. Parcerias firmadas entre entes públicos e entidades privadas deverão ser formalizados por meio de termo de colaboração; termo de fomento; temo de parceria; contrato de gestão.

    - Comentários do livro Direito Administrativo Esquematizado, 2015
  • Igor, a Lei nº 13.204, de 2015 vetou o conceito dado pelo artigo 84 da Lei 13.019, retornando, por corolário, o conceito do Decreto 6.170.

  • Pra quem, como eu, confundiu com o conceito de contrato administrativo:

    Contratos Administrativos. Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.