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ID
1287229
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para formalização de um convênio, o preâmbulo do mesmo deverá conter itens como: 


1. a finalidade.
2. nome e CNPJ dos órgãos ou entidades que estejam firmando o instrumento.
3. nome, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF dos respectivos titulares dos órgãos convenentes, ou daqueles que estiverem atuando por delegação de competência, indicando-se, ainda, os dispositivos legais de credenciamento.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • E).   Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares,[18] visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.

        A prova da Procuradoria do Município de São Paulo considerou CORRETA a assertiva: “Entende­-se por convênio administrativo o ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum”.

        Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.[19]

        Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente, quanto a dois pontos:

        a) convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;

        b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônomo.



    FONTE: Mazza (2014,  474)

  •  Decreto  6170 

    Art. 3º   As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio(...)

    § 2º No cadastramento serão exigidos, pelo menos:

    I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

    II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

    III - declaração do dirigente da entidade:

    a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e

    b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal;

    IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    VI - comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    VII - declaração de que a entidade não consta de cadastros impeditivos de receber recursos públicos; e (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014) (Produção de efeito)

    VIII -  declaração de que a entidade não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores ou congênere. (Incluído pelo Decreto nº 8.244, de 2014) (Produção de efeito)


  • Dúvida..

    órgão não é pessoa despersonificada? Como assim CNPJ  de órgão ou entidade na alternativa 2 pode estar correto?

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011CAPÍTULO II

    DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO

    Art. 42. O preâmbulo do instrumento conterá a numeração sequencial no SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424

    Art. 26. O preâmbulo do instrumento conterá a numeração sequencial no SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade.

    Parágrafo único. Constará também no preâmbulo a qualificação completa do interveniente e da mandatária, quando houver.

  • GABARITO ERRADO!

    Não se fala no item 3 nas exigências para a celebração do convênio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o Decreto 8943/2016 foram revogados os incisos apontados pela questão.

    Hoje só se exige:

    I - Cópia do estatuto social atualizado da entidade

    II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoa Física - CPF.

  • Os órgãos possuem CNPJ sim, pois a inscrição na base de dados do CNPJ não é exclusiva dos entes dotados de personalidade jurídica.