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O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:
a) menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) melhor técnica: tipo de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. Os procedimentos adotados para determinação da melhor proposta são os seguintes (art. 46, § 1º, da Lei n. 8.666/93): 1) serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas, então, a avaliação e a classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado; 2) uma vez classificadas as propostas técnicas, passa-se à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, iniciando a negociação, com a proponente melhor classificada, das condições estabelecidas, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
c) técnica e preço: utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. O procedimento desse tipo de licitação está definido no art. 46, § 2º, da Lei n. 8.666/93: 1) serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feitas, então, a avaliação e a classificação dessas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado; 2) serão feitas a avaliação e a valorização das propostas de preços; 3) a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório;
d) maior lance ou oferta: critério utilizado exclusivamente para a modalidade leilão.
Para contratação de bens e serviços de informática, a Lei n. 8.666/93 determina a utilização obrigatória do tipo de licitação técnica e preço, permitindo o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo (art. 45, § 4º).
FONTE: MAZZA, LEI 8.666
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Não conheço a modalidade MELHOR preço e técnica...
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art 45 §1, lei 8666
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Na minha opinião a resposta correta é a letra A.
Os tipos de licitação são:
1. menor preço
2. melhor técnica
3. técnica e preço
4. maior lance ou oferta
Reparem que não existe o tipo "melhor técnica e preço", mas simplesmente "técnica e preço".
Por esse motivo acho que a opção 3 está incorreta.
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eu também concordo com cecília...não existe essa de melhor técnica e preço...inclusive pq é MENOR preço...e não melhor. e como a lei define apenas o tipo "técnica e preço". e o mais interessante é q se fosse na prova poderiamos errar...já temos a opção 1 e 2 e temos a opção 1,2,3. ¬¬
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Bom comentário, respondi a alternativa " A ", pois é o que está previsto na lei. Na lei atualizada compilada 8666/93 que eu tenho não tem e nem existe " melhor técnica e preço ".
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Essa questão deveria ser anulada. A alternativa correta seria a letra "a" que descreve exatamente o que diz a Lei 8666/93.
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Vocês gostam de complicar demais. Será que o tipo melhor técnica e preço poderia ser melhor e/ou pior? Obviamente que fica subentendido que é a MELHOR técnica e preço.
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Gente, se a modalidade diz: técnica e preço, é óbvio que não se escolheria por ser a PIOR TÉCNICA E PREÇO, e sim a melhor, a mais proveitosa, a combinação mais vantajosa.
No meu ponto de vista, "técnica e preço" subentende-se melhor técnica e preço.
Quanta complicação para uma questão simples.
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LEI 8.666
ART. 45... --> §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I. a de menor preço: quando o critério de selção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II. a de melhor técnica;
III. a de técnica e preço.
IV. a de maior lance ou oferta: nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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fui confundido pelo 'menor' olhei rapido e achei q era melhor ... atenção maxima na prova :)