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CC
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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GABARITO: C (art. 236, CC)
**Acredito que não caiba fundamentação no art 248, pq o caso trazido pela questão relaciona-se com obrigação de dar coisa certa.
# um vestido (objeto determinado: a coisa está individualizada).# antes da entrega.
#deteriorou-se com culpa do devedor
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art. 243/CC
" A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade."
Sendo assim:
"Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido."
Quantidade(um) e Gênero(vestido).
A coisa incerta não perece.
Art. 246/CC
"Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."
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Amigos,
Também acho que esta situação descreve o artigo 236 do Código Civil. Que é " Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir, o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos".
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correta C
no caso da obrigaçao de dar coisa certa, como a devedora por sua culpa usou o vestido um dia antes da tradiçao da coisa, ocorre que o credor, pode receber o vestido no estado que se encontra, além de pedir perdas e danos .
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É coisa certa pelo fato de ser ("O" vestido, artigo definido), antes desta expressão, encontravamos coisa incerta ("UM" vestido, artigo indefinido).
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Uilliam Santos, deixar cair vinho em vestido é culpa....e não caso fortuito ou força maior!
Caso fortuito. É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Força maior, é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.
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Resp: C
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor
exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a
reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Houve a deterioração do objeto com culpa do devedor. Neste caso, de acordo com o art. 236, CC, se houver culpa o credor terá duas opções:
1ª. O credor pode ficar com o objeto
no estado em que se encontra + perdas e danos; ou
2ª. Exigir o equivalente + perdas e
danos.
Regrinha de ouro das obrigações: O devedor só responde por perdas e danos (indenização) se agir com culpa.
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Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a
entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma
festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá
aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além
de postular perdas e danos.
Fundamento Art. 236.Sendo
culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a mento coisa
no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
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Eu juro que pensei "será que não é só lavar que sai a mancha?", aí não há deterioração. Mas enfim, da pra responder por eliminação.
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Gabarito C
Só Gravar, nas obrigações da dar, fazer e não fazer, temos as seguintes possibilidades:
Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + SEM culpa do devedor = resolução do negócio.
Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + COM culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.
Deterioração da coisa +SEM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço.
Deterioração da coisa + COM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço + perdas e danos em qualquer das possibilidades.
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A) aceitar o vestido, ou o
equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Ana Lúcia poderá aceitar o
vestido ou o equivalente em dinheiro, com direito a reclamar, em um ou em outro
caso, indenização das perdas e danos.
Incorreta letra “A”.
B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao
recebimento do vestido.
Código Civil:
Art. 236.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Ana Lúcia poderá aceitar o
vestido ou o equivalente em dinheiro, com direito a reclamar, em
um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Incorreta letra “B”.
C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e
danos.
Código Civil:
Art. 236.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Ana Lúcia poderá aceitar o
vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) apenas postular perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Ana Lúcia poderá aceitar o
vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.
Incorreta letra “D”.
E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.
Código Civil:
Art. 236.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Ana Lúcia poderá aceitar o
vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
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Vale lembrar que o Código Civil diferencia o tratamento jurídico em relação a PERDA DA COISA e a DETERIORAÇÃO DA COISA.
Além disso, o tratamento jurídico também será diferenciado com base no critério da CULPA ou INEXISTÊNCIA DE CULPA do devedor.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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O problema é que a questão não deixa claro que Ângela teve culpa no evento. Responsabilizá-la sem discutir culpa seria atribuir responsabilidade objetiva.
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Firmou o contrato pra entregar e usou...logicamente incorreu em culpa! Azar dela se foi sem querer ou não!
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Artigo 236 do CC - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Mas se o vestido fosse de Ana Lúcia e Ângela tivesse se comprometido a restituir, não teria direito a perdas e danos.