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ID
1287463
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.


    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


  • GABARITO: C (art. 236, CC)
    **Acredito que não caiba fundamentação no art 248, pq o caso trazido pela questão relaciona-se com obrigação de dar coisa certa. 
    # um vestido (objeto determinado: a coisa está individualizada).
    # antes da entrega.
    #deteriorou-se com culpa do devedor
     

  • art. 243/CC

             " A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo  gênero e pela quantidade."

    Sendo assim:

              "Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a  entregar-lhe um vestido."

    Quantidade(um) e Gênero(vestido).

    A coisa incerta não perece.

    Art. 246/CC

            "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

  • Amigos, 

    Também acho que esta situação descreve o artigo 236 do Código Civil. Que é " Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir, o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos".

  • correta C

    no caso da obrigaçao de dar coisa certa, como a devedora por sua culpa usou o vestido um dia antes da tradiçao da coisa, ocorre que o credor, pode receber o vestido no estado que se encontra, além de pedir perdas e danos .

  • É coisa certa pelo fato de ser ("O" vestido, artigo definido), antes desta expressão, encontravamos coisa incerta ("UM" vestido, artigo indefinido).

  • Uilliam Santos, deixar cair vinho em vestido é culpa....e não caso fortuito ou força maior! 
    1. Caso fortuito. É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Força maior, é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

  • Resp: C

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Houve a deterioração do objeto com culpa do devedor. Neste caso, de acordo com o art. 236, CC, se houver culpa o credor terá duas opções:

    1ª. O credor pode ficar com o objeto no estado em que se encontra + perdas e danos; ou

    2ª. Exigir o equivalente + perdas e danos.

    Regrinha de ouro das obrigações: O devedor só responde por perdas e danos (indenização) se agir com culpa.

  • Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos. 


    Fundamento Art. 236.Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a mento coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Eu juro que pensei "será que não é só lavar que sai a mancha?", aí não há deterioração. Mas enfim, da pra responder por eliminação.

  • Gabarito C
     

    Só Gravar, nas obrigações da dar, fazer e não fazer, temos as seguintes possibilidades:

    Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + SEM culpa do devedor = resolução do negócio.
    Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + COM culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

     

    Deterioração da coisa +SEM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço.
    Deterioração da coisa + COM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço + perdas e danos em qualquer das possibilidades.

  • A) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Ana Lúcia poderá aceitar o vestido ou o equivalente em dinheiro, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Incorreta letra “A”.

    B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao recebimento do vestido.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Ana Lúcia poderá aceitar o vestido ou o equivalente em dinheiro, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.


    C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Ana Lúcia poderá aceitar o vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) apenas postular perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Ana Lúcia poderá aceitar o vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.


    E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Ana Lúcia poderá aceitar o vestido ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.


  • Vale lembrar que o Código Civil diferencia o tratamento jurídico em relação a PERDA DA COISA e a DETERIORAÇÃO DA COISA.

     

    Além disso, o tratamento jurídico também será diferenciado com base no critério da CULPA ou INEXISTÊNCIA DE CULPA do devedor.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O problema é que a questão não deixa claro que Ângela teve culpa no evento. Responsabilizá-la sem discutir culpa seria atribuir responsabilidade objetiva.

  • Firmou o contrato pra entregar e usou...logicamente incorreu em culpa! Azar dela se foi sem querer ou não!

  • Artigo 236 do CC - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Mas se o vestido fosse de Ana Lúcia e Ângela tivesse se comprometido a restituir, não teria direito a perdas e danos.