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ID
1287514
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às execuções das obrigações de fazer e de não fazer, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.

    CPC

  • A - correta Art. 636. Se o contratante não prestar o fato no prazo, ou se o praticar de modo incompleto ou defeituoso, poderá o credor requerer ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias, que o autorize a concluí-lo, ou a repará-lo, por conta do contratante.


    B - correta Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


    C - correta Art. 634.  Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que aquele o realize à custa do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    D - incorreta Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la. ( parte final da assertiva não se adequa ao dispositivo -  o juiz fixará em regra o prazo de trinta dias para seu cumprimento, podendo aumentar esse prazo de acordo com a complexidade da obra)


    E - correta Art. 637. Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.


  • Gabarito "d". Fundamento: 638, CPC, como dito pelos colegas.
    A questão pede a incorreta, não me atentei a isso e fui marcando a letra "a" logo de cara.

  • A resposta D está incorreta porque o art. 638 não estipula prazo mínimo a ser decretado pelo juiz.

  • Alternativa A) A afirmativa transcreve o disposto no art. 636, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o disposto no art. 632, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o disposto no art. 634, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) Determina o art. 638, caput, do CPC/73, que, nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor o faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la, não havendo qualquer previsão de um prazo geral de trinta dias. O prazo será determinado de acordo com a complexidade da obrigação. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa transcreve o disposto no art. 637, caput, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.
  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 638. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.
  • De acordo com o NCPC a letra A também está incorreta:

    Art. 819.  Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.

  • Pelo Novo CPC:

    A) Errada, pela recente uniformização dos prazos processuais, conforme o Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.


    B) Correta: Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.


    C) Correta: Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
     

    D) Errada, pois não há previsão de um prazo geral de trinta dias, devendo o juiz fixá-lo de acordo com o caso concreto: Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.
     

    E) Correta: Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.