a) ERRADA : No seguro de pessoa, é vedado ao proponente contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse
art. 789 Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
b) CORRETA: No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não responde pelas dívidas do segurado, nem se considera herança.
art 794 No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não responde pelas dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
c) ERRADA: É nulo o contrato de seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado ou do beneficiário, mas será válido aquele que vise a garantir risco decorrente de ato doloso dos seus respectivos representantes.
art 762 Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representeante de um ou de outro.
é nulo o contrato de seguro que garanta risco proveniente a ato doloso do segurado ou beneficiário ou pelo representante, mas também é nulo, não terá validade caso seja feito para garantir uma conduta ilícita do agente, por exemplo, para garantir um transporte de entorpecentes.
d) ERRADA: No seguro de pessoa, é válida a celebração de transação para pagamento reduzido do capital segurado, desde que os beneficiários sejam todos maiores e capazes.
art. 795 É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
O capital ajustado no contrato de seguro de pessoa não deve sofrer nenhuma redução, devendo o segurador pagar o valor integral.
e) ERRADA: Durante o contrato de seguro, a diminuição do risco, em qualquer grau, impõe a redução equitativa do prêmio estipulado.
art 770 Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.