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Gabarito "C"
No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346&mode=print)
c) 8072/90 - art. 1º,
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
d) "art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena – reclusão, de 08 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha:
Pena – reclusão, de 15 (doze) a 20 (vinte) anos.
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CP:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
ROUBO IMPRÓPRIO § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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"E": CABE A DELAÇÃO PREMIADA na extorsão MEDIANTE SEQUESTRO:
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 4
º - Se o crime é cometido em concurso,
o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
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gabarito: C.
Complementando a resposta dos colegas...
a) ERRADA. O roubo impróprio está previsto no §1º do art. 157 do CP, e significa a utilização da violência ou grave ameaça após a obtenção do bem alheio.
Conforme o CP: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Conforme NUCCI (Código Penal Comentado, 2014): "o modelo abstrato de conduta do caput configura o roubo próprio, isto é, a autêntica forma de realização do roubo. O agente usa a violência ou a grave ameaça para retirar os bens da vítima. Entretanto, existe uma segunda forma, prevista no § 1.º, denominada de roubo impróprio, que se realiza quando o autor da subtração conseguiu a coisa sem valer-se dos típicos instrumentos para dobrar a resistência da vítima, mas é levado a empregar violência ou grave ameaça após ter o bem em suas mãos, tendo por finalidade assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa definitivamente".
b) ERRADA.
"O latrocínio, crime complexo formado pela integração dos delitos de roubo e homicídio, constitui um modelo típico próprio, não se lhe aplicando as causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo, inscritas no §2º, do art. 157, do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal." (STJ; REsp 255650 RS; Julgamento: 15/03/2001)
"Delito de latrocínio (art. 157, §3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no §2º, do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º." (STF; HC 94994 SP; Julgamento: 16/09/2008)
d) ERRADA.
CP, Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
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Sobre a "d"
d) Qualifica-se a extorsão mediante sequestro, inclusive, se este durar mais de 48 horas.
Eu não sei se é delírio meu, mas penso que a "d" está correta também (embora o gabarito seja a "c", já aviso).
Se o §1º do art. 159 CP qualifica o sequestro que dure mais de 24 horas, isso incluiria um que durasse mais de 48 horas, não? Aliás, tem até um "inclusive" na assertiva! Quer dizer, depois da 24ª hora já se enquadra no §1º, mas continua sendo qualificado depois da 25ª, 26ª.... 48ª, 49ª....
Se alguém pensar diferente, me avisa na minha página de recados? Agradeço desde já, bons estudos a todos!
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Gabarito: Letra C
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Crimes contra o patrimônio que são considerados hediondos
O rol de
crimes hediondos, previstos no art. 1º da Lei 8.072/90 é numerus clausus. Portanto, prevalece na doutrina que só é
considerado crime hediondo, os delitos expressamente previstos na lei, conforme
a seguir:
1. Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
2. Extorsão qualificada pela morte da
vítima (art. 158, § 2º) e;
3. Extorsão mediante sequestro, nas formas simples e
qualificada (art. 159).
Por falta de previsão legal, não são crimes
hediondos: o roubo circunstanciado (art. 157, § 2º), o roubo qualificado pela
lesão grave (art. 157, §3º, primeira parte); a extorsão simples (art. 158,
caput) e o sequestro relâmpago, mesmo no caso de lesão grave ou morte da vítima
(art. 158, § 3º).
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Dica para memorizar os crimes hediondos:
2H 5E LFG
o 2H (Homicídio,
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio
qualificado);
o 5E (Extorsão
qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de
vulnerável / Epidemia com resultado morte);
o L (Latrocínio);
o F (Falsificação
de produtos destinados a fins terapêuticos...);
o G (Genocídio).
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"E" ESTÁ CORRETA, uma vez que, ao menos em tese, todo e qualquer crime admite delação premiada. Isso porque a Lei de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99) é aplicável a qualquer tipo penal.
Lei de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99)
Art. 13. Poderá o juiz, de oficio ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais coautores ou partícipesda ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
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Tenho pra mim que o "inclusive" no item D torna a assertiva correta também!
Os colegas concordam?
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É DE ALVITRE ESCLARECER, QUE NO CASO DO LATROCÍNIO, ELE SÓ SERÁ CONSIDERADO HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. LATROCÍNIO EM QUE SEJA CONSUMADA A SUBTRAÇÃO, MAS NÃO HAVENDO O RESULTADO MORTE, NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO.
ENTÃO, QUANDO A QUESTÃO FALA NA LETRA C, NA PARTE FINAL Classificam-se como hediondas três espécies de crimes patrimoniais distintos, duas das quais constituindo versões apenas qualificadas e a última também em sua versão simples. Não se sabe se esta falando na VERSÃO CONSUMADA COM MORTE ou COM SEM MORTE. QUESTÃO DÚBIA.
EM RELAÇÃO A LETRA D, não tem nada de errado. O que pode menos, com certeza pode mais. Se é qualificado se dura mais que 24 horas, também será qualificado se durar mais que 25 horas, 26 horas, ........, 48 horas, conforme artigo 159, §1º do Código Penal, exibido abaixo.
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Qualifica-se a extorsão mediante sequestro, inclusive, se este durar mais de 48 horas.
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O "inclusive" da letra D diz respeito à quantidades de qualificadoras, e não à quantidade de horas para ser qualificado. Assim, qualifica-se se o sequestrado tiver menos de 18 anos, mais de 60, so for cometido por bando ou quadrilha e, inclusive, se durar mais de "tantas" horas, e pela lei esse "tantas" é 24h, e não 48h.
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o item "d" pra mim tbm estaria correta, pois se a extorsão mediante sequestro durar mais de 24 hrs qualifica o crime,necessariamente, mais de 48 hrs tbm qualificaria o crime.
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Excelente dica do colega Eduardo para memorizar os crimes hediondos (2H 5E LFG). Porém, não se pode esquecer da alteração trazida pela Lei n° 12.978/14, que incluiu no rol dos crimes hediondos o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e parágrafos 1° e 2°)". Só acrescentar mais um "F" na dica mnemônica (2H 5E L2FG)!!!
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crimes hediondos!(5e 2h flg)
FE# HEHE =D GELE!
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A letra "e" esta errada porque a delação premiada do § 4ª está no artigo 159 - "Extorsão Mediante Sequestro" e a questão se refere somente a Extorsão (artigo 158).
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Alternativa E: Cabe a delação premiada na extorsão. (ERRADA).
Cabe delação premiada na extorsão mediante sequestro.
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A QUESTÃO FALA: "De acordo com o Código Penal, é correto afirmar:" ISSO MESMO, DE ACORDO COM O CP. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LEI DE DELAÇÃO (Lei de proteção a vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99).
LOGO: LETRA E ESTÁ ERRADA.
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Letra A) Roubo impróprio --> violência ou grave ameaça posteriormente
Letra B) "O latrocínio, crime complexo formado pela integração dos
delitos de roubo e homicídio, constitui um modelo típico próprio, não se
lhe aplicando as causas especiais de aumento de pena previstas para o
crime de roubo, inscritas no §2º, do art. 157, do Código Penal.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal." (STJ; REsp 255650 RS;
Julgamento: 15/03/2001)
Letra C) CORRETA
1. Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
2. Extorsão qualificada pela morte da vítima (art. 158, § 2º) e;
3. Extorsão mediante sequestro, nas formas simples e qualificada (art. 159).
Letra D) Qualifica-se extorsão mediante sequestro se durar mais de 24H
Letra E) Cabe delação premiada na extorsão mediante sequestro, esta
somente é aceita se facilitar a libertação do sequestrado (delação
eficaz), sendo inclusiva causa de redução de pena de 1/3 a 2/3
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Depois de algum tempo de reflexão acredito que entendi o erro da assertiva D.
Muitos interpretaram a questão - eu inclusive - dessa forma: "qualifica o crime de extorsão quando o sequestro durar inclusive 48 horas, que é, obviamente, mais 24 horas"
Ao colocar o inclusive na frase o examinador não quis se referir a 24 horas, mas às demais qualificadoras: maior de 60 anos, menor de 18 e com bando ou quadrilha.
Assim, uma redação similar a essa questão ficaria: "Qualifica-se a extorsão mediante sequestro além dos casos de vítima maior de 60 anos, menor de 18 e praticado em quadrilha ou bando, mas também (=inclusive) quando o sequestro durar mais de 48 horas"
Escrita dessa forma mais elucidativa a assertiva tornar-se-ia errada porque basta que o sequestro dure mais de 24 horas para qualificar o crime.
A redação é pecável e dá ensejo a interpretações diversas.
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Lembrando que agora também é hediondo:
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
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A) No roubo impróprio, a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração, e é aquilo que o caracteriza.
B) TJ-PI: 2. As causas de aumento de pena previstas no § 2.º , do art. 157 , do CP , não se aplicam quando a condenação é pelo crime de latrocínio (art. 157 , § 3.º , CP ), cuja pena traz em si a consideração da maior gravidade do resultado, sua aplicação constituiria bis in idem. (RVCR 00059448820128180000 PI 201200010059446).
C) correto. Latrocínio (forma qualificada do roubo) - Extorsão qualificada pela morte da vítima - Extorsão mediante sequestro (simples e qualificada).
Crimes hediondos: 2H 5E LFG
2H: Homicídio qualificado - Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
5E: Extorsão qualificada pela morte - Extorsão mediante sequestro - Estupro - Estupro de Vulnerável - Epidemia com resultado morte.
LFG: Latrocínio - Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos - Genocídio.
D) Art. 159, § 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
E) Cabe delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro.
Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
robertoborba.blogspot.com.br
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Também estava entendendo que o "inclusive" se referia à quantidade de horas, depois da explicação do Leonardo Soares, ficou claro a questão. Parabéns.
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a) O roubo impróprio pode, ainda que excepcionalmente, ser cometido sem violência ou grave ameaça.
Art. 157 - § 1º - Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA (VIOLÉNCIA PRÓPRIA), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Ou seja, apenas violência própria.
GAB - C
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Questão muito boa. FCC é chapa quente. Vou ser Defensor numa prova da FCC. Anotem aí Hahaha
Eu tenho um caso de amor com a FCC e fujo da Cespe feito diabo da cruz Hahaha
(Estou falando bobagens p/ animar a noite de estudo aqui!)
Vida longa e próspera, C.H.
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Concurseiro Humano, não se preocupe todo concurseiro é louco, tb sou um desses kkkkkkkkkkkkkkkk tmj
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O roubo impróprio só admite violência própria, por isso o erro da letra A. Ademais, o roubo improprio é um furto que deu errado.
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Item (A) - A figura do roubo impróprio encontra-se prevista no artigo 157, § 1º, do Código Penal. Ocorre quando, após a subtração da coisa alheia móvel, o agente, com o objetivo de garantir o proveito da subtração ou assegurar a impunidade do crime por ele já perpetrado, emprega de violência ou grave ameaça. Assim, de acordo com o Código Penal, não é possível que o crime de roubo impróprio seja cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça. Esses dois elementos são inerentes a esta modalidade de crime. A assertiva está, portanto, incorreta.
Item (B) - O crime de latrocínio, deveras crime de roubo seguido de morte, é uma forma qualificada de roubo, que se encontra prevista no artigo 157, § 3º, II, do Código Penal. O roubo qualificado pela morte é mais grave do que o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Com efeito, essa causa de aumento é absorvida pelo roubo qualificado pela morte da vítima. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (C) - Os crimes patrimoniais classificados como hediondos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), são o latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte), o crime de extorsão qualificada pelo resultado morte e o crime de extorsão mediante sequestro, tanto em sua forma simples como em sua forma qualificada, de acordo com o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/1990. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Nos termos do artigo 159, § 1º, do Código Penal, o crime de extorsão mediante sequestro qualificada configura-se, dentre outras hipóteses também elencadas no referido dispositivo, quando o o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - Não há previsão no Código Penal de delação premiada no caso de crime de extorsão, previsto no artigo 158 do referido diploma legal. A delação é cabível, nos termos do artigo 159, § 4º, do Código Penal, nas hipóteses de crime de extorsão mediante sequestro. A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: C
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Questão está desatualizada...
Atualmente existem MAIS DE TRÊS espécies de crimes patrimoniais que são Hediondos.
LEI 8.072/90
Art 1º São considerados hediondos os seguinte crimes...
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
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CRIMES PATRIMONIAIS HEDIONDOS
1-FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
2- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VITIMA
3- ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
4- ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO)
5-EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA
6- EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA,OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE