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ID
1287652
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA: art. 87, VII do ECA

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

      VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Acredito que se não houve erro de grafia por parte do site, a questão deva ser anulada, uma vez que o termo "acompanhamento" da alternativa "b" está incorreta. Não se trata de acompanhamento e sim acolhimento, conforme o artigo esposado no comentário abaixo.

  • Concordo com o Carlos Eduardo.

    Em prova objetiva não deve haver margem para esses erros.

  • O artigo 87 do ECA dispõe sobre as linhas de ação relacionadas à Política de Atendimento à Crianças e Adolescentes. São elas:


    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.


    Assim, a resposta correta é a letra B: realizar campanha de estímulo ao acompanhamento sob forma de guarda e adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, afastados do convívio familiar.


    A letra A não poderia estar certa porque aborda a doutrina da situação irregular (elencada no antigo código de menores). O ECA abandona esta filosofia, trazendo a doutrina da proteção integral.


    A letra C também está incorreta ao falar da adoção de práticas higienistas, que remetem à doutrina da situação irregular.


    Sobre a letra D, o sistema de responsabilização do adolescente pela prática do ato infracional se relaciona à Doutrina da Proteção Integral.


    Quanto a letra E, o ECA não aborda a situação de famílias incluídas em programas de transferência de renda. Por outro lado, fala das medidas pertinentes aos pais ou responsável (art. 129)
  • Trocar a palavra ACOLHIMENTO por ACOMPANHAMENTO, induz ao erro, verificar a possibilidade desta questão estar anulada.

  • Letra "b"

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • ECA

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - políticas sociais básicas; 

            II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; 

            IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; 

            V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

     

    LINHAS DE AÇÃO: SE RELACIONA A POLÍTICAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS. 

  • Como eu acertei essa questão? Eu marquei a opção que me pareceu mais fofinha e politicamente correta.

     

    O texto da lei, às vezes, é tão bonito. As comissões de intelectuais, que produzem alguns textos legais, deve se remoer com a realidade do país.

     

    P.S. O politicamente correto é bom. Ruim é ser um mal educado, arrogante e sem noção de vida em sociedade Hehehe

     

    Vida longa à repúbica e à democracia, C.H.

  • A meu ver tem dois erros nesse encunciado dado como correto:

    1º  a troca de ACOLHIMENTO por acompanhamento.

    2º pode ser perceber da lei que:

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    .

    Então, campanhas de estímulo ao acolhimento de adolescentes com deficiências é só sobre a forma de ADOÇÃO

  • Diretrizes: terminam com ÃO

    Linhas de ação: política/proteção/serviço/campanha/programa

  • Art.87

     

     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

  • errei de novo a questão porque sempre penso que "campanhas de estímulo ao acolhimento de adolescentes com deficiências é só sobre a forma de ADOÇÃO"


    aff....

  • Uma das linhas de ação da política de atendimento é a promoção de campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. É dizer: não se incentiva, genericamente, a adoção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; a estes, incentiva-se a guarda, até porque é sempre preferível que os menores retornem ao lar familiar. Na verdade, o que se incentiva é a adoção dos menores que, sabidamente, costumam ser relegados pelos pretendentes à adoção, como as crianças negras e os adolescentes com idade já mais avançada. 

  • LINHAS DE AÇÃO => ações indicadas pelo legislador como imprescindíveis, como o mínimo necessário para a construção e desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 87, ECA

    X

    DIRETRIZES=> são as orientações de que se deve valer o Poder Público para implementar as linhas de ação. Art. 88, ECA

    Fonte: ECA – Guilherme Freire