SóProvas


ID
1287664
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

           

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • TÍTULO I
    Disposições Preliminares

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Me parece que nenhuma das opções é a correta . No caso da letra D entendo que o diploma legal estabelece idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de ALGUNS direitos previstos, tais como, direito ao Benefício de Prestação Continuada (art.34) e gratuidade de transporte (artigo 39). Nenhuma das respostas me parece a correta: no caso da letra A, o complemento de garantindo a ele todos os direitos previstos no diploma legal, também é equivocado, tendo em vista os dispositivos legais mencionados anteriormente.

  • Achei confusa, mas pelas alternativas a que mais se encaixa é a letra D.

  • Gente muito confusa as alternativas, porque eu confundi a idade a título de BPC que é a idade igual ou maior que 65 anos. Porém para o Estatuto do Idoso art.1º idade igual ou superior a 60 anos, mais, só não entendi os complementos das alternativas. Caberia recurso  alternativa.

  • Questão fácil, estou começando a estudar essa Lei .

  • Mas no estatuto do idoso  de 2015 diz que é com 60 anos ou superior, art 1º.

  • Parece que sempre que qalguem demonstra difficuldade em uma -ou todas- as assertivas alguem vem em cima e diz, "questão fácil", "essa não cai na minha prova", etc e tal, rsrs.

    Enfim..cada um sabe a sua diiculdade.

    Acho importante deixar claro que na maioria das questões de D.dos idosos que vi foi cobrando pura leitura do artigos mesmo.

    Outra coisa: A idade tem que estar decorada mesmo. A regra geral é que voce passa a ser idoso com 60 anos, e como tal, passar a gozar dos benefícios de ser considerado como tal. No entanto, e esse porém que as questões vão cair em cima, há alguns direitos que o idoso passa a gozar a partir do 65 e NÃO com o fato de ser idoso(>60)

  • Resposta D. Como colegas já citaram considera-se idoso pessoas a partir de 60 anos (art. 1º) mas o EXERCÍCIO dos direitos pode ser instituído a partir de 65 anos (Ex. Art 34, 39, etc).

    Resposta completa = D.

     d) 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.

     

  • ESTATUTO DO IDOSO - IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

    LOAS - A PARTIR DE 65 ANOS

    GABA D

  • d) 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.

  • Direito a gratuidade nos transportes e para benefício assistencial de 1 salário mínimo é a partir de 65 anos

  • mais uma para embasar a D!!

     

    art. 3º...

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • como exemplo, temos o direito de transporte coletivo gratuito apartir dos 65 anos, devendo mostrar qualquer documento que comprove a sua idade.

  •  

    Gabarito "D"

     

    - O estatuto dispõe ser idoso a pessoa com idade igual ou maior de 60 anos.

     

    - Contudo, direitos como a gratuidade nos transportes e benefício do LOAS só têm direito os idosos com +65 anos.

     

    - Ainda é bom lembrar, que existe o idoso com preferência especial sobre os demais idosos, são aqueles com mais de 80 anos.

     

     

    (Artigos 1º, art 3º §2º, art 15 §7º, art 34, art 39 - todos do Estatuto do idoso)

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

           Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

           § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

           § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

           Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

           Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade igual ou superior a 60 anos, estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos.

    A alternativa que traz a resposta correta é a letra D, gabarito da questão, ao dispor: D) 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.

    Alternativas “A”, “B”, “C” e “E”, incorretas, ao disporem, respectivamente: A) 60 (sessenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
    B) 65 (sessenta e cinco) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal. C) 70 (setenta) anos, garantindo a ele todos os direitos previstos no respectivo diploma legal. E) 65 (sessenta e cinco) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.


    Gabarito do Professor letra D.