SóProvas


ID
1287670
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Acerca da defesa do idoso em juízo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

      I – o Ministério Público;

      II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

      IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  •  Só pra lembrar que a tutela coletiva do Idoso é função institucional da Defensoria Pública:

    Está na Lei Complementar nº80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    Bons estudos!

  • a) O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de qualquer direito individual previsto no Estatuto do Idoso. INCORRETA - Art. 74, EIdoso: Compete ao Ministério Público:  I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    b) O Ministério Público deverá atuar como custus legis apenas nos casos de ações que tenham por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. INCORRETA - Art. 75, EIdoso: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    c) A União, os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis do idoso. CORRETA - Art. 81, EIdoso: Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:   II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso. INCORRETA - Art. 4º, LC 80/94: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

    e) O juiz poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da decisão liminar, que será exigível assim que expirado o prazo estabelecido na decisão para o seu cumprimento, revertendo em benefício do idoso. INCORRETA -  Art. 84, EIdoso: Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
  • Só lembrando que uma outra justificativa legal para se considerar a letra "e" como incorreta, é o art. 83, §3º,do Estatuto do Idoso: "A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado".


  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

      I – o Ministério Público;

      II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

      IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Não confundir:

    - a questão "e" fala das astrintes impostas pelo juiz para o cumprimento de uma sentença. Tratando-se de direitos individuais, as astreintes são revertidas ao idoso e exequíveis somente após o trânsito em julgado da sentença.

    - as multas que são revertidas para o fundo de amparo ao idoso são as aplicadas como penalidades administrativas por descumprimento da lei, conforme art. 55 do Estatuto, e as oriundas de ações coletivas.

     Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

  •  Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

            § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

            § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    GABA C

  • legitimado da ACP

  • MAIS UM ERRO PARA FUNDAMENTAR ESTAR ERRADA A ALTERNATIVA E:

     

    A MULTA SERÁ RECOLHIDA ATÉ 30 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (VIDE ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO). ALTERNATIVA DIZ QUE SERÁ EXIGÍGEL ASSIM QUE EXPIRADO O PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO.

  • MP é custus legis obrigatório em qualquer ação do Estatuto do Idoso, mas o MP somente instaura inquérito e interpõe ação civil pública para proteger direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • A questão trata da defesa do idoso em juízo.

    A) O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de qualquer direito individual previsto no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de direito individual indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Incorreta letra A. 

    B) O Ministério Público deverá atuar como custus legis apenas nos casos de ações que tenham por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    O Ministério Público, nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra B.   

    C) A União, os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis do idoso.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    A União, os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis do idoso.

    Correta letra C, gabarito da questão.

    D) A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso.

    Lei Complementar nº 80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso.

    Incorreta letra D.

    E) O juiz poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da decisão liminar, que será exigível assim que expirado o prazo estabelecido na decisão para o seu cumprimento, revertendo em benefício do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

    O juiz poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da decisão liminar, que será exigível após o transito em julgado da sentença favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que se houver configurado, revertendo em benefício do idoso.

    A multa reverterá para o idoso, pois foi aplicada em ação de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ou seja, impactando diretamente a esfera jurídica do idoso, sendo o próprio idoso, o lesado.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.