-
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
-
Só pra lembrar que a tutela coletiva do Idoso é função institucional da Defensoria Pública:
Está na Lei Complementar nº80/94:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Bons estudos!
-
a) O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de qualquer direito individual previsto no Estatuto do Idoso. INCORRETA - Art. 74, EIdoso: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;b) O Ministério Público deverá atuar como custus legis apenas nos casos de ações que tenham por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. INCORRETA - Art. 75, EIdoso: Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.c) A União, os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis do idoso. CORRETA - Art. 81, EIdoso: Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;d) A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso. INCORRETA - Art. 4º, LC 80/94: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;e) O juiz poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da decisão liminar, que será exigível assim que expirado o prazo estabelecido na decisão para o seu cumprimento, revertendo em benefício do idoso. INCORRETA - Art. 84, EIdoso: Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
-
Só lembrando que uma outra justificativa legal para se considerar a letra "e" como incorreta, é o art. 83, §3º,do Estatuto do Idoso: "A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado".
-
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
-
Não confundir:
- a questão "e" fala das astrintes impostas pelo juiz para o cumprimento de uma sentença. Tratando-se de direitos individuais, as astreintes são revertidas ao idoso e exequíveis somente após o trânsito em julgado da sentença.
- as multas que são revertidas para o fundo de amparo ao idoso são as aplicadas como penalidades administrativas por descumprimento da lei, conforme art. 55 do Estatuto, e as oriundas de ações coletivas.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
-
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
§ 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
GABA C
-
legitimado da ACP
-
MAIS UM ERRO PARA FUNDAMENTAR ESTAR ERRADA A ALTERNATIVA E:
A MULTA SERÁ RECOLHIDA ATÉ 30 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (VIDE ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO). ALTERNATIVA DIZ QUE SERÁ EXIGÍGEL ASSIM QUE EXPIRADO O PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO.
-
MP é custus legis obrigatório em qualquer ação do Estatuto do Idoso, mas o MP somente instaura inquérito e interpõe ação civil pública para proteger direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
-
A questão
trata da defesa do idoso em juízo.
A) O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de qualquer
direito individual previsto no Estatuto do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos,
individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
O
Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de direito individual indisponíveis
e individuais homogêneos do idoso.
Incorreta letra A.
B) O Ministério Público deverá atuar como
custus legis apenas nos casos de ações que tenham por objeto direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente
o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei,
hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar
documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os
recursos cabíveis.
O Ministério Público, nos processos e procedimentos
em que não for parte, atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e
interesses de que cuida o Estatuto do Idoso.
Incorreta letra B.
C) A União, os Estados e os Municípios têm
legitimidade para atuar na defesa dos direitos individuais indisponíveis do
idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos,
coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,
concorrentemente:
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
A União,
os Estados e os Municípios têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos
individuais indisponíveis do idoso.
Correta letra C, gabarito da questão.
D) A Defensoria Pública não tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso.
Lei
Complementar nº 80/94:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria
Pública, dentre outras:
VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais,
difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na
forma do
inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
A Defensoria Pública tem legitimidade para a tutela coletiva do idoso.
Incorreta
letra D.
E) O juiz
poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da
decisão liminar, que será exigível assim que expirado o prazo estabelecido na
decisão para o seu cumprimento, revertendo em benefício do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará
providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 3o A multa só será exigível do
réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida
desde o dia em que se houver configurado.
O juiz
poderá impor multa diária ao réu para garantir o cumprimento da sentença ou da
decisão liminar, que será exigível após o transito em julgado da sentença favorável
ao autor, sendo devida desde o dia em que se houver configurado, revertendo em
benefício do idoso.
A multa
reverterá para o idoso, pois foi aplicada em ação de cumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer, ou seja, impactando diretamente a esfera jurídica do
idoso, sendo o próprio idoso, o lesado.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra C.