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ID
1287691
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da dignidade humana, considere as seguintes afirmações:

I. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é possível identificar usos habituais da dignidade humana na fundamentação da criação jurisprudencial de novos direitos, na formatação da interpretação adequada das características de um determinado direito, na criação de limites à ação do Estado e na fundamentação do juízo de ponderação e escolha da prevalência de um direito em prejuízo de outro.

II. Segundo o iluminista John Locke, a dignidade humana consiste que cada indivíduo é um fim em si mesmo, com autonomia para se comportar de acordo com seu arbítrio, nunca um meio ou instrumento para a consecução de resultados, não possuindo preço por ser insubstituível. Assim, o ser humano tem o direito de ser respeitado pelos demais e também deve reciprocamente respeitá-los.

III. O imperativo categórico de São Tomás de Aquino reconhece a dignidade como qualidade inerente ao ser humano que nos separa dos demais seres e objetos, na medida em que a pessoa é uma substância individual de natureza racional e centro da criação pelo fato de ser imagem e semelhança de Deus.

IV. A dignidade da pessoa não deve ser considerada exclusivamente como algo inerente à natureza humana, na medida em que possui também um sentido cultural fruto do trabalho de diversas gerações e da humanidade em seu todo, de modo que as dimensões natural e cultural se complementam e interagem.

V. Hannah Arendt, ao refletir sobre a trágica experiência dos totalitarismos do século XX, verificou que a política de supressão de nacionalidade alemã a grupos minoritários excluía as vítimas de toda a proteção jurídica com a privação das qualidades concretas do ser humano, reduzindo a dignidade humana a puro conceito. Arendt concluiu que a essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos.

Estão corretas APENAS as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • II -  Segundo o iluminista John Locke, a dignidade humana consiste que cada indivíduo é um fim em si mesmo, com autonomia para se comportar de acordo com seu arbítrio, nunca um meio ou instrumento para a consecução de resultados, não possuindo preço por ser insubstituível. Assim, o ser humano tem o direito de ser respeitado pelos demais e também deve reciprocamente respeitá-los. ERRADA - Kant foi o primeiro a reconhecer que ao homem não se pode atribuir valor (preço), devendo ser considerado como um fim em si mesmo e em função da sua autonomia enquanto ser racional. 
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7069/a-dignidade-da-pessoa-humana-no-pensamento-de-kant#ixzz3EKTw64Dr


    III - O imperativo categórico de São Tomás de Aquino reconhece a dignidade como qualidade inerente ao ser humano que nos separa dos demais seres e objetos, na medida em que a pessoa é uma substância individual de natureza racional e centro da criação pelo fato de ser imagem e semelhança de Deus. ERRADA - A dignidade que guarda intensa relação com a sua concepção de 

    pessoa, nada mais é do que uma qualidade inerente a todo ser humano e o que o distingue das demais criaturas é a racionalidade. Para Aquino, através da racionalidade o ser humano passa a ser livre e responsável por seu destino, significando o que há de mais perfeito em todo o universo e constituindo um valor absoluto, com fim em si mesmo. Embora seja considerado como o verdadeiro formulador do conceito da dignidade humana, Aquino esquece que o legítimo elaborador da doutrina da dignidade da pessoa humana foi Jesus, na Filosofia Antiga, e que os pensadores posteriores a ele, apenas amoldaram a sua realidade. PESQUISEI MAIS PARA SABER MELHOR O ERRO DA QUESTÃO, MAS INFELIZMENTE NÃO ENCONTREI, QUEM PUDER AJUDAR... FIQUEI COM DÚVIDAS!!!!

  • III - tudo está certo a exceção de "imperativo categórico", que é um conceito kantiano e não tomista.

  • II ERRADO

    A primeira frase está mais de acordo com a ideia de Kant. Já o conteúdo da segunda frase tem estreita relação com Locke: “No estado natural reina uma lei natural que compromete a todos. E a razão, que corresponde a esta lei, ensina à humanidade que ninguém deve causar danos ao outro [...] à sua vida, nem às suas posses, sua saúde e liberdade.” (EUCHNER, 1995, p. 203)


    III ERRADO

    Sobre Imperativo categórico de KANT - O imperativo categórico assemelha-se a lei áurea bíblica: "Não faças com os outros aquilo que não queres que faças contigo." http://www.philosophy.pro.br/imperativo_categorico.htm

    O restante da assertiva está mesmo conforme o pensamento de Aquino. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5414


    IV CERTO

    Texto literal do livro “Dignidade da Pessoa Humana”, do Ingo Sarlet. Conforme o constitucionalista referido, têm esse posicionamento, entre outros autores: Luhmann e Dworkin. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13215&revista_caderno=9


    V CERTO

    Nesse sentido, Celso Lafer ressalta:

    “O que Hanna Arendt estabelece é que o processo de asserção dos direitos humanos, enquanto invenção para convivência coletiva, exige um espaço público. Este é kantianamente uma dimensão transcendental, que fixa as bases e traça os limites da interação política. A este espaço só se tem acesso pleno por meio da cidadania. É por essa razão que, para ela, o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos, direitos que a experiência totalitária mostrou que só podem ser exigidos através do acesso pleno à ordem jurídica que apenas a cidadania oferece.” ( 1988, p. 166) http://www.andhep.org.br/anais/arquivos/IIIencontro/anaisdoIIIencontro.pdf


  • II ERRADO

    A primeira frase está mais de acordo com a ideia de Kant. Já o conteúdo da segunda frase tem estreita relação com Locke: “No estado natural reina uma lei natural que compromete a todos. E a razão, que corresponde a esta lei, ensina à humanidade que ninguém deve causar danos ao outro [...] à sua vida, nem às suas posses, sua saúde e liberdade.” (EUCHNER, 1995, p. 203)


    III ERRADO

    Sobre Imperativo categórico de KANT - O imperativo categórico assemelha-se a lei áurea bíblica: "Não faças com os outros aquilo que não queres que faças contigo." http://www.philosophy.pro.br/imperativo_categorico.htm

    O restante da assertiva está mesmo conforme o pensamento de Aquino. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5414


    IV CERTO

    Texto literal do livro “Dignidade da Pessoa Humana”, do Ingo Sarlet. Conforme o constitucionalista referido, têm esse posicionamento, entre outros autores: Luhmann e Dworkin. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13215&revista_caderno=9


    V CERTO

    Nesse sentido, Celso Lafer ressalta:

    “O que Hanna Arendt estabelece é que o processo de asserção dos direitos humanos, enquanto invenção para convivência coletiva, exige um espaço público. Este é kantianamente uma dimensão transcendental, que fixa as bases e traça os limites da interação política. A este espaço só se tem acesso pleno por meio da cidadania. É por essa razão que, para ela, o primeiro direito humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos, direitos que a experiência totalitária mostrou que só podem ser exigidos através do acesso pleno à ordem jurídica que apenas a cidadania oferece.” ( 1988, p. 166) http://www.andhep.org.br/anais/arquivos/IIIencontro/anaisdoIIIencontro.pdf


  • não concordo com o gabarito, o item III está corretíssimo, é a cópia fiel do livro "curso de Direitos Humanos" de André de Carvalho Ramos, página 74, 1º edição, 2014: "com São Tomás de Aquino há o reconhecimento da dignidade humana, qualidade inerente a todos os seres humanos, que nos separa dos demais seres e objetos. São Tomás de Aquino defende o conceito de que pessoa é uma substância individual de natureza racional, centro da criação pelo fato de ser imagem e semelhança de Deus." 

  • O erro da III está em falar que o "imperativo categórico" é um conceito da filosofia de Tomás de Aquino, quando na verdade faz parte da Filosofia de Kant.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Imperativo_categ%C3%B3rico

    O resto da questão faz parte dos ensinamentos de Tomás de Aquino


  • Apenas acrescentando aos comentários dos demais colegas, importante lembrar que o STF utiliza o princípio da dignidade da pessoa humana como vetor interpretativo e/ou reforço argumentativo em suas decisões, dificilmente utilizando-o como fundamentação única e exclusiva para a solução do caso posto em análise.

  • -> A alternativa I está correta. O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem fundamentado seus acórdãos baseados no postulado normativo da dignidade da pessoa humana, principalmente quando se discute a aplicação dos direitos fundamentais em relação ao cidadão.

    -> A alternativa II está incorreta pois a teoria descrita é de Immanuel Kant, considerado o primeiro teórico a reconhecer que ao homem não se pode atribuir valor (entendido como preço), na medida em que deve ser considerado como um fim em si mesmo e em função da sua autonomia enquanto ser racional. Devido a sua teoria, é comum ver atribuída a Kant a primeira enunciação do princípio da dignidade humana.

    ->  A alternativa III está incorreta por chamar a teoria de São Tomás de Aquino de “Imperativo Categórico". No tocante à teoria de São Tomás de Aquino, a alternativa não possui erro. São Tomás afirma que a dignidade é própria do homem, “ é inerente ao homem , como espécie; e ela existe in actu só no homem como indivíduo, passando desta forma a residir na alma de cada ser humano". A concepção tomista enfatiza a pessoa como uma “impressão da ciência de Deus". O domínio universalmente humano da razão torna a existência divina evidente em virtude do nosso raciocínio. Sobre a expressão “Imperativo Categórico", trata-se de uma das ideias centrais do pensamento kantiano para a adequada compreensão da moralidade e da ética. Segundo o Imperativo, deve-se agir somente, segundo uma máxima tal, que possa querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.

    -> A alternativa IV está correta. Para ilustrar essa afirmação, segue passagem extraída de decisão do Tribunal Constitucional de Portugal, revelando a inequívoca dimensão histórico-cultural da dignidade da pessoa humana: “ a ideia de dignidade da pessoa humana, no seu conteúdo concreto, não é algo puramente apriorístico, mas que necessariamente tem de concretizar-se histórico-culturalmente.


    -> A alternativa V está correta. Hannah Arendt identifica que a ruptura trazida pela experiência totalitária do nazismo e do stalinismo levou pessoas a serem tratadas, de jure e de facto, como supérfluas e descartáveis. Ao criticar essa situação, reforça a necessidade de que todos saibam que têm o “direito a ter direitos", esse seria o fundamento da cidadania. A igualdade em dignidade e direito dos seres humanos não é um dado, e sim, um constructo derivado da convivência coletiva, que requer o acesso a um espaço público comum . É esse acesso ao espaço público – o direito de pertencer a uma comunidade política – que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos.

    Gabarito: D



  • Linda questão

  • Eliminei a II porque essa noção de que o ser humano não pode ser um meio, é de Kant. E  o imperativo categórico idem. 

  • Hitler, um líder alemão, promoveu o Holocausto, uma das maiores violações sistêmicas de direitos humanos da história recente.

     

    Kant, filósofo alemão, já tinha escrito como evitar a tragédia no mínimo 1 século antes de Hitler nascer.

     

    É melhor levar à sério as boas ideias e não os "bons" líderes Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito: D

    A afirmativa I está correta. A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República, é um elemento referencial e norteador para a interpretação e aplicação das normas jurídicas. O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem fundamentado suas decisões neste postulado normativo, principalmente quando estão em juízo direitos fundamentais,

    A afirmativa II está incorreta. O conceito apresentado pela afirmativa foi elaborado por Kant (e não por John Locke) que entendia que o homem deveria ser considerado como um fim em si mesmo e em função de sua autonomia enquanto ser racional.

    A afirmativa III está incorreta. O imperativo categórico foi um conceito formulado por Kant e não por São Tomás de Aquino. 

    A afirmativa IV está correta. A dignidade é o atributo de toda pessoa humana pelo simples fato de ser merecedora de respeito e proteção, independentemente de qualquer característica ou circunstância pessoal. No entanto, a dignidade é um valor moral, espiritual, de modo que seu conteúdo será concretamente preenchido a partir de certas circunstâncias de tempo, lugar e desenvolvimento históricocultural de cada coletividade.

    A afirmativa V está correta. Hannah Arendt reconhece que os regimes totalitários, como o nazismo e o stalinismo, fizeram com que as pessoas fossem tratadas como supérfluas e descartáveis. Nesse contexto, reforça que todos têm “direito a ter direitos”, como fundamento da cidadania.

    Fonte: Estratégia Concursos - Aula 00 Direitos Humanos p/ Procurador da República (Curso Regular) - 2020.2 Pré-Edital