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Correta Letra a
a) Art. 243 da CF/88. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
b)Na hipótese de grave
violação de direitos humanos o Procurador-Geral da
República (Cargo máximo do MPF) poderá suscitar para o STJ Incidente de
Deslocamento de Competência ou Federalização dos Graves Crimes Contra os
Direitos Humanos, significa deslocar a competência que naturalmente era da
jurisdição da Justiça Estadual para a Justiça Federal. O erro está em dizer que essa competência tmb cabe ao Defensor Público.
c) Não se trata de um fundamento e sim de um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
d) A única Convenção que passou pelo crivo descrito foi a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência
e) O Brasil não veda a submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e não permite a extradição de brasileiro nato ou naturalizado.
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e) A Constituição Federal prevê que o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos, mas veda a submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional por permitir a extradição de brasileiros.
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, e isso não acarreta na extradição de brasileiros, mas a apenas na entrega .
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A questão cobrou do candidato conhecimento atualizado da CF. Este artigo foi objeto de alteração pela EC 81 (05/06/2014).
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Erro na alternativa C
A Constituição Federal dispõe expressamente que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a prevalência dos direitos humanos.
A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento e sim um princípio a ser observado nas relações internacionais da República, conforme artigo 4º, I, da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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a) ver art. 243/CF (redação dada pela EC nº 81/2014) - CORRETA;
b) ver art. 109, § 5º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA;
c) ver art. 1º, inc. I/CF - INCORRETA;
d) ver art. 5º, §3º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA;
e) ver art. 5º, § 4º/CF (incluído pela EC nº 45/2004) - INCORRETA.
FOCO! FÉ! FORÇA!
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Comentários objetivos sobreas alternativas ajudam bastante.
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O hilário é que, se formos levar ao pé da letra, a letra A estaria errada porque não mencionou "culturas ilegais de plantas psicotrópicas".
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Resposta sem alternativa correta, a letra A está incompleta conforme afirmou o colega Dyego Porto, enquanto a letra C também está incompleta em razão de outros fundamentos previstos no artigo de referência.
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Sem querer justificar gabarito, mas, como a questão está falando de Direitos Humanos e é expressamente sobre isso, acredito que a ausência da referência a "culturas ilegais de plantas psicotrópicas" não torna a letra A errada, haja vista que ela foca no aspecto do dispositivo (art. 243, CF) tocante aos direitos humanos, qual seja, o trabalho escravo.
Complementando o comentário da colega, até a data de hoje, 3 tratados foram internalizados com status de Emenda Constitucional, quais sejam, a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, seu protocolo facultativo e o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas foi aprovado pelo Congresso com estatus de emenda pelo Decreto Legislativo 261/2015, e aguarda a promulgação por decreto presidencial.
Isso significa que o tratado possui validade jurídica vinculante tão somente no âmbito internacional, internamente ainda não se incorporou em nosso ordenamento.
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Gabarito: Letra A
a) A alternativa A é a correta e gabarito da questão. Em 2014, a Emenda Constitucional nº 81/2014 trouxe uma nova possibilidade de desapropriaçãosançao para além daquelas previstas no art. 5º da CF. Antes da Emenda, apenas o cultivo de plantas psicotrópicas gerava a desapropriação. Agora a exploração de trabalho escravo também poderá gerá-la. Vejamos o que dispõe o art. 243:
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
Assim, quanto à desapropriação-sanção, lembre-se:
DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO
-hipóteses: cultivo de plantas psicotrópicas ; e exploração de trabalho escravo
-sem indenização
-não impede outras sanções
-bens expropriados serão destinados à reforma agrária e à construção de casas populares
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b) A alternativa B está incorreta, pois apenas o PRG poderá suscitar o incidente de deslocamento de competência previsto no art. 109, §5º, da CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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c) A alternativa C também está incorreta, pois a “prevalência dos direitos humanos” é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais e não um fundamento da República. Confira:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
II - prevalência dos direitos humanos; (...)
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(CONTINUAÇÃO)
d) A alternativa D está incorreta, pois a Convenção Internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de sua família, ao contrário do afirmado, não foi nem sequer internalizada perante o ordenamento jurídico brasileiro.
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e) Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a CF declina expressamente a submissão do Brasil ao TPI:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito:"A"
CF,art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.