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ID
1287721
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "c" está no art. 104, § 1º da LC 80/94:

    Errada: O Conselho Superior pode destituir o Corregedor- Geral, sem proposta da Defensoria Pública Geral, quando houver concordância de mais de 2/3 de seus membros.

    Certa:  O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato 

  • Para responder a questão trarei somente aspectos da LC 80/94:LETRA A: CORRETA - Independência funcional é tanto princípio institucional (art. 3º), quanto garantia do defensor (art. 127, I), de modo que nenhuma resolução/portaria poderia violá-la;


    LETRA B: INCORRETA;LETRA C: INCORRETA - Necessária proposta pelo DPG para destituição do Corregedor-Geral (art. 104, §1º);LETRA D: INCORRETA - Em que pese a Ouvidoria-Geral ser órgão auxiliar (art. 98, IV), o Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior da DPE (art. 101). LETRA E: INCORRETA - O Conselho Superior é considerado órgão da administração superior (art. 98, I, c), e não auxiliar (como órgão auxiliar tem somente a Ouvidoria-Geral - art. 98, IV).
  • O princípio da independência funcional estabelece que os membros da DP têm autonomia em sua atuação, isto é, não se sujeitam a ordens de superiores hierárquicos, ainda que da DPU, ou de outras instituições. Na realidade, não existe hierarquia no âmbito funcional. No âmbito administrativo, por sua vez, pode ocorrer.


    Por fim, a independência funcional, enquanto princípio institucional, consiste em dotar a Defensoria Pública de “autonomia perante os demais órgãos estatais”, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa.


    A Defensoria é um órgão dotado de  liberdade  para exercer suas atribuições. Esse princípio elimina qualquer hierarquia ou ingerência externa dos demais órgãos e agentes políticos do Estado.

  • na bahia a letra d tá correta, pois ouvidor não faz parte do conselho superior.