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Questões de Lei Complementar nº 104 de 2012 - Organização e Estrutura Orgânica da Defensoria Pública da Paraíba


ID
1287712
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Prisão em flagrante delito de Defensor Público do Estado da Paraíba é

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 80/96. Art. 88, II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;


  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

  • Gab: b.

    LC n° 104/2012 (organização e estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba)

    Art. 181 Aos membros da Defensoria Pública são assegurados os seguintes direitos:

    IV — não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação do Defensor Público-Geral;

    V — não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala especial, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;


ID
1287721
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra "c" está no art. 104, § 1º da LC 80/94:

    Errada: O Conselho Superior pode destituir o Corregedor- Geral, sem proposta da Defensoria Pública Geral, quando houver concordância de mais de 2/3 de seus membros.

    Certa:  O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato 

  • Para responder a questão trarei somente aspectos da LC 80/94:LETRA A: CORRETA - Independência funcional é tanto princípio institucional (art. 3º), quanto garantia do defensor (art. 127, I), de modo que nenhuma resolução/portaria poderia violá-la;


    LETRA B: INCORRETA;LETRA C: INCORRETA - Necessária proposta pelo DPG para destituição do Corregedor-Geral (art. 104, §1º);LETRA D: INCORRETA - Em que pese a Ouvidoria-Geral ser órgão auxiliar (art. 98, IV), o Ouvidor-Geral é membro nato do Conselho Superior da DPE (art. 101). LETRA E: INCORRETA - O Conselho Superior é considerado órgão da administração superior (art. 98, I, c), e não auxiliar (como órgão auxiliar tem somente a Ouvidoria-Geral - art. 98, IV).
  • O princípio da independência funcional estabelece que os membros da DP têm autonomia em sua atuação, isto é, não se sujeitam a ordens de superiores hierárquicos, ainda que da DPU, ou de outras instituições. Na realidade, não existe hierarquia no âmbito funcional. No âmbito administrativo, por sua vez, pode ocorrer.


    Por fim, a independência funcional, enquanto princípio institucional, consiste em dotar a Defensoria Pública de “autonomia perante os demais órgãos estatais”, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa.


    A Defensoria é um órgão dotado de  liberdade  para exercer suas atribuições. Esse princípio elimina qualquer hierarquia ou ingerência externa dos demais órgãos e agentes políticos do Estado.

  • na bahia a letra d tá correta, pois ouvidor não faz parte do conselho superior.


ID
1287724
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O Corregedor-Geral, no exercício de correição, é competente para aconselhar o Defensor Público para que a solução jurídica do caso concreto seja a melhor para o destinatário do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita.

II. As despesas com a realização do exame de código genético (DNA), que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade, estão entre as isenções de assistência judiciária gratuita.

III. É direito da pessoa que busca o atendimento da Defensoria Pública a revisão de sua pretensão no caso de recusa de atuação do Defensor Público.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. A afirmação I não se encontra no rol de atribuições da Corregedoria-Geral. De acordo com o art. 105 da LC 80/94:


    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

    II - sugerir ao Defensor Publico-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

    IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

    X – manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    XI – expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    XII – desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.



  • III está correta cf. Art. 4º-A., inciso III da LC. 80/94 que dispõe:

    São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: 

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;


  •   

         LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950.

      Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

     VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade

  • Prezados, 

    Com a revogação da Lei 1.060, o item II da questao está contemplado, agora, no artigo 98, V, do CPC.


ID
1287730
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012,

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. p. ú. da LC 104/12 diz: A Escola Superior da DP será regulamentada por Resolução do Conselho Superior e implantada por iniciativa do DPG, recepcionando-se Resolução específica sobre esta matéria editada antes da entrada em vigor desta lei, até ulterior revogação.


ID
1287733
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".

No regime jurídico da Defensoria Pública, essa regra é legalmente classificada como

Alternativas
Comentários
  • Resposta conforme o art. 128, VI, da LC 80/94, atualizado pela LC 132/2009.

  • Correta letra "C". Vejamos:

    Lei Complementar 80/94.

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.


    Cabe lembrar que prerrogativas são diferentes de garantias. As garantias dos membros da Defensoria Pública são quatro, e estão elencadas no art. 43:

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;


    Na maioria das provas, basta só memorizar as garantias e o que sobrar é prerrogativa. Lembrando que as três primeiras garantias começam com a letra I (I,I,I) e a única diferente eEstabilidade, que começa com a letra E. (I-I-I-E).


    Vamos que vamos!


ID
5257978
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em referência à organização e atuação da Defensoria Pública do Estado Paraíba, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 1 A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do iniciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    LETRA B - Lei Complementar Estadual nº 194/2012. Art. 5º [...] IV - manter comissões específicas, provisórias ou permanentes, para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa e prestar atendimento interdisciplinar.

    LETRA C - Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende: I - órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    LETRA D - Lei Complementar Estadual nº 194/2012. Art. 20 Compete ao Subdefensor Público-Geral do Estado coordenar o planejamento da Defensoria Pública do Estado,observando o cumprimento das normas técnicas de elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, bem como acompanhando sua execução.

    LETRA E - Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

    FONTE: Lei Complementar nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 194/2012..


ID
5257981
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a carreira de defensor público no Estado da Paraíba, marque a alternativa correta, dentre as abaixo elencadas:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar estadual 104/2012: Art. 53: São funções privativas de Defensor Público do Estado: i—o Subdefensor Público-Geral; Ii —o Corregedor-Geral; iii — os membros eleitos para compor o Conselho Superior da Defensoria Pública, os quais exercerão a função sem prejuizo das suas atribuições normais como Defensor Público do Estado; IV — os Defensores Públicos-Coordenadores dos Núcleos Regionais da Defensoria Pública; V— os Defensores Públicos-Coordenadores dos Núcleos Especiais da Defensoria Pública.
  • A - CORRETO - Art. 53, I, II e III da LC 104/12

    São funções privativas de Defensor Público do Estado, dentre outras: Subdefensor Público-Geral; Corregedor-Geral; os membros eleitos para compor o Conselho Superior da Defensoria Pública, os quais exercerão a função sem prejuízo das suas atribuições normais como Defensor Público do Estado.

    B - ERRADO - Art. 61 da LC 104/12 - É de 30 dias

    O Defensor Público-Geral do Estado, em sessão solene do Conselho Superior, dará posse aos Defensores Públicos nomeados, quando então estarão formalmente investidos no cargo público. É de 90 (noventa) dias, contados do ato de nomeação oficial, o prazo para a posse dos Defensores Públicos.

    C - ERRADO - Art. 72 da LC 104/12 - "responderá CUMULATIVAMENTE"

    Os membros da Defensoria Pública exercerão, nos órgãos de atuação, funções como titular ou substituto, em auxílio ou substituição de Defensor Público das demais classes da carreira, hipótese em que responderá isoladamente pelas funções que lhe são próprias.

    D - ERRADO - Art. 151, III - "Mesmo sem procuração"

    Aos membros da Defensoria Pública é assegurado o direito de comunicar-se com os seus assistidos, pessoal e reservadamente, contanto que sejam constituídos mediante procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.

    E - ERRADO, Art. 158, III - "em linha reta ou Colateral"

    O membro da Defensoria Pública do Estado está impedido de exercer suas funções em processo ou procedimento em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado, em ações nas quais for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, apenas em linha reta, até o terceiro grau.