Correta letra "C". Vejamos:
Lei Complementar 80/94.
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
(...)
VI – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Cabe lembrar que prerrogativas são diferentes de garantias. As garantias dos membros da Defensoria Pública são quatro, e estão elencadas no art. 43:
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
Na maioria das provas, basta só memorizar as garantias e o que sobrar é prerrogativa. Lembrando que as três primeiras garantias começam com a letra I (I,I,I) e a única diferente eEstabilidade, que começa com a letra E. (I-I-I-E).
Vamos que vamos!