LETRA E
Na verdade a regra consta no CTB:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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Caso interessante levantado pelo mestre Leandro Macedo em sua obra "Curso de Legislação de Trânsito" (2016) seria o do condutor que esteja na faixa da esquerda, trafegando acima da velocidade máxima permitida para a via e outro condutor solicite a ultrapassagem. O que o primeiro condutor deverá fazer, uma vez que já está trafegando acima da velocidade máxima?
O autor sustenta a teoria que a regra é absoluta, caso em que o primeiro condutor, mesmo que trafegue na faixa da esquerda acima da velocidade máxima permitida para a via, deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
Caso o primeiro condutor negue a passagem, responde com base no art. 198, do CTB.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.