SóProvas


ID
1288762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    a) A disregard doctrine não tem aplicação no Código de Defesa do Consumidor. - ERRADA - A disregard doctrine nada é além da  teoria da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente aceita no direito brasileiro, inclusive no âmbito do direito do consumidor.

    b) A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada excepcionalmente no direito do consumidor, aplica-se com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações. - CORRETA - O direito do consumidor e o direito ambiental adotam a chamada doutrina menor da desconsideração da personalidade jurídica, que compreende aplicável a desconsideração quando ocorra qualquer desatendimento de crédito titularizado, sem que seja necessária a verificação de fraude ou abuso de direito.

    c) Demonstrando os sócios e/ou administradores da pessoa jurídica uma administração isenta de culpa ou dolo, ficam isentos de qualquer responsabilidade por eventual dano causado ao consumidor por ela. - ERRADO - Uma vez aplicável a teoria menor, desnecessária a existência de dolo (fraude ou abuso).

    d) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada como regra geral pelo Código de Defesa do Consumidor, exige, além da demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para cumprir suas obrigações, também prova do desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. - ERRADO - Como dito anteriormente, aplica-se a teoria menor ao CDC, que exige apenas a insolvência para a desconsideração da personalidade jurídica.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Adota, via de regra, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, para sua aplicação, basta a presença de alguma causa que dificulte o ressarcimento dos danos causados aos consumidores, como a insolvência do devedor. A desconsideração no CDC poderá ser decretada ex ofício.


    Art. 28 do CPC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Adota, via de regra, a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. A aplicação desta teoria pressupõe o preenchimento de mais requisitos em relação à teoria menor. Logo, além da insolvência, o credor deverá demonstrar a presença do abuso do direito (que se divide em desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A desconsideração no CC/02 pressupõe o requerimento da parte, não podendo ser decretada de ofício.


    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Conceito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine ou piercing the veil)-->  visa exatamente possibilitar a coibição da fraude,  sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação aos de seus membros. Em outros termos, a teoria tem o intuito de preservar a pessoajurídica e sua autonomia, enquanto instrumentos jurídicos indispensáveis à organização da atividade econômica, sem deixar ao desabrigo terceiros vítimas de fraude.

    CDC : ADOTA A TEORIA MENOR

    CC: ADOTA A TEORIA MAIOR

  • Conceito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine ou piercing the veil)-->  visa exatamente possibilitar a coibição da fraude,  sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação aos de seus membros. Em outros termos, a teoria tem o intuito de preservar a pessoajurídica e sua autonomia, enquanto instrumentos jurídicos indispensáveis à organização da atividade econômica, sem deixar ao desabrigo terceiros vítimas de fraude.

    CDC : ADOTA A TEORIA MENOR

    CC: ADOTA A TEORIA MAIOR

  • A) errada -> a disregard doctrine foi adotada pelo CDC no art 28

    B) correta - entendo que o examinador foi muito detalhista nesta questão.Pergunta-se: " A teoria menor da desconsideração..., adotada excepcionalmente no direito do consumidor..." se  estaria correta essa informação? sim, pois temos que lembrar das diretrizes hermenêuticas de interpretação do caput e dos parágrafos. O caput do art 28 nos direciona para a teoria maior, portanto esta é a regra. Todavia, no parágrafo 5 temos, excepcionalmente, a teoria menor. 

    C)Errada  a existência, ainda que excepcional, da teoria menor inválida esta assertiva

    D) ERRADA - o erro, a meu ver, não está em dizer que a teoria maior é a regra geral do CDC, mas sim nas hipóteses de cabimento. O examinador remeteu 'as hipóteses do CC, quando no CDC verifica-se a existência de outras situações (ato ilícito..infração da lei...)

  • Afinal, a teoria menor é regra ou exceção no Direito do Consumidor? Se for regra, como a maioria dos colegas está afirmando, a alternativa B também está errada, pois afirma que tal teoria é adotada excepcionalmente no direito do consumidor.

  • Assertiva é a letra B, mas não concordo com ela, já que o artigo 28 deixa bem claro quando afirma: "... estado de insolvência ...provocado pela má administração...", portanto, a assertiva estaria incompleta pq diz: "... com a mera prova...de insolvência..."., não é apenas a insolvência, mas a insolvência pela má administração. 

    Força é fé!!!

  • No Direito Ambiental também se aplica a Teoria Menor. A assertiva dá entender que apenas o CDC a aplica.

  • A alternativa apontada no gabarito como correta (alternativa b) teve a sua redação extraída do Recurso Especial 279.273/SP, relatoria do Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, publicado no Dj 29-3-2004 conforme destacado a seguir:

    “A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar apessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.” (grifei)

    Porém, quando da formulação da questão foi suprimida a expressão “em nosso ordenamento jurídico”, alterando completamente o sentido original, qual seja que no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, é acolhida a teoria maior e no direito consumerista é adotada a teoria menor.

    Ou seja, a adoção desta última teoria (menor) é regra nas relações de consumo e ambientais, porém, é exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio.

  • Letra B. Art. 28 § 5º CDC (Teoria Menor)/ art.50 CC (Teoria Maior)

  • Alternativa b:


    STJ, AgRg no REsp 1.106.072/MS, DJe 18.09.14, 4ª T., rel. Min. Marco Buzzi:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 28, § 5°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a  mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, é o suficiente para se "levantar o véu" da personalidade jurídica da sociedade empresária. Precedentes do STJ: REsp 737.000/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,  DJe 12/9/2011; (Resp 279.273, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, 29.3.2004; REsp 1111153/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 04/02/2013; REsp 63981/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Rel. p/acórdão Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJe de 20/11/2000.

    2. "No contexto das relações de consumo, em atenção ao art. 28, § 5º, do CDC, os credores não negociais da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios, mediante a aplicação da disregard doctrine, bastando a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em face da insolvência da sociedade empresária" (REsp 737.000/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 12/9/2011).

    3. Agravo regimental desprovido.

  • teoria menor (menos exigências)= CDC

    teoria maior (mais exigências)=CC

  • A peculiaridade aqui, consiste na interpretação apenas. A teoria MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO, analisada NO CDC, é regra, ou exceção? Não há voz pacificada ainda, seja na doutrina, ou na jurisprudência. 

    O que se sabe é que, NO SISTEMA JURÍDICO COMO UM TODO, a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO É EXCEÇÃO (POIS, SÓ É APLICADA NO CDC E NO DIREITO AMBIENTAL). 

    Bons papiros!!!

  • Fica uma leve confusão. Mas, a teoria maior é a regra do ordenamento jurídico. Por isso que, a teoria menor, prevista no CDC, é exceção.
    Mas, se considerarmos somente o microsistema CDC, a teoria menor é a regra.

  • Com relação ao direito do consumidor, assinale a opção correta. 

    A) A disregard doctrine não tem aplicação no Código de Defesa do Consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica, ou disregard doctrine permite ao juiz não considerar os efeitos da personificação da sociedade e, assim, atingir e vincular responsabilidade dos sócios e administradores, de forma que os bens particulares dos sócios podem responder pelos danos causados a terceiros, tendo aplicação no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A".

    B) A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada excepcionalmente no direito do consumidor, aplica-se com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.   § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, que é o prejuízo ao credor. De forma que, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, configura prejuízo ao credor, e, portanto, aplica-se a desconsideração da pessoa jurídica.

    A teoria menor é aplicada no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Demonstrando os sócios e/ou administradores da pessoa jurídica uma administração isenta de culpa ou dolo, ficam isentos de qualquer responsabilidade por eventual dano causado ao consumidor por ela. 



    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.   § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    A desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor busca proteger o consumidor, de forma que sempre que a personalidade jurídica for um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, ela será aplicada. Além do que, a responsabilidade do fornecedor é objetiva em relação aos danos causados ao consumidor, pelos danos causados por ela.

    Incorreta letra “C".


    D) A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada como regra geral pelo Código de Defesa do Consumidor, exige, além da demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para cumprir suas obrigações, também prova do desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. 

    Código de Defesa do Consumidor:


      Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Teoria maior – a desconsideração da personalidade jurídica, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica e o prejuízo ao credor.

    O Código Civil, no art. 50, traz a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo o abuso da personalidade, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e o prejuízo ao credor.

    O Código de Defesa do Consumidor adota, de forma excepcional, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando apenas a insolvência do credor, para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.
  • Não concordo com a acertativa B, pois a meu ver o excepcionalmente torna incorreta a acertativa. A aplicação da teoria menor no CDC não é exceção. E pelo outro ponto de vista não é aplicada excepcionalmente só a ele, pois tb se aplica ao direito ambiental. Questão que induz ao erro e não avalia o conhecimento do canditado. Sinceramente chateada com essa questão ridícula.

  • redação horrorosa, só acertei pq as demais estavam mega erradas

  • A questão encontra-se errada, uma vez que o enunciado (que faz parte da questão) dispõe que: "com relação ao Direito do Consumidor, assinale a opção correta:".

    Portanto, o próprio enunciado diz que a questão refere-se ao Direito do Consumidor, no qual a Teoria Menor é a regra.

  • Conforme a jurisprudência colacionada pela colega LAURO PAULINO, a alternativa "b" também está errada. Pois, ENGOLIRAM, COMERAM, OMITIRAM o direito ambiental que veio na sequência do julgado. Com isso a afirmativa, erroneamente, disse que excepcionalmente é só o CDC que aplica a teoria menor, Quando também é aplicado no D. Ambiental.

    “A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar apessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

  • Acredito que a teoria menor seja exceção no CDC, pois a regra geral é a preservação da personalidade jurídica.

    Em sua essência, a própria disregard doctrine (desconsideração da personalidade jurídica) é um instituto aplicado de forma excepcional. Só ocorrerá a desconsideração da PJ nas excepcionais hipóteses previstas na legislação (consumerista, ambiental e também no CC - neste último caso, aplicando-se a teoria maior). 

    Neste sentido, correta a letra B já que a insolvência da PJ é suficiente pra "levantar o véu" da PJ, nos termos do CDC e da jurisprudência.

    Concordo que, da forma como redigido, ficou confuso o enunciado da letra B, mas foi o raciocínio que fiz para "interpretar" o examinador.

  • faltou uma vírgula entre EXCEPCIONALMENTE e NO DIREITO DO CONSUMIDOR, porque, do jeito que está escrito, parece que a teoria menor é aplicada apenas como exceção no direito do consumidor, quando, em verdade, é a regra do CDC...

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Basta o “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Não é necessário comprovação de abuso de direito.

    O CDC adota a teoria menor – basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Pode ser aplicada de ofício. O CDC prescreve normas de ordem pública e interesse social.

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

  • Não se trata de excepcionalidade Consumerista, pois no Direito Ambiental também adota-se a Teoria Menor. Questão mal formulada ou puramente capciosa.