Acrescentando informações que julgo importantíssimas:
Quem é o responsável pelos danos causados ao consumidor?
Se o consumidor não foi notificado previamente acerca da inscrição
A responsabilidade é somente do órgão de restrição do crédito (exs: SERASA, SPC).
Se o consumidor pagou a dívida, quem é o responsável por retirar seu nome do cadastro
A responsabilidade é somente do fornecedor (ex: comerciante).
Se o consumidor foi negativado por dívida irregular (ex: dívida que já havia sido paga)
A responsabilidade é somente do fornecedor.
Existe uma exceção na qual não é necessária a notificação prévia do devedor para que seja feita uma anotação negativa em seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Você sabe qual é?
É dispensada a prévia comunicação do devedor se o órgão de órgão de restrição ao crédito (exs: SPC, SERASA) estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público (exs: anotações de protestos que constem do Tabelionato de Protesto, anotações de execução fiscal que sejam divulgadas no Diário Oficial):
(...)É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não dá ensejo à reparação de danos morais quando oriunda de informações contidas em assentamentos provenientes de serviços notariais e de registros, bem como de distribuição de processos judiciais, por serem de domínio público. (...)
(Rcl 6.173/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 29/02/2012)
A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
Súmula 359 do STJ
- Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do
devedor antes de proceder à inscrição .
A) ao credor e ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Incorreta
letra “A’.
B) ao
credor, exigindo-se o aviso de recebimento na carta de comunicação ao
consumidor.
Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Correta
letra “A’.
C) ao
órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Correta
letra “C’. Gabarito da questão
D)
somente ao credor.
Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.
Incorreta
letra “D’.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.