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ID
1288765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A notificação do consumidor, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, antes de uma futura inscrição de seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito, cabe

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 359 -   Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.


    Gabarito C

  • Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

    Importante!!

  • Gabarito Oficial: Letra C.

  • Súmula 359 STJ

  • Acrescentando informações que julgo importantíssimas:

    Quem é o responsável pelos danos causados ao consumidor?

    Se o consumidor não foi notificado previamente acerca da inscrição

    A responsabilidade é somente do órgão de restrição do crédito (exs: SERASA, SPC).

    Se o consumidor pagou a dívida, quem é o responsável por retirar seu nome do cadastro

    A responsabilidade é somente do fornecedor (ex: comerciante).

    Se o consumidor foi negativado por dívida irregular (ex: dívida que já havia sido paga)

    A responsabilidade é somente do fornecedor.

    Existe uma exceção na qual não é necessária a notificação prévia do devedor para que seja feita uma anotação negativa em seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Você sabe qual é?

    É dispensada a prévia comunicação do devedor se o órgão de órgão de restrição ao crédito (exs: SPC, SERASA) estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público (exs: anotações de protestos que constem do Tabelionato de Protesto, anotações de execução fiscal que sejam divulgadas no Diário Oficial):

    (...)É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não dá ensejo à reparação de danos morais quando oriunda de informações contidas em assentamentos provenientes de serviços notariais e de registros, bem como de distribuição de processos judiciais, por serem de domínio público. (...)

    (Rcl 6.173/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 29/02/2012)


  • "Defensoria Pública/AL - CESPE - 2009 'É dever do órgão que mantém cadastro de devedores inadimplentes, e não do credor, a comunicação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no mencionado cadastro, e o simples erro no valor inscrito da dívida não causa dano moral ao devedor.' (Gabarito: A afirmativa está correta)." (grifo nosso)

    Referência bibliográfica: Leonardo de Medeiros Garcia, Leis especiais para concursos - Código de Defesa do Consumidor, Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 273. 

  • Letra C - Súm. 359 STJ

  • Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .

  • Súmula Cancelada

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.


    Súmula 359 do STJ - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .


    A) ao credor e ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Incorreta letra “A’.

    B) ao credor, exigindo-se o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor.

    Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Correta letra “A’.

    C) ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Correta letra “C’. Gabarito da questão

    D) somente ao credor.

    Ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    Incorreta letra “D’.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra (C) - ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito.

    De acordo com a Súmula 359 STJ, Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de

    proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.