SóProvas


ID
1288903
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista a Sociedade Limitada, assinale a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" se faz incorreta, vez que a irresponsabilidade dos sócios não é absoluta em virtude da possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica prevista no artigo 50 do CC.

  • O erro na letra a está: A sociedade limitada adquire uma personalidade jurídica distinta da personalidade dos sócios e não do patrimônio dos sócios. 

  • d) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra C)
    O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social integralizado é a parcela total restituída para o patrimônio social.

  • Art. 1080, CC: As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • A - “Absoluta” - Art. 1052 - “… todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Art 1.055, par. 1 - Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

    B - Correto: Qualquer espécies de bens: DINHEIRO, BEM MOVEL / IMOVEL e CRÉDITOS. Exceto prestação de serviços.

    C - Correto: Pode ocorrer em momentos distintos e os conceitos estão corretos.

    D - Correto: Art. 1.052 exposto na letra a.


  • LETRA A: ERRADA

    Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    LETRA B: CERTA

    Art. 997, CC. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

     

    LETRA C: CERTA

    Com relação à subscrição e a integralização as quotas, André Luiz Santa Cruz Ramos (Esquematizado, 2017, p. 305) preceitua que "cada sócio deve subscrever uma parte do capital, ficando, consequentemente, responsável pela sua respectiva integralização. Portanto, todos os sócios têm o dever de subscrição e integralização de quotas, isto é, todos os sócios têm o dever de adquirir quotas da sociedade e de pagar por essas respectivas quotas, contribuindo para a formação do capital social, ainda que essa contribuição seja ínfima."

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Complementando... Letra B - 

    Nas sociedades limitadas:

    "Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços."

     

    Diferentemente do caso da sociedade simples, na qual o sócio pode contribuir por meio de prestação de serviços:

     

    "Art. 997, CC. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;"

     

  • Letra A. A regra geral é a responsabilidade limitada. Porém tal responsabilidade não é absolutamente limitada.

    Letra B. A letra A é muito mais errada que a letra B, de qualquer forma, dizer que o capital social deve ser “fixo” é forçar a barra.

    Letra C. São as definições de subscrição e integralização.

    Letra D. É o que temos no art. 1.052.

    Resposta: A.

  • CC - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    GABARITO: LETRA A

  • LETRA C:

    1) FORMAS DE INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS:

    a) SUBSCRIÇÃO: É o comprometimento. Quando um sócio se compromete a aplicar um determinado percentual em uma sociedade, esse ato de comprometimento se chama “subscrição”.

    b) INTEGRALIZAÇÃO: É o efetivo pagamento da participação na sociedade. No momento em que o sócio paga efetivamente o valor com o qual se comprometeu, esse ato se chama “integralização”.