ID 1288936 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - TJ-SP - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Obrigação Tributária Solidariedade e Responsabilidade Tributária Quanto ao tema da responsabilidade tributária, assinale a opção incorreta. Alternativas A responsabilidade tributária do dirigente da empresa contribuinte é subjetiva, e não objetiva, não bastando que a dívida seja contemporânea ao seu gerenciamento ou administração. Malgrado o disposto no Código Tributário Nacional a respeito do tema, entende-se que a responsabilidade de terceiros, em matéria tributária, é subsidiária, e não solidária, devendo, por conseguinte, ser a dívida inicialmente exigida do contribuinte, antes de voltar-se o fisco contra o responsável. É de se presumir que determinada empresa foi dissolvida irregularmente quando deixa de funcionar naquele que é o seu domicílio fiscal conhecido, omitindo-se no dever de efetuar a comunicação da mudança aos órgãos competentes, o que pode ocasionar o redirecionamento da ação de execução fiscal. A falta de pagamento da obrigação tributária configura situação que acarreta a responsabilidade solidária dos sócios, ensejando a inclusão deles no polo passivo da ação referida na letra “b”, supra, excetuada a sua responsabilidade por multas decorrentes das infrações praticadas, restando as sanções de caráter moratório. Responder Comentários Gabarito: DSúmula 430, STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. A questão foi anulada pela banca. A letra B está incorreta por afirmar q a responsabilidade é subsidiária. O Art 134 do CTN estabelece q a responsabilidade é solidária. Bem como, a letra D tb está incorreta. Cf entendimento sumulado do STF: " a responsabilidade do sócio-gerente por obrigações da sociedade não é automática". Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Súmula 430, STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.