ID 128896 Banca MOVENS Órgão DNPM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - DNPM - Especialista em Recursos Minerais - Auditoria Externa Disciplina Direito Penal Em relação às Leis n.º 8.176/1991, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis, e n.º 7.766/1989, que dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário, assinale a opção correta. Alternativas A base de cálculo do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é o preço de aquisição do ouro, ainda que fora dos limites de variação da cotação vigente no mercado doméstico, no dia da venda. A lei que define os crimes contra a ordem econômica possui caráter transitório com efeitos ultrativos. O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, sendo certo que a alíquota desse imposto será de 1%. O fato gerador do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é a venda final do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada. Os crimes contra a ordem econômica de que trata a Lei n.º 8.176/1991, quando praticados na modalidade culposa, terão suas penas reduzidas pela metade. Responder Comentários Resposta Letra CLEI Nº 7.766, DE 11 DE MAIO DE 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.Art. 4º O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.Parágrafo único. A alíquota desse imposto será de 1% (um por cento), assegurada a transferência do montante arrecadado, nos termos do art. 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. Art. 153, CF:"§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;II - setenta por cento para o Município de origem." resposta 'c'Ouro - Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial ou ao Mercado Financeiro- só incide IOF, desde a sua extração- devido na operação de origem- alíquota mínima = 1%- Município - 70%- Estados/DF/Território - 30% Não há crime culposo na Lei 8.176 ouro - ativo financeiro - IOF - mercadoria - icms, iss...