Veja: NBC-TA-200; RESOLUÇÃO CFC 1203/2010; item 11, a.
Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
Apenas complementando o comentário do colega:
A NBC TA 200 determina que como base para a opinião do auditor, é necessário que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
A norma conceitua asseguração razoável como sendo um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria.
Entretanto, é importante ressaltar que a asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em um auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião é PERSUASIVA e não conclusiva.