Discordo veementemente. Um sistema de controle de trânsito que ordena alguma coisa, é, além de tudo, semanticamente, ordenação. Se a resposta pretendida pela banca é regulamentação, a questão deve ser formulada de outra forma. Caso contrário, não será aferir conhecimento, mas a popularmente conhecida "pegadinha", ou mais claramente, má-fé.
Aguisc a banca quis analisar se o candidato conhece o tipo de sinalização de transito.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical é formada por placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, que transmitem mensagens de perfil permanente. É classificada em três tipos, de acordo com sua função:
1. Sinalização de Regulamentação
As placas de regulamentação têm a finalidade de comunicar aos usuários as condições, proibições, restrições ou obrigações no uso da via. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a ela constitui infração.A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores:
Fundo: Branco
Tarja: Vermelha
Orla: Vermelha
Símbolo: Preto
Letras: Pretas
Obrigação/Restrição
Proibição
Como toda regra há exceções, o semáforo não tem as cores acima mas faz parte da sinalização de regulamentação, ou seja, se desrespeitá-lo o condutor cometerá uma infração de Transito.
Outras exceções são as placas de Dê a preferencia e PARE
R-2 (Dê a Preferência)
Fundo: Branco
Letras: Vermelha
R-1 (Parada Obrigatória)
Fundo: Vermelho
Letras: Brancas
Orla Interna: Branca
Orla Externa: Vermelha
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE
REGULAMENTAÇÃO
A sinalização semafórica de regulamentação tem a
função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou
seção de via, através de indicações luminosas, alternando o
direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou
pedestres
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SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE AVERTÊNCIA
A sinalização semafórica de advertência tem a função
de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa,
devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas
de precaução compatíveis com a segurança para seguir
adiante.
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Ou seja, existem apenas 2 categorias nas quais se enquadra a chamada SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, as duas citadas acima. O que vai diferenciar cada uma delas você descobre com o restante da leitura, busque SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA na resolução 160, o famoso Anexo II do CTB.
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Porém, nessa questão especificamente, você constata que se trata de REGULAMENTAÇÃO pelo trecho " através de sistema de luzes de cores preestabelecidas", ou seja, refere-se às cores do semáforo, ora, amarelo, vermelho e verde. Já a sinalização semafórica de advertência não dispõe desse sistema, pois seu objetivo não é alternar o direito de passagem, mas advertir para situações excecionais na via, usando, para isso, apenas a cor amarela.