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ID
1289098
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O controle do trânsito que ordena a alternância do direito de passagem através de sistema de luzes de cores preestabelecidas, agrupadas em um único conjunto disposto vertical ou horizontalmente e suspensas sobre a via, classifica-se como sinalização semafórica de

Alternativas
Comentários
  • Regulamentação. 

  • Discordo veementemente. Um sistema de controle de trânsito que ordena alguma coisa, é, além de tudo, semanticamente, ordenação. Se a resposta pretendida pela banca é regulamentação, a questão deve ser formulada de outra forma. Caso contrário, não será aferir conhecimento, mas a popularmente conhecida "pegadinha", ou mais claramente, má-fé.

  • Aguisc a banca quis analisar se o candidato conhece o tipo de sinalização de transito.

    A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias.

    SINALIZAÇÃO VERTICAL

    A sinalização vertical é formada por placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, que transmitem mensagens de perfil permanente. É classificada em três tipos, de acordo com sua função:


    1. Sinalização de Regulamentação

    As placas de regulamentação têm a finalidade de comunicar aos usuários as condições, proibições, restrições ou obrigações no uso da via. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a ela constitui infração.A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores:

    Fundo:  Branco

    Tarja:  Vermelha

    Orla:  Vermelha

    Símbolo:  Preto

    Letras:  Pretas

    Obrigação/Restrição

    Proibição


    Como toda regra há exceções, o semáforo não tem as cores acima mas faz parte da sinalização de regulamentação, ou seja, se desrespeitá-lo o condutor cometerá uma infração de Transito.


    Outras exceções são as placas de Dê a preferencia e PARE

    R-2 (Dê a Preferência)

    Fundo:  Branco

    Letras:  Vermelha 

    R-1 (Parada Obrigatória) 

    Fundo:  Vermelho

    Letras:  Brancas

    Orla Interna:  Branca

    Orla Externa:  Vermelha 

  • SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE

    REGULAMENTAÇÃO

    A sinalização semafórica de regulamentação tem a

    função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou

    seção de via, através de indicações luminosas, alternando o

    direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou

    pedestres

    _____________________

    SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE AVERTÊNCIA

    A sinalização semafórica de advertência tem a função

    de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa,

    devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas

    de precaução compatíveis com a segurança para seguir

    adiante.

    _____________________

    Ou seja, existem apenas 2 categorias nas quais se enquadra a chamada SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, as duas citadas acima. O que vai diferenciar cada uma delas você descobre com o restante da leitura, busque SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA na resolução 160, o famoso Anexo II do CTB.

    ____________________

    Porém, nessa questão especificamente, você constata que se trata de REGULAMENTAÇÃO pelo trecho " através de sistema de luzes de cores preestabelecidas", ou seja, refere-se às cores do semáforo, ora, amarelo, vermelho e verde. Já a sinalização semafórica de advertência não dispõe desse sistema, pois seu objetivo não é alternar o direito de passagem, mas advertir para situações excecionais na via, usando, para isso, apenas a cor amarela.