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Súmula 707 do STF.
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a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou
notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato
consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz
ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato,
quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
b) Errado. Súmula 708/STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não
resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
d) Errado. Art. 568. A
nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo
sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Gabarito letra ´´E``
A. FALSO. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o
adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o
direito da parte, conforme Art. 570/ CPP.
B. FALSO, Súmula. 708: É nulo o julgamento da apelação se, após a
manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente
intimado para constituir outro.
C. FALSO. Nenhum ato será declarado nula, se dá nulidade NÃO RESULTAR prejuízo para acusação ou
para defesa.
D. FALSO. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do
representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos
atos processuais.
E. CORRETO. Súmula
707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para
oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a
suprindo a nomeação de defensor dativo.
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a) errada. art 570 CPP
b) errada.súmula 708 STF
c) errada. art 563 CPP
d) errada. art 568 CPP
e) certa.súmula 707 STF
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GABARITO : E, conforme a súmula 707 do STF
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GAB E
Súmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a
nomeação de defensor dativo.
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Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
SÚMULA 273 E DEFENSORIA PÚBLICA
O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado (Súmula 273-STJ).
Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1a Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012. (DIZER O DIREITO).
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a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
b) Errado. Súmula 708/STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
d) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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O processo prevê a observância de
modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal
se denomina nulidade.
A nulidade absoluta pode ser arguida a
qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto
que afeta o próprio direito.
Já as nulidades relativas afetam o
processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena
de preclusão e o artigo 571 do Código de Processo Penal traz o
momento para argüição das nulidades relativas.
Vejamos alguns princípios aplicáveis as nulidades:
1) Princípio
da instrumentalidade das formas: não se anulará um ato,
mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu
seu objetivo;
2) Princípio
do interesse: previsto no artigo 565 do Código de Processo
Penal, vejamos: “nenhuma das
partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha
concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária
interesse."
Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com
relação ao tema:
1) a realização da inquirição de
testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de
nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;
2) a falta de advertência com relação ao direito de
permanecer em silêncio constitui nulidade
relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento
do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto
que o juiz ordenará a suspensão ou
adiamento do ato “quando
reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte",
artigo 570 do Código de Processo Penal:
“Art. 570. A falta ou a nulidade
da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado
compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único
fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do
ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da
parte."
B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (708) no
sentido da nulidade do ato, vejamos:
“É nulo
o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do
único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."
C) INCORRETA: Segundo o artigo
563 do Código de Processo Penal, relacionado ao princípio do prejuízo (“pas
de nullité sans grief"), “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para
a acusação ou para a defesa"
D) INCORRETA: a nulidade por ilegitimidade do representante da parte é
relativa e pode ser sanada a qualquer momento, nos termos do artigo 568 do
Código de Processo Penal: “Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do
representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos
atos processuais."
E) CORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (707) no
sentido do disposto na presente afirmativa:
“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer
contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a
nomeação de defensor dativo."
Resposta:
E
DICA: Atenção
com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.