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ID
1289167
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que toca as nulidades no Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 707 do STF.

  • a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.

      Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o  adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    b) Errado. Súmula 708/STF:  É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    d) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Gabarito letra ´´E``


    A. FALSO. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte, conforme Art. 570/ CPP.


    B. FALSO, Súmula. 708: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


    C. FALSO. Nenhum ato será declarado nula, se dá nulidade NÃO RESULTAR prejuízo para acusação ou para defesa.


    D. FALSO.  Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    E. CORRETO. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • a) errada. art 570 CPP

    b) errada.súmula 708 STF
    c) errada. art 563 CPP
    d) errada. art 568 CPP
    e) certa.súmula 707 STF


  • GABARITO : E, conforme a súmula 707 do STF

  • GAB E

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer

    contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a

    nomeação de defensor dativo.

  • Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    SÚMULA 273 E DEFENSORIA PÚBLICA

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado (Súmula 273-STJ).

    Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1a Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012. (DIZER O DIREITO).

  • a) Errado. A suspensão ou o adiamento do ato é a exceção, não a regra. Só serão ordenadas caso a irregularidade prejudique direito da parte.

    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    b) Errado. Súmula 708/STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    c) Errado. Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    d) Errado. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    e) Correto. Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão e o artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas.


    Vejamos alguns princípios aplicáveis as nulidades:


    1) Princípio da instrumentalidade das formas: não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo;


    2) Princípio do interesse: previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que o juiz ordenará a suspensão ou adiamento do ato “quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte", artigo 570 do Código de Processo Penal:


    “Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte."


    B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (708) no sentido da nulidade do ato, vejamos:


    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 563 do Código de Processo Penal, relacionado ao princípio do prejuízo (“pas de nullité sans grief"), “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"


    D) INCORRETA: a nulidade por ilegitimidade do representante da parte é relativa e pode ser sanada a qualquer momento, nos termos do artigo 568 do Código de Processo Penal: “Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."


    E) CORRETA: o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula (707) no sentido do disposto na presente afirmativa:




    “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."



    Resposta: E


    DICA:
    Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.