De acordo com as Normas de auditoria, o auditor, dependendo da situação, poderá emitir:
1) Opinião sem ressalvas: É emitida quando as demonstrações contábeis, no julgamento do auditor, estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
2) Opinião com ressalvas: É emitida quando:
o auditor obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
3) Opinião adversa: O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
4) Pode se abster de opinar: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
A situação apresentada pela questão demonstra que o auditor teve evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluiu que os efeitos das distorções são releventes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Portanto, a opinião adequada é a adversa.
Fonte: Curso on-line: Auditoria em exercício para SEFAZ/RJ 2010 - Professores Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos Concursos.