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ID
1289320
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à organização e à fiscalização das fundações, considere os enunciados que seguem:

I. O interessado em sua instituição submeterá o estatuto ao Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

II. Caberá ao Ministério Público aprovar o estatuto da fundação, ou denegar a aprovação, por meio de decisão irrecorrível ao Judiciário, por se tratar de esfera estritamente administrativa.

III. A extinção da fundação deve ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público, se tornar ilícito o seu objetivo, se for impossível sua manutenção ou se vencer o prazo de sua existência.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos componentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art.69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público,ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
  • I - CERTO. Art. 1200 do CPC. "O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.".

    II - ERRADO. Art. 1201 CPC, caput. "Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação".

    "§ 1º. Nos dois últimos casos, pode o interessado, em petição motivada,requerer ao juiz o suprimento da aprovação."

    III - ERRADO. Art. 1204 CPC. "Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; e III - se vencer o prazo de sua existência."

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM I Art. 1.200. O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.
  • Regras de acordo com o novo CPC:

     

    Da Organização e da Fiscalização das Fundações

    Art. 764.  O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

    I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

    II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

    § 1o O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 2o Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.