SóProvas


ID
1289350
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jovem interessado em ingressar na política, em consulta a profissionais especializados em assessoria para a área, obteve a seguinte orientação: a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual; c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    brasileiro naturalizado: pelo fato de não poder chefiar as casas do CN, pois o cargo de presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados são cargos privativos de brasileiros natos. (Art. 13 §2)

    tenha, no mínimo, 21 e, no máximo, 23 anos: idade mínima para poder tomar posse em cargo de deputado federal ou estadual é de 21 anos, quando passados 6 anos , ele terá 29, não podendo tomar posse como Governador, cuja idade necessária é de 30 anos..

    não possua domicílio eleitoral no Distrito Federal: o cargo eletivo do legislativo do Distrito Federal é o Deputado Distrital, logo presume-se que ele é domiciliado eleitoralmente em um Estado federado brasileiro.

    possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral, estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo: vedação imposta pela constituição no Art. 14 §7

    bons estudos

  • Complementando: RE 446999/PE, rel. Ellen Gracie, 28.6.2005. (RE-446999)

    (...) Adotou-se interpretação teleológica do art. 14, § 7º da CF ("São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."), tendo em conta a peculiaridade de que restara comprovada, na sentença que decretara o divórcio, a separação de fato do casal antes do início do mandato do sogro do recorrente. Afirmou-se, ainda, que a regra estabelecida no aludido dispositivo constitucional visa impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. (...)

  • Fiquei com muita dúvida entre a C e a E. Marquei C, que é o gabarito, porém, continuo sem entender a diferença entre ambas. Alguém pode explicar? Obrigada.

  • Questão assim REALMENTE testa o conhecimento do candidato. O cara que fez essa questão deve sentir um imenso orgulho dela. 

  • Mara não sei se já foi respondida por inbox mas fica o comentário para quem tenha dúvida. Creio que a parte da confusão foi com relação a parentesco. No começo ele diz que está restrito a deputados. Daí vc tira que ele tem, pelo menos, 21. Em tese, ele poderia se candidatar a vereador mas a questão não disse que podia. Já deve ficar atento só com isso. Por fim ele fala que se estende a esfera municipal depois de 6 anos. É exatamente os dois anos restantes do primeiro mandato mais 4 do segundo mandato. 

  • Ótima questão. Pessoal, na minha opinião o ponto principal é quando ele diz que não poderia em seis anos assumir o cargo de governador e o grau de parantesco com o chefe do executivo do município. Não poderia assumir o cargo de governador, pois ele tem no máximo 23 anos e teria 29 daqui a seis anos. O governador apenas pode pleitear o cargo com 30 anos. Quando ele afirma na letra C: "...dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal."... ele quer dizer que o prefeito da cidade, com quem o propenso candidato possui parentesco e na cidade em que  mantém domicílio eleitoral, não estaria mais no comando do executivo municipal, abrindo caminho para ele, haja vista que o prefeito já está em seu segundo mandato. E com 21 anos ele pode se candidatar à Prefeitura da cidade. 

  • Pessoal, a diferença entre a letra "e" e a letra "c" está no fato de que o parentesco do candidato não pode se dar com ocupante de chefe do executivo estatual, porquanto se assim o fosse, o mencionado candidato não poderia exercer qualquer cargo eletivo no mencionado estado, algo que contrariaria o enunciado da questão: "o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral".

    Sendo assim, o parentesco do jovem candidato ocorre com alguém que é prefeito de um município (diverso daquele em que reside o jovem candidato, mas no mesmo estado).

  • Art. 12 da CF § 3º: São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    IMPORTANTE:
    Um brasileiro naturalizado pode se tornar SENADOR. Entretanto, jamais poderá ser Presidente do Senado Federal.
    LEMBRANDO QUE: O Presidente do Senado Federal é quem preside o Congresso Nacional (o Presidente do CN). Assim, via de consequência, o cargo de Presidente do Congresso Nacional é privativo de brasileiro NATO.

  • A diferença maior entre os itens "C" e "E" está no final quando se fala no exercício do 1º e 2º mandato. Não consegui visualizar como ele estaria no 2º mandato consecutivo, se a questão fala que em 06 anos poderia abranger os cargos municipais. Por isso marquei o item "E". Contudo o correto é o item "C".

  • a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual JUSTIFICATIVA: possui  parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Município em que possua domicílio eleitoral - logo, não pode concorrer a governador( porque não possui idade mínima), não pode concorrer a prefeito (porque possui parentesco como chefe do executivo do município), não pode concorrer a deputado distrital (possui domicilio eleitoral em município), neste caso, só sobra os cargos de deputado Federal e Estadual.

    b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal( não haveria mais o impedimento, uma vez que o titular do cargo está no segundo mandato), se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual ( 23 anos + 6 anos= 29 anos - não atingiu a idade mínima para governador)


  • Questão muito bem feita. Realmente testa o conhecimento do candidato em vários pontos. Adorei!!

  • Bela questão, apesar de difícil.

  • Bela questão, mto bem elaborada.

  • gostei da questão.....de rachar  a cuca.rsrsrs

  • Tá, eu sei que muitas vezes é só aquela coisa de "menos errada" e blá blá blá. Mas me digam uma coisa, e se o Chefe do Executivo Estadual que fosse o parente dele, não concorresse à reeleição?! Não poderia ser a alternativa E também? A lógica para justificar a questão na "em 6 anos, estando o prefeito na reeleição, faria com que o cara estivesse livre pra se eleger" é muito frágil, pois não significa que o Chefe do Executivo Estadual (alternativa E) concorreria à reeleição. Estou pensando besteira?

  • Escreva seu comentár

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    io...

  • Questão do arrocha hein... caraca!!!
    FCC ta aprendendo a desenvolver questões boas...

  • Acho que a diferença entre a C e a E é a seguinte.

    A questão fala que o jovem poderia, desde já, ocupar cargo de deputado federal ou estadual. 

    Portanto, o parentesco dele somente poderia ser com o Chefe do Executivo municipal (assertiva C), já que, se fosse com o Chefe do Executivo Estadual, sequer poderia se candidatar a Deputado Estadual ou federal pelo Estado do titular (art, 14, §7o, CF).


  • o que torna  C  e não a E correta é o fato de o titular de mandado eletivo que ele tem parentesco ser candidato a reeleição,  pois o art.14 §7, na parte final , coloca como exceção. 

  • Como o jovem podia se candidatar a deputado sua idade mínima era 21 anos.Se em  06 anos ele não poderia se candidatar a governador, cuja idade mínima é 30 anos, pressupõe-se que sua idade será 29 anos. Então, 29-6=23. Sua idade varia entre 21 e 23 anos à época da  consulta. Ele é brasileiro naturalizado haja vista que ele não pode ocupar os cargos de presidência do Congresso. Ele também não pode residir no DF pois lá não há executivo municipal.

    Ao observar as assertivas elimina-se: A,B e D.Para decidir entre as letras C e E bastava saber a regras a reeleição, que consta do Art 14§7º que diz que são inelegíveis cônjuge e parentes consanguíneos ou afins  até segunda grua  ou por adoção do  Pres.República. Governador de Estado e Prefeito ou de quem os haja substituído... salvo se titular já tiver mandato eletivo e candidato à reeleição. O caso da letra E o governador ainda estava em seu primeiro  mandato  e o prefeito da alternativa C já estava em seu segundo mandato. 

  • Essa fez sair fumaça da cabeça.. rs

    Vamos lá, no item ''a'' a questão nos dá uma pista de que o rapaz teria no mínimo 21 anos. O item que causa a maior confusão é a letra ''b'' pois, mesmo passado seis anos e considerando a idade maior do rapaz, ele teria apenas 29 anos, impossibilitando que ele concorresse para cargo diferentes daqueles estabelecidos no art. 14, par. terceiro, inciso VI, letra ''c'', fazendo com que concluíssemos que ele poderia concorrer ao cargo de Prefeito. E o item ''c'' deixa claro que ele é um brasileiro naturalizado, pois os cargos de presidente da CD e SF são privativos de brasileiro nato.


    Gab. C

  • Faltou pouco p eu acertar, apenas o detalhe do segundo mandato, aff : /

  • Questão muito bem feita.

    Há uma maneira mais fácil de perceber o porquê do erro da alternativa E. Ela versa que o parentesco seria com o Chefe do Executivo estadual. Se o parentesco fosse com o governador, ele sequer poderia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, conforme a primeira parte do enunciado menciona, pois o cargo do Executivo estadual implicaria em inelegibilidade para o legislativo estadual. Tanto que ele não pode concorrer a vereador pelo parentesco com o cargo do executivo MUNICIPAL.

    Quanto à inelegibilidade, devemos perceber que, se ela cessará daqui a 6 anos, significa que,nessa época, o parente não estará mais ocupando seu cargo efetivo. Ora, considerando que as eleições para prefeitos ocorrem em época diferente da eleição para Deputados, e, pelo enunciado, entendi que "agora" ele pode concorrer ao cargo de deputado federal ou estadual, a eleição municipal ocorrerá dali a 2 anos;se o candidato estivesse no primeiro mandato, ele poderia se candidatar à reeleição, o que significa que ficaria mais 4 anos no cargo; e, após 6 anos, estaria terminando o seu mandato, o que não elidiria a inelegibilidade.


  • Questão muito bem feita.

  • No Distrito Federal não há cargo de Deputado Estadual, mas de Deputado Distrital. Logo, entende-se que ele não possui domicílio no DF. Incorreta a alternativa A.

    Para ser candidato a Deputado Federal ou Estadual ele deve ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", da CF/88). Portanto, incorretas as alternativas B e D.

    A restrição que existe para chefiar as Casas do Congresso Nacional está prevista no parágrafo 3, do art. 12, da CF/88, sendo cargo exclusivo de brasileiro nato. Portanto, o jovem em questão deve ser naturalizado. Incorretas as alternativas A e D. 

    A idade mínima para prefeito também é de 21 anos e para vereador 18 anos e ambos podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados, portanto, o único empecilho que resta a considerar para o jovem em questão é o da inelegibilidade em razão de parentesco, previsto no art. 14, § 7º, da CF/88. Correta a alternativa C.

    Podendo ser candidato a Deputado Estadual, presume-se que não possui parentesco consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado o seu domicílio eleitoral. Incorreta a alternativa E.

    Resposta: Letra C










  • A questão não tem nada a ver com os 6 anos seguintes.

    Vc elimina de cara 2 alternativas, pela idade, que é a partir dos 21, para ser Deputado.

    Em cargos eleitorais, estrangeiros só não podem concorrer a Chefia do executivo federal (e vice) e a presidência da C.D e S.F..

    Mas a questão é explicita ou dizer: "Considerada a disciplina constitucional da matéria, seria compatível com esse cenário afirmar que o jovem em questão, atualmente, seja"

    Atualmente não traz correlação nenhuma com os 6 anos seguintes.

    O fato é que na alternativa E, se eu compreendi corretamente, só seria possível a candidatura do naturalizado, se o Governador pudesse se reeleger (estivesse no 1º mandato), se o chefe do executivo estadual se descompatibilizasse do cargo em questão, 6 meses antes do pleito, para o naturalizado se candidatar a Deputado estadual ou distrital.

    Quanto aos 6 anos, não muda nem em relação a possibilidade do naturalizado se candidatar atualmente nem em 6 anos, ou seja em 6 naos ele vai poder se candidatara aos mesmos cargos eletivos que hoje, já que entre 21 e 29 (diferença máxima das idades possíveis dadas), não existe alteração, já que a próxima é aos 30 anos (Governador e vice).

    Também considerei muito interessante a questão.

  • Renato, parabéns. Suas respostas são sempre claras, objetivas, enfim, didáticas. Aplausos pra você.

  • Vamos analisar as opções:

    a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual;

    >> tem que ter mais de 21 anos

    b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual;

    >> Falou-se em município, logo não pode morar no DF pois não há municípios no DF.

    >> Se em 6 anos não pode ser Executivo estadual (e não distrital >> mais uma prova que não é DF e sim outro estado qualquer) é porque a restrição pra esse cargo é ter no mínimo 30 anos, logo ele teria no máximo 23 anos hoje.

    >> ao passar 6 anos, que é mais que um período de mandato, caso tenha algum parente ou afim relacionado como descrito que esteja no segundo mandado, o jovem afastaria a hipótese de inelegibilidade para a região, pois o que não pode seria se candidatar com alguém ainda em cargo.

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.

    >> Cargos reservados a brasileiros natos, logo ele é naturalizado.

    Dessa forma, não há dúvida quanto a alternativa C.


  • Uma questão dessa na prova e eu só fico com duas horas pra responder as demais... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pelas informações, é possível extrair alguns dados do enunciado:

     a) as opções, no momento, seriam restritas a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual; 

    * Teria que ter, no mínimo, 21 anos de idade;

    * Não poderia ter domicílio no DF porque lá o cargo é de Deputado Distrital e a questão não trouxe essa possibilidade.

    b.1) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral (...)

    * se dentro de 6 anos ele poderia se candidatar também a prefeito e vice-prefeito é porque atualmente, embora ele possua a idade (21 ou 23 anos), está impedido por conta do disposto no art. 14, p. 7, da CF, ou seja, ele possui parentesco com o prefeito da cidade, o qual, inclusive, está no seu segundo mandato, pois, se estivesse no primeiro, o atual prefeito (que é parente do jovem) ainda poderia se reeleger e não haveria mais essa opção de cargo para o jovem. E o enunciado é claro ao dizer que dentro de 6 anos o jovem também poderia se candidatar a cargos eletivos na esfera municipal. 

     PS: a diferença da alternativa "C" para a "E" diz respeito ao parentesco. Enquanto a alternativa "C" diz "executivo municipal", a alternativa "E", diz "executivo estadual". Quanto ao parentesco, o erro da alternativa "E" é que se o jovem fosse parente do Governador, ele nem poderia se candidatar a deputado Estadual, pois seria inelegível no território de jurisdição do titular (Governador). No entanto, a questão já diz, desde o início, que seria possível o jovem se candidatar a deputado estadual ou federal. 

     b.2) (...) mas não para o Executivo estadual;

    * se ele não poderia se candidatar a Governador dentro de 6 anos, é porque não teria atingido a idade mínima que é de 30 anos. Logo, naquele momento, o jovem teria, no máximo, 23 anos, pois 23+6=29 (não dá a idade mínima para Governador, que é 30 anos)

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. 

    * se para ser Chefe da CD e do SF é preciso ser brasileiro NATO, o jovem da questão só pode ser então brasileiro NATURALIZADO. 

  • Raciocínio lógico! ssrsrrsr! boa questão, porém, rezando para a banca não adotar este tipo de "enrolação", pois ficarei mais enrolada ainda.srsrrsr!!!!!!!!!

    Parabéns aos comentários dos colegas que sempre nos ajudam.



  • Eeeeeeita bagaceira, hahahaha.  Questão bem feita e inteligente. Condiz com o Cargo almejado. 

    A duvida era  nesse 6 anos.. rssss 2h nessa e mais 2h no resto da prova, armaria. Interpretação mandou um abraço. Pura pura.


    Não percam tempo, leiam diretamente o comentário primeiro, do Renato, excelente, detonou!! 


  • Impressionante o nível da questão. Requer do candidato conhecimento da matéria, calma, paciência e raciocínio. Muito boa. Condizente com o tão almejado cargo de promotor de justiça. 

  • Tava estudando em material impresso, fiz ela lá e tive que vir aqui ver a confusão nos comentários, questão linda!!!

  • Rapaz, primeira vez que vejo questão misturando raciocinio lógico com direito constitucional. Gastei uns 5 minutos nela, mas acertei :D

  • Uma das melhores que já vi ... Joínha pra essa questão...

  • Tive de pensar bastante, baita questão.

  • Ótima questão. Muito bem elaborada. Ajuda a raciocinar e eliminar quem, de fato, não estudou

  • Belíssima questão!! Mesmo com o domínio do assunto, exige do candidato atenção e concentração!

  • Questões como essa, medem de fato o conhecimento e capacidade intelectiva do candidato!

  •  a) as opções, no momento, seriam RESTRITAS a candidaturas aos cargos de Deputado Federal ou Deputado Estadual;

    Ou seja, NÃO pode ser:

    Deputado Distrital (não possui domicílio eleitoral no Distrito Federal);

    Vereador e Prefeito (tem algum parente de até 2º grau ocupando o cargo de Prefeito - chefe do poder executivo municipal). Se o parente fosse  Governador (chefe do poder executivo não poderia se candidatar a Deputado)

    Obs.: Para se candidatar a Deputado tem que ter idade mínima de 21 anos (excluí-se todas as opções que tem como mínimo 18 anos)


     b) dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral, mas não para o Executivo estadual;

    cargos da esfera municipal: Vereador e Prefeito

    o parente de até 2º grau que ocupa o cargo de Prefeito está na metade do mandato (2 anos) + passa-se mais 1 mandato (4 anos) = 6 anos, após esse período ele pode se candidatar a Prefeito ou a Vereador.

    Não pode se candidatar a Governador (executivo estadual), pois: 23+ 6= 29. Para se Governador precisaria ter 30


     c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. 

    ou seja, é brasileiro NATURALIZADO

  • Essa é uma questão bem interessante e relativamente difícil, pois envolve conhecimentos sobre os diferentes aspectos dos “direitos políticos”.

    Uma primeira informação relevante do enunciado é a de que o jovem não poderá chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Ora, se o jovem for eleito Deputado Federal ou Senador, por que ele não poderia ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal? Simples, porque ele é brasileiro naturalizado. E os cargos de Presidente da Câmara e Presidente do Senado são privativos de brasileiro nato. Já eliminamos as letras A e D.

    Uma segunda informação relevante é a de que o jovem, no momento, somente poderia se candidatar a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Vejam: i) por algum motivo, ele não pode se candidatar a Governador e a Senador; ii) outro motivo o impede de se candidatar a Prefeito e a Vereador e; iii) não pode ser candidato a Presidente (pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato).

     Qual o impedimento que pode existir para que ele não se candidate a Governador e a Senador? O limite de idade. Para Governador, exige-se idade mínima de 30 anos; para Senador, 35 anos. O limite de idade para Deputado Federal e Deputado Estadual é de 21 anos. Essa é, portanto, a idade mínima do jovem da nossa questão. Fica eliminada a letra B.

    E qual o impedimento para que o jovem não se candidate a Prefeito e a Vereador? Sabemos que não é o limite de idade, pois esse requisito é cumprido nos dois casos. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Vereador, 18 anos. O impedimento será uma inelegibilidade reflexa. O jovem é parente do Prefeito e, portanto, não poderá se candidatar a cargos no território de jurisdição deste. 

    Observe que, dentro de 6 anos, o jovem poderá se candidatar a Vereador. Por que 6 anos? Porque aí o Prefeito (que é o seu parente) já terá saído do cargo. Perceba, também, que o jovem não poderá se candidatar a Governador, pois ainda não terá 30 anos de idade.

     Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C.

  • Muito boa hahaha

  • Excelente questão:

    A letra "C" do enunciado condiciona o Jovem a ser um Brasileiro naturalizado, pois o cargo presidente da câmara dos deputados e presidente do senado só pode exercido por brasileiro nato, art 12, §3, II e III

    A letra "A" do enunciado condiciona o Jovem a ter no mínimo 21 anos de idade, conforme art 14 §3, VI, "C"

    A letra "B" do enunciado condiciona ao parente consanguíneo do Jovem a estar no segunda mandato, pois conforme art 14 §5 é permitida apenas uma reeleição, eliminando assim a causa de impedimento de elegibilidade do Jovem, tendo 21 ou 23 dentro de 6 anos não chegaria a idade de 30 anos, idade essa minima exigida para o cargo de Governador ou Vice Governador de Estado

  • Questão muito foda! Mas é como nosso amigo china concurseiro falou, pra quem ta fazendo prova deve ser muito dificil, cansa muito.

  • C) "...estando o titular do cargo em exercício de segundo mandato consecutivo." 

    Isso se dá porque se o prefeito estivesse no primeiro mandato ainda, nada iria garantir que em 6 anos, conforme o enunciado, o jovem interessado possa candidatar-se a cargo municipal, já que o prefeito poderia obter um segundo mandato e, caso estivesse no começo do primeiro mandato, impedir o jovem candidato a concorrer no município por um período superior aos 6 anos.

     

  • No Distrito Federal não há cargo de Deputado Estadual, mas de Deputado Distrital. Logo, entende-se que ele não possui domicílio no DF. Incorreta a alternativa A.

    Para ser candidato a Deputado Federal ou Estadual ele deve ter no mínimo 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", da CF/88). Portanto, incorretas as alternativas B e D.


    A restrição que existe para chefiar as Casas do Congresso Nacional está prevista no parágrafo 3, do art. 12, da CF/88, sendo cargo exclusivo de brasileiro nato. Portanto, o jovem em questão deve ser naturalizado. Incorretas as alternativas A e D. 

    A idade mínima para prefeito também é de 21 anos e para vereador 18 anos e ambos podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados, portanto, o único empecilho que resta a considerar para o jovem em questão é o da inelegibilidade em razão de parentesco, previsto no art. 14, § 7º, da CF/88. Correta a alternativa C.


    Podendo ser candidato a Deputado Estadual, presume-se que não possui parentesco consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, com o chefe do Poder Executivo do Estado em que situado o seu domicílio eleitoral. Incorreta a alternativa E.

  • Questão inteligente. Ponto para o examinador!

  • Interessante a questão, mas não entendi porque a pessoa deve induzir que o parente está no 2º mandato, se a duração do mandato é de 4 anos e não 6 (?) - se alguém puder falar comigo...agradeço!

  • Que questão gostosa de fazer!

  • Andrea Andrea,

     

    O parente,consanguíneo ou afim até 2º grau do jovem tem que estar no segundo mandato consecutivo,se não entraria em questão mais variáveis como "será que ele se canditará a reeleição?". Assim nos dá certeza que o parente cumprirá o resto do mandato (2 anos finais) e não se candidatará novamente ao mesmo cargo.Então o jovem ficará inelegível reflexamente para a eleição seguinte (mais 4 anos inelegível), totalizando os 6 anos que a questão afirma.

     

    A questão foi omissa quanto a possível desincompatibilização do parente ,mas se o mesmo renunciasse ao cargo de prefeito 6 meses antes do pleito, o jovem em questão poderia se candidatar ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal já na eleição seguinte (em 2 anos).

     

    Bons Estudos!

  • Obrigada, Willian Favera! :)

     

  • Essa é uma questão bem interessante e relativamente difícil, pois envolve conhecimentos sobre os diferentes aspectos dos “direitos políticos”.

     

    Uma primeira informação relevante do enunciado é a de que o jovem não poderá chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional. Ora, se o jovem for eleito Deputado Federal ou Senador, por que ele não poderia ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal? Simples, porque ele é brasileiro naturalizado. E os cargos de Presidente da Câmara e Presidente do Senado são privativos de brasileiro nato. Já eliminamos as letras A e D.

     

    Uma segunda informação relevante é a de que o jovem, no momento, somente poderia se candidatar a Deputado Federal ou Deputado Estadual. Vejam:

    i) por algum motivo, ele não pode se candidatar a Governador e a Senador;

    ii) outro motivo o impede de se candidatar a Prefeito e a Vereador e;

    iii) não pode ser candidato a Presidente (pois trata-se de cargo privativo de brasileiro nato). Qual o impedimento que pode existir para que ele não se candidate a Governador e a Senador? O limite de idade. Para Governador, exige-se idade mínima de 30 anos; para Senador, 35 anos. O limite de idade para Deputado Federal e Deputado Estadual é de 21 anos. Essa é, portanto, a idade mínima do jovem da nossa questão. Fica eliminada a letra B.

     

    E qual o impedimento para que o jovem não se candidate a Prefeito e a Vereador?

    Sabemos que não é o limite de idade, pois esse requisito é cumprido nos dois casos. Para Prefeito, a idade mínima é de 21 anos; para Vereador, 18 anos. O impedimento será uma inelegibilidade reflexa. O jovem é parente do Prefeito e, portanto, não poderá se candidatar a cargos no território de jurisdição deste. Observe que, dentro de 6 anos, o jovem poderá se candidatar a Vereador. Por que 6 anos? Porque aí o Prefeito (que é o seu parente) já terá saído do cargo. Perceba, também, que o jovem não poderá se candidatar a Governador, pois ainda não terá 30 anos de idade.

    Por tudo o que comentamos, o gabarito é a letra C

     

    Fonte: Professor Ricardo Vale e Professora Nádia Carolina

  •                                     DIFERENÇA ENTRE A LETRA "C" E A LETRA "E".

     

    Na "e", existe uma possibilidade de o jovem mancebo ser inelegível, ou seja, nem poder se candidatar, caso o Governador queira se reeleger. Já na letra "c", necessariamente, o jovem não será inelegível, uma vez que o governador não poderá mais se reeleger e, portanto, deixará o cargo, ou, no caso de se candidatar para outro cargo, deverá se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao pleito. Em ambas as possibilidades, contidas na "c", portanto, o rapaz poderá se candidatar.

     

    Realmente, questão muito bem elaborada. Dá gosto até de estudar.

  • ..próxima..

  • Essaa questão é interdisciplinar cobra Raciocínio Lógico também hahaha

  • Uma das melhores questões sobre direitos políticos que já ví, parábens fcc <3 

  • Questão muito bem elaborada, perfeito. Errei ao não observar a questão dos seis anos que mataria logo.

  • Gab. C

     

    a) Opções do jovem: Deputado Federal ou Deputado Estadual
        Portanto, infere-se:
             - que ele tem no mínimo 21 anos (art. 14 §3º "c")
             - que não possui domícilio eleitoral no DF, porque senão a opção do jovem seria de Deputado DISTRITAL.
             - e que ele não tem parentesco até o segundo grau com o Presidente, nem com o Governado, no seu território de jurisdição. (art. 14 §7º)

     

    b.I) Dentro de seis anos, o leque poderia ampliar-se, para abranger ainda cargos eletivos na esfera municipal, se mantido seu domicílio eleitoral.
        Portanto, infere-se:
            - que ele possui parentesco até o segundo grau com o Prefeito, e que também o prefeito está no seu segundo mandato consecutivo, pq se fosse no primeiro mandato, o leque apliar-se-ia dentro de 8 anos para que o jovem pudesse concorrer ao cargo de prefeito ou vereador, cujos cargos situam-se na circunscrição municipal, por causa da ineligibilidade reflexa . (art. 14 §7º)

    b.II) mas não para o Executivo estadual.
        Portanto, infere-se:
            - que ele tem no máximo 23 anos, pois 23+6 = 29 anos. Portanto é necessário ter no mínimo 30 anos para ser Governador na data da posse. (art. 14 §3º "b") 
        

    c) ainda que eleito, não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional.
        Portanto, infere-se:
            que ele é BR Naturalizado (Art. 13 §2)

  • Eu concluí que não era DF pela menção a cargos eletivos municipais. O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • a diferença entre a C e E é que se o jovem pode ser deputado, significa que o seu parente ou cônjuge não é chefe do excutivo estadual, porque caso ele fosse estaria impedindo o jovem de se candidatar a deputado.

    Então conclui-se que só pode ser msmo chefe do executivo municpal

  • a) O jovem não é brasileiro nato pois "não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional."

    b) Está errado afirmar no mínimo 18, pois para ser Deputado Federal ou Estadual, o mínimo seria 21 anos.

    c) Correto. Pois o vínculo que ele possui com o chefe do Poder Executivo Municipal, reflete apenas no âmbito do Município, não atingindo o âmbito Estadual.

    d) O jovem não é brasileiro nato pois "não poderá vir a chefiar quaisquer das Casas do Congresso Nacional."

    e) Se ele tivesse esse parentesco com o chefe do Executivo Estadual, não poderia ser Deputado Estadual.

  • Questão EXCELENTE

  • Questão ótima. Brasília não é município.
  • Raciocíneo lógico constitucional! Adorei!

  • Essa foi boa.

  • Levanto da minha cadeira para aplaudir uma questão dessas. Muito inteligente, uma vez que, além de envolver conhecimento de direitos políticos e organização político-administrativa (se atentar para o fato de que o DF não é dividido em municípios), cobra raciocínio lógico dos candidatos. Parabéns aos envolvidos!

  • pura matemática constitucional. rsrsrsrs

    questão linda.

  • Ah se todas as questões fossem assim, bem elaboradas

  • Questão muito controversa!!!!!!!! Pois o fato dele não poder chefiar as casas do congresso Nacional pode ser pelo fato de não ser brasileiro Nato, mas também pode ser pelo fato de não possuir a idade necessária(não ter a idade de 35 anos para substituir o presidente da República, quando necessário)!!!!!! Já na esfera municipal a causa de não poder concorrer a Prefeitura municipal e nem ao cargo de vereador, seria o observância da inexegibilidade reflexa, já que o chefe do executivo é seu parente consaguineo ou afim até 2ºgrau ou por adoção e etc., sendo assim não consigo por uma simples leitura observar que ele é brasileiro naturalizado. Sendo assim, podemos observar que as assertivas A e C poderiam ser as corretas!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • MANO, PQP KKKKK

  • Questao que mede o conhecimento e poe o raciocinio à prova!
    Muito bom!

     

  • "Um jovem interessado em ingressar na política..." por isso marquei letra E. Questão muito bem elaborada.

  • e facil, mas e dificil.