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ID
1289368
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar as formas de financiamento e aplicação de recursos públicos na educação, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • Gabarito Letra D: (complementando)

    Art. 212 CF/88

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

     § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

  • Questão deve ser anulada (opinião)

    Letra D: CORRETA, vide comentários anteriores.

    Letra E: CORRETA nos termos do § 4º do art. 212 cominado ao inciso VII do art. 208.


    Confira a razão pela qual a letra E está correta:

    § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


    Possível motivo do erro:

    A CF do examinador pode estar com a redação anterior à EC 59/2009. O texto era: 

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


  • Eu marquei a (E) e não entendi o  erro. 

  • Nos termos do art. 208, inciso VII, da CF, a efetivação do dever do Estado para com a educação será efetivada, dentre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de:

    - Material didático-escolar;

    - Transporte;

    - Alimentação;

    - Assistência à saúde.

    Todavia, somente os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes das contribuições sociais e outros recursos orçamentários, conforme determina o art. 212, parágrafo 4, da CF.

    Bons estudos meu povo.



  • Comentando objetivamente:

    a) ERRADA: determina que, no cálculo dos recursos mínimos a  serem aplicados pelos entes da federação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a parcela da  arrecadação de impostos transferida pela União aos  Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou  pelos Estados aos respectivos Municípios NÃO seja considerada receita do governo que a transferir (art. 212, § 1° da CF).

     

    b) ERRADA: autoriza a destinação de recursos públicos a escolas  não integrantes da rede pública apenas quando se  tratar de escolas filantrópicas (ESCOLAS COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS E CONFESSIONAIS), definidas em lei, que  apliquem seus excedentes financeiros em educação  e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra  escola da mesma natureza, ou ao Poder Público, no  caso de encerramento de suas atividades (ALÉM DE COMPROVAREM FINALIDADE NÃO LUCRATIVA) (ART. 213, INCISOS I E II).

     

    c) ERRADA: determina que a distribuição dos recursos públicos  assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, assim considerado apenas o ensino fundamental (A EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA NÃO COMPREENDE APENAS O ENSINO FUNDAMENTAL, MAS SIM DOS 04 AOS 17 ANOS - ART. 208, I  + ART. 212, § 3° DA CF), a ser oferecido gratuitamente inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    d) CORRETA: estabelece que a contribuição social do salário-educação funcionará como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, devendo as cotas estaduais e municipais de sua arrecadação ser  distribuídas proporcionalmente ao número de alunos  matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (ART 212, §§ 5° E 6° DA CF).

    e) ERRADA: prevê que o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, será financiado com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários (ESSES RECURSOS SERÃO PARA FINANCIAMENTO DA ALIMENTAÇÃO E ASSITÊNCIA À SAÚDE, APENASM NÃO MENCIONANDO A CF O MATERIAL E TRANPORTE - ART. 208, VII + ART. 212, § 4° DA CF).

     

     

     

  • Gente, existe algum macete pra decorar essa matéria de Ordem Social?

    Estou enlouquecida com tanta decoreba!

  • Renata, infelizmente não! O macete é: muita leitura até você ficar familiarizada com os textos! O que facilita um pouco é que os textos são de uma consistência utópica. Quero dizer que são compostos por pensamentos sociais, que sonhamos que aconteça na prática das Políticas Públicas essenciais, mas que sabemos que não serão concretizados. Abraços!

  • Letra A (ERRADA)

     ART. 212, CF § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


    Letra B (ERRADA) 

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


    Lera C ( ERRADA ) 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


    Letra D (CORRETA) 

    Art. 212

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.


    Letra E (ERRADA)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

    Art. 212

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. (Não prevê o transporte ou material didáticoescolar)

  • kkkkkkkkkk FCC apavora quando cobra ordem social.

  • Na boa, sem condições. Eu achei que FCC era ruim com licitação e poder judiciário, mas ordem social foi a campeã

  • Caralho galera, desculpa o palavreado, mas que merda em, só pra ler essa questão ai, vai quase 5 minutos, depois você relê mais umas 3x e erra - kkkk - meu caso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.    

        

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.    

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A educação básica obrigatória não abarca somente o ensino fundamental. Conforme a CF/88:

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

     

    Art. 212, § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.  

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei; § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.   

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Somente os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes das contribuições sociais e outros recursos orçamentários, conforme determina o art. 212, parágrafo 4, da CF.

     

    Segundo art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

     

    Ademais, conforme art. 212, § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

     

    Gabarito do professor: letra d.