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ID
1289389
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a administração da sociedade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B: 

    art. 1011, par. 2○ do Cc

  • Gabarito: letra B.


    A - INCORRETA:

    Art. 1.063 DO CC. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    (...)

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.


    B - CORRETA:

    Art. 1.011 DO CC. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    (...)

    § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.


    C e D- INCORRETAS:

    Art. 1.060 DO CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.


    E - INCORRETA:

    Art. 1060. Parágrafo único do CC. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.


  • O Conselho de Administração é órgão próprio das sociedades anônimas e apenas obrigatório nas sociedades de capital aberto e capital autorizado. Nas demais sua existência é facultativa.

  • a) Errado. § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à SOCIEDADE, desde o momento em que esta TOMA CONHECIMENTO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA do renunciante; e, em relação a TERCEIROS, após a AVERBAÇÃO E PUBLICAÇÃO. (Art. 1.063, CC)

    b) Certo. § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato. (Art. 1.011, CC)

    c) Errado. A legislação do ANONIMATO brasileira, no que se refere aos órgãos da administração da Companhia, adotou um SISTEMA DUAL, em que a administração É SUBDIVIDIDA entre DOIS ÓRGÃOS: o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORIA. Com efeito, dispõe o art. 138 da LSA que "a administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e à DIRETORIA, ou SOMENTE à DIRETORIA".

    d) Errado. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social OU EM ATO SEPARADO. (CC)

    Art. 1.012. O administrador, nomeado por INSTRUMENTO EM SEPARADO, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade. (CC)

    e) Errado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. (Art. 1.060, CC)

  • A- (CC - Art.1 063, $ 3º): Renúncia do Administrador torna-se eficaz em relação á:

    *Sociedade: desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante.

    *3°: Após averbação/publicação.

  • Código Civil. Sociedade Limitada:

    Da Administração

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

    § 2 A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

    § 3 A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

    Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 2º Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato.