SóProvas


ID
1289467
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    A questão cobra a letra fria da lei, logo, está correta. No entanto, vale a lembrança de que "tanto a melhor doutrina (Souto Maior Borges, Aliomar Baleeiro, Geraldo Ataliba, Paulo de Barros Carvalho, José Eduardo Soares de Melo, Roque Antonio Carrazza, Alberto Xavier, Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Gilberto de Ulhôa Canto, entre vários outros) quanto a atual jurisprudência (do STF e STJ) são, há muito, uníssonas no sentido de que, na forma em que desenhados na Constituição Federal, o antigo ICM e o atual ICMS não podem incidir sobre o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jan-16/consultor-tributario-incide-icms-transferencias-fisicas

  • LC 87/96 - LEI KANDIR

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • Acho que não entendi direito a questão!

    será que estou equivocado?!?!?!

    SÚMULA 166/STJ. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

  • A Banca cobrou a literalidade da Lei kandir, blindando a questão. sem considerar a jurisprudencia.

  • NÃO INCIDÊNCIA

    O imposto não incide sobre:


    IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;


  • Entendi agora.


    A letra da lei diz que incide o ICMS da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.


    Entretanto, a doutrina e jurisprudência do STF e STJ tem entendimento sumulado que não há a incidência do ICMS sobre a saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.


    Como a questão pediu a lei, correta a 'b'.


  • Importante lembrar que apenas a CF concede imunidade!

    A lei pode conceder isenção. 

    Com esse raciocínio, já dava pra responder a questão!

    Bons estudos!

  • A lei Kandir é 

    * uma LC federal sobre o ICMS;

    * Não institui imunidades que são instituídas pela CF.

    * Não institui o ICMS nos estados. Cada estado tem a sua lei instituidora.

    * Não institui o ISS que é um imposto municipal.



  • Gabarito letra 'b'

    Letra fria da lei:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • À evidência, essa questão deve ter sido anulada. A resposta contraria a Súmula do STJ, enunciado n. 166: "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

    O tema, inclusive, já foi alvo de Recurso Especial Repetitivo (CPC, art. 543-C), pela 1ª Seção (responsável pelo julgamento de matérias afetas ao Direito Público - o que inclui o Direito Tributário) do c. STJ, cujo relator foi o Ministro Luiz Fux:

    "Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil

    O relator foi o ministro Luiz Fux. A posição foi unânime na Seção e levou em conta diversos precedentes sobre a questão, não só do STJ, como do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda citou em seu voto a Súmula n. 166/STJ. Agora, o mesmo entendimento deve ser aplicado em julgamentos similares em tribunais de todo o país" (http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98819). 

    De toda sorte, o Gabarito preliminar desta questão deu como correta a LETRA B.


  • LEI KANDIR

    Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

    --------------------------------

    LC 87/96 - LEI KANDIR

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

      I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • Me desculpe Irving holanda mas onde está o erro da questão? 

    A banca não perguntou: "segundo a jurisprudência..." e sim segundo a lei Kandir. É preciso ter atenção ao comando da questão para não errar as questões.
  • Penso que não existe questão blindada dessa forma. É questão mal feita mesmo. O mais correto seria a anulação. Ao pedir sobre determinada lei infraconstitucional, obviamente temos que estar antenados à posição do STJ, que é o legítimo intérprete da legislação infraconstitucional. Se o STJ interpreta esse artigo de forma a não incidir ICMS, dessa forma que ele deve ser lido, e não da forma que a banca quer.

  • A e) não está errada, pois a despeito de a lei não instituir imunidade ela pode DISPOR sobre imunidade, repetindo o que já está na CR/88. Este detalhe que tornou a alternativa c) incorreta. Senão vejamos:

     

    LEI KANDIR - Art. 3º O imposto não incide sobre:

            I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    (...)

  • IMUNIDADE - SÓ CF, a não incidência prevista na CF, "Não incide sobre ..." é considerada não incidência qualificada = imunidade. 

    NÃO INCIDENCIA - LEI GERAIS (CTN + LEIS COMPLEMENTARES).

  • Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. ( Ce D)

    IMUNIDADES SÃO DADAS PELA CF. (A)

    LC 24/75 TRATA DAS ISENÇÕES. (E)

    GABARITO B. DE ACORDO COM A LEI KANDIR, CONFORME FOI PERGUNTADO, PORÉM CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SÚMULA 166. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

  • a) Institui imunidades tributárias relativas ao ICMS dos Estados e Distrito Federal, dentre elas as operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial e operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

    ERRADA: Não está contemplada com imunidades. Não incide o ICMS, porém incide IOF.


    b) Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    CERTA: De acordo com a LC 87:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


    Já para o STJ:

    SÚMULA 166. "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte". 


    Porém a questão foi bem clara em seu enunciado, pediu a resposta de acordo com "a Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir, é correto afirmar que:", logo não resta dúvidas sobre a resposta.


    c) É a lei instituidora do ICMS dos Estados e Distrito Federal, bem assim das hipóteses de imunidade, isenção e não incidência.

    ERRADA: Não contempla imunidades, isenção...


    d) É a lei instituidora do IMCS dos Estados e Distrito Federal e a lei instituidora do ISS dos Municípios, fixando as hipóteses de incidência e não incidência.

    ERRADA: Não contempla ISS, existe LC específica "LC 116".


    e) Dispõe sobre o ICMS dos Estados e Distrito Federal, mais precisamente de sua instituição, base de cálculo e contribuintes, além das imunidades e hipóteses de não incidência.

    ERRADA: Não contempla imunidades, isenção...



    Gabarito: B

  • Imunidades apenas a Constituição Federal

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    ===============================================

     

    SÚMULA Nº 166 - STJ

     

    NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

  • Não a considero passível de nulidade por trazer expressa, em seu enunciado, acerca da lei kandir. Porém é uma postura medíocre se cobrar isso , um devaneio, a súm 166 do STJ está ai, ao lado da doutrina majoritária.

  • BASTA SABER QUE IMUNIDADE PODE SER CONFERIDA APENAS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. NEM LEI ORDINÁRIA, NEM LEI COMPLEMENTAR PODEM INSTITUÍ-LAS.

  • DESATUALIZADA:

    São INCONSTITUCIONAIS os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de MERO DESLOCAMENTO de mercadorias entre estabelecimentos do MESMO TITULAR. São inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Kandir (LC 87/96): • o art. 11, § 3º, II; • o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e • o art. 13, § 4º. Isso porque NÃO CONFIGURA FATO GERADOR DE ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes. STF. Plenário. ADC 49/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/4/2021 (Info 1013). 

  • Gabarito: letra B!!

    Destaque: Após STF, Sexta Turma do STJ define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime!

    Complementando...

    Não é qualquer operação realizada que se sujeita ao ICMS. Destas, apenas poderão ser tributadas as que digam respeito à circulação atinente a uma especial categoria de bens: as mercadorias". (ATALIBA apud MELO, 2002, pág. 15).

    Andou bem o STF ao definir que apenas as operações mercantis das quais decorram circulações de mercadorias com o propósito de transferir-lhes a propriedade terão relevância jurídica suficiente para provocar a incidência do ICMS.

    Saudações!

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei Kandir (LC 87/96) que dispõe sobre ICMS, imposto este competência estadual. Deve-se frisar que pede a marcação da alternativa correta, vamos a análise:


    A alternativa A está incorreta, pois as imunidades tributárias são instituídas pela CF, e não pela Lei Complementar que tem a função de regular as limitações constitucionais do poder de tributar.


    A alternativa B está correta, pois conforme o art. 12 da LC 87/96 o fato gerador ocorre no momento “da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular".


    A alternativa C está incorreta porque as hipóteses de imunidade tributária encontram-se dispostas na CF.


    A alternativa D está incorreta, já que a LC 87/96 não trata da hipótese de ISS que por sua vez é de competência dos municípios.


    A alternativa E também está incorreta pelo simples fato das imunidades tributárias estarem contidas na CF.


    Sendo assim, o gabarito do professor é alternativa B.



  • ADC 49 - confirmou o entendimento da corte de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS não é devido nas transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados em unidades federativas distintas.