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no tocante a alternativa A , não esta correta posto que aplica se na especie o rule of game (não se pode mudar a regra do jogo)de modo a deslastrar o pleito, portanto a aplicação do artigo 16 da Bíblia politica.
por exclusão chegaremos a questão da letra D , uma vez que, não afrouxa a pilastra fundamental do mecanismo politico inteligencia do artigo 16 da lei maior. pelo contrario torna mais solida esta clausula pedernal. por isso aplica se antes de um ano como reza a carta magna sem padecer de inconstitucionalidade
ao meu sentir esse artigo 16 da lei maior é uma clausula pedernal, como é o artigo 5º e seus incisos, posto que sua inobservância para infirma ou arrefecer sua aplicação é, dinamitar os alicerces do Estado democrático de direito _o que por vias reflexas vibrara todos os princípios fundamentais elencados no artigo 1º da magna carta (cabeça de angulo de todo sistema)
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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O principal objetivo do principio da anualidade é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições.
Assim, na visão majoritária do STF e TSE, só haveria comprometimento do principio da anterioridade ou anualidade, quando viesse a ocorrer o rompimento da igualdade da participação de partidos políticos e candidatos no processo eleitoral.
Portanto, essas regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio.
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Alguém poderia comentar item por item?
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A)
A resposta está na ADI 3.685,
na qual deu-se interpretação
conforme à Constituição, no sentido de que o § 1º do art. 17 da
CF (regra
da não-obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal),
com a redação dada pela EC 52/2006, não se aplica às eleições
de 2006, remanescendo aplicável a estas a redação original do
mesmo artigo, com fundamento
no princípio da anterioridade eleitoral.
B)
C) D) e E) São todas alterações legislativas trazidas
pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral de 2006), a qual não
viola o princípio da anterioridade, conforme decidido na ADI
3.741.
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O princípio da anterioridade eleitoral diz respeito apenas ao "processo" eleitoral. Assim todos os itens que falam a respeito das eleições em si se aplica o instituto. Já na letra "d", as doações podem ser feito à qualquer momento e não apenas para as eleições.
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Só para lembrar o artigo da CF:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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Letra A: ERRADA- EC em vigor há apenas oito meses e que altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral veda.
Letra B: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.
Letra C: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Letra D: CORRETA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Letra E: ERRADA - a presente lei não altera o processo eleitoral, o princípio da anterioridade eleitoral não veda.Espero ter ajudado!Bons estudos!!!
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Não entendi nada. Que oito meses são esses?
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Ao meu ver, é uma questão que confunde muito o candidato!
É preciso ter em mente que o princípio da anterioridade, de acordo com o artigo 16 da CRFB/88, veda a aplicação de lei à eleição que ocorra até 1 ano da data da vigência, no que tange apenas a alteração do PROCESSO ELEITORAL.
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Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade, portanto) é aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Assim, como já dito, "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"
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A resposta a essa questão pode ser encontrada, de maneira implícita, no Livro do Roberto Moreira de Almeida. Ali estão as duas Adis citadas.
A única forma de acertar essa questão seria se o candidato houvesse isolado todos os artigos da minirreforma eleitoral e os decorado, sabendo de antemão que eles não ofendem a anualidade
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Promotor de justiça pensando assim???
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"Toda lei que alterar o processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação) será publicada um ano antes da data da eleição. " (Marcos Ramayana, Direito Eleitoral, p. 37, 2012).
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galera, minha duvida é essa prazo de 8 meses e 11 meses nas questões não está contraria ao principio da anuidade( 1 ano e 1 dia),alguém pode tirar esse duvida?
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O princípio da anterioridade da lei eleitoral (ou princípio da anualidade da lei eleitoral) está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal. Em sua redação original, o artigo 16 estava assim redigido:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.
Com a Emenda Constitucional 4/1993, a redação passou a ser a seguinte:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.
Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas.
Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.
José Jairo Gomes prossegue lecionando que é vago o dispositivo constitucional em apreço quanto ao real sentido e alcance da expressão "processo eleitoral". Tratar-se-ia de processo eleitoral em sentido amplo, restrito ou ambos?
Ao interpretar essa matéria, os tribunais eleitorais têm se sensibilizado pelas circunstâncias reinantes, afastando a mera ideia temporal de "anualidade" em prol de um suposto sentido substancial, mais afinado com os valores em voga. Este consistiria em repelir, às vésperas do pleito, a incidência no processo eleitoral de normas casuístas, que surpreendam os participantes do certame, engendradas com o fito de beneficiar ou prejudicar determinadas candidaturas. Relevam-se a igualdade, a imparcialidade (= a aplicação distinta da norma a todos os candidatos) e a não surpresa. De sorte que o significado literal do princípio em tela tem cedido lugar a seu sentido essencial e à afirmação de valores considerados mais elevados ou de maior densidade.
Analisando individualmente cada alternativa, temos que:
a)
a alternativa A está INCORRETA, porque alteração nas regras das coligações há 8 meses da realização do pleito ofende o princípio da anualidade;
b)
a alternativa B está INCORRETA, porque lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subscrevam a respectiva prestação de contas, poderia entrar em vigor mesmo antes de um ano da realização do pleito, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da anualidade, já que não altera o processo eleitoral
c)
a alternativa C está INCORRETA, porque lei que limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 e as 24 horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa não altera o processo eleitoral, de modo que poderia ser aplicada à eleição subsequente, mesmo que em vigor há onze meses da realização do pleito
d)
a alternativa D está CORRETA, pois não ofende o princípio da anterioridade da lei eleitoral a entrada em vigor, antes de um ano das eleições, de lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.
e)
a alternativa E está INCORRETA, porque lei que proíba doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas, não altera o processo eleitoral, podendo vigorar mesmo um ano antes do pleito sem que haja ofensa ao princípio da anualidade.
Fonte: GOMES, José Jairo.
Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Não estaria desatualizada?
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Valeu Cicero pela exposicao:
Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade, portanto) é aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Assim, como já dito, "regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"
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PALAVRAS-CHAVE PARA ESSA QUESTÃO: PROCESSO ELEITORAL e DESEQUILÍBRIO.
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A Constituição refere-se a “lei que alterar o processo eleitoral”. Trata-se, nesse caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. Não podem os regulamentos criar algo novo. Em função disso, “[...] essa regra dirige-se ao Poder Legislativo porque apenas ao parlamento é dado inovar a ordem jurídica eleitoral.” A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), logo as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral (art. 105 da Lei nº 9.504/1997).
De modo geral, pode-se afirmar que processo eleitoral compreende as várias fases pelas quais é preciso passar para que haja uma eleição bem-sucedida, incluindo tudo o que for necessário para os eleitores e os candidatos participarem desse processo. Nesse contexto, incluem-se o alistamento eleitoral, a votação, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Criaremos então o mnemônico DAVA para as fases do processo eleitoral
Diplomação
Alistamento
Votação
Apuração
a) Não obsta a aplicação às subsequentes eleições gerais... Emenda Constitucional que imponha aos partidos políticos dever de coerência na definição dos critérios que orientam suas coligações eleitorais...
Estamos na fase de alistamento eleitoral logo, deve obedecer ao princípio da anualidade! item errado.
b) lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral.
Não compreende nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) nem gera desequilíbrio entre partidos e candidatos, por tanto, não se faz necessária obediência ao princípio da anualidade. item errado
c) limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Além de não compreender o DAVA, alterar este dispositivo não promoveria desequilíbrio entre partidos e candidatos. item errado
d) não obsta a aplicação à eleição subsequente de lei... que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas,
Receber e/ou realizar doações não está compreendido em nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) por tanto, não deve obediência ao princípio da anualidade. Gabarito
e) impede a aplicação à eleição subsequente de lei que... determine a proibição de doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato
Receber e/ou realizar doações não está compreendido em nenhuma das fases do processo eleitoral (DAVA) por tanto, não deve obediência ao princípio da anualidade. item errado
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a) a alternativa A está INCORRETA, porque alteração nas regras das coligações há 8 meses da realização do pleito ofende o princípio da anualidade;
b) a alternativa B está INCORRETA, porque lei que estabeleça a responsabilidade solidária do candidato com o administrador da campanha pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, exigindo que ambos subscrevam a respectiva prestação de contas, poderia entrar em vigor mesmo antes de um ano da realização do pleito, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da anualidade, já que não altera o processo eleitoral
c) a alternativa C está INCORRETA, porque lei que limite, durante a campanha eleitoral, ao horário compreendido entre as 8 e as 24 horas a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa não altera o processo eleitoral, de modo que poderia ser aplicada à eleição subsequente, mesmo que em vigor há onze meses da realização do pleito
d) a alternativa D está CORRETA, pois não ofende o princípio da anterioridade da lei eleitoral a entrada em vigor, antes de um ano das eleições, de lei que determine a proibição a partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais que recebam recursos públicos.
e) a alternativa E está INCORRETA, porque lei que proíba doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas, não altera o processo eleitoral, podendo vigorar mesmo um ano antes do pleito sem que haja ofensa ao princípio da anualidade.
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.
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Pra mim, que devo ser mais burro, "processo eleitoral' e "desequilíbrio" não são suficientes para conseguir gabaritar a questão..
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Era só ver aquilo que realmente não pode...essa lei entraria como um ato normativo, apenas disciplinando a matéria.
A D já é prevista como proibição, essa Lei poderia sim entrar em vigor + eficácia, pois, não criou, extinguiu deveres ou direitos.
Resumindo, não modificou o processo eleitoral = eficácia
Contudo a Regra é da anualidade.
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Fases do Processo Eleitoral:
início: alistamento de eleitor
abrange: distribuição do corpo eleitoral
encerra: c/ diplomação dos eleitos
Torna-se objeto do Processo Eleitoral:
- organização das eleições
- registro de candidatos
- campanha eleitoral
- votação, apuração e proclamação dos resultados
Princípio da anualidade (Art.16 CF) → somente alterações do processo eleitoral (alistamento até a diplomação);
A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente (não é “vacatio legis”), mas só se aplica as eleições ocorridas após 1 ano.
Regras instrumentais que NÃO causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio"
fonte: Direito Eleitoral - Jaime Barreiros Neto: Juspodivm
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O problema desta questão é que não há clareza sobre o que é processo eleitoral, não há uma definição consensual entre doutrinadores, legisladores e juristas, portanto, a questão deveria ser anulada.
O próprio glossário do TSE apenas diz:
Processo eleitoral
Consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.
Mas que atos são estes?
Pelas referências tais atos são o alistamento, a diplomação e a eleição (votação e apuração).
Ora, o alistamento eleitoral sendo o primeiro ato do processo eleitoral, segundo definição do TSE - http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral - significa que o processo eleitoral vai muito além do período entre o registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, basta observar que uma AIJE ou outra ação pode modificar completamente o cenário eleitoral e instituir, como agora, novas eleições para Presidente da República muito antes do calendário oficial.
As ações eleitorais, tal como a AIJE 1943-58 - http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/acao-de-investigacao-judicial-eleitoral-no-1943-58, implicam num verdadeiro terceiro turno das eleições.
Ou seja, é preciso definir com clareza o que é processo eleitoral.
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Redação esquisita... questão do tinhoso!
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Meu Deus, já respondi essa questão 4x e em nenhuma delas obtive êxito. Que questão é essa?!
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Só acertei pq havia errado... só interfere naquela que altere o PROCESSO ELEITORAL
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Pensei o seguinte: o que a letra D traz está regulado na lei dos partidos e não na das eleições, portanto o conteúdo da assertiva está fora dos limites do processo eleitoral.
Só para constar, o princípio da anterioridade eleitoral visa à segurança do PROCESSO ELEITORAL apenas. A tudo aquilo que não tocar esse assunto, uma lei publicada há um mês da data das eleições poderá ser aplicada se não interferir no referido processo.
Vejam o que a Constituição diz acerca desse princípio:
CF/88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Eu acertei essa questão, mas não garanto que acertaria de novo não. Muito dificil.
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Melhor comentário Pri Rosário
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Cara, DECORE SÓ ISSO: REGRA QUE CONFUNDIR O ELEITOR DEVE RESPEITAR A ANUALIDADE, PORQUE DEFORMA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
Do contrário, tudo pode. Cabou-se!
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O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.
O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.
O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.
O Processo Eleitoral é constituído de 04 fases: Alistamento, Votação, Apuração e Diplomação.
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Resposta "D"
Questão muito difícil realmente. Leiam o comentário do Professor do Estratégia Concursos, Fabiano Pereira:
"De início, perceba que a questão foi aplicada em 2014, isto é, quando ainda não havia sido
proferida a decisão, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a doação de pessoas jurídicas para
partidos e candidatos (ADI 4.650/2015). Na época (2014), caso fosse publicada uma lei específica
proibindo partidos e candidatos de receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro
procedente de entidades beneficentes e religiosas, bem como de organizações não-governamentais
que recebam recursos públicos, não haveria impedimento à sua aplicação na eleição seguinte, pois
essas hipóteses já eram vedadas pelo art. 24 da Lei 9.504/1997."
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O princípio da anterioridade eleitoral estabelece que a aplicação de norma que altera o processo eleitoral a eleição subsequente, ocorrerá, apenas, quando a publicação ocorrer a menos de 1 ano do pleito. A questão pretende discutir o conceito da locução "processo eleitoral". O STF já a fixou as hipóteses em que a anterioridade eleitoral será aplicada. Se houver: criação de desequilíbrios entre os contendores, deformidades que afetem a normalidade do pleito, criação de fator de peturbação do pleito e interesse casuístico. A criação de verticalização de coligações acaba criando perturbação do pleito (letra A errada). A solidariedade sobre informações na prestação de contas não afeta o processo eleitoral (letra B errada). O estabelecimento de limites de horário para a realização de propaganda eleitoral não afeta o pleito (letra C errada). A proibição de distribuição de brindes já existe na legislaçaõ, norma neste sentido, não implicaria em qualquer alteração no processo eleitoral (letra E errada). Já há norma que veda o recebimento, por candidatos e partidos, de benesses oriundas de entidades beneficentes, religiosas, e organizações não-governamentais. Norma neste sentido não implicaria em qualquer alteração do processo eleitoral (letra D correta).
Resposta: D
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A vedação é de lei que vier a alterar o PROCESSO eleitoral, ou seja, as "regras do jogo". A lei que traga "proibição de doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios..." em nada altera o processo eleitoral. Por isso, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade da lei eleitoral.
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questão para procurador da república?