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LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 6 DE JULHO DE 2006*
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e dá
outras providências.Art. 10. O Procurador-Geral
de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do
Colégio de Procuradores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade,
mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato
de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A lista tríplice a que
se refere este artigo será formada por membros do Colégio de Procuradores de
Justiça mais votados em eleição realizada para esse fim, mediante voto secreto
dos integrantes da carreira do Ministério Público, em até três candidatos.
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Diferente de vários Estados.
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ATENÇÃO ! A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!
Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 097, de 11 de dezembro de 2014)
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Como disse a colega Natany, a questão encontra-se desatualizada. Tanto é verdade que o atual PGJ do Estado do Pará é Promotor de Justiça, e nao Procurador (nao fazia parte do colégio de procuradores, portanto)
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desatualizada