b) errada. Abrange também o ensino médio: Art. 21 da Lei 9394/96:. A educação escolar compõe-se de:I
- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
a) errada. Pode ser cobrada judicialmente, sem que haja ofensa à separação de poderes, sob pena de inefetividade da Constituição Federal:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CONSTRUÇÃO DE NOVA ESCOLA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA.
PRECEDENTES.
As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal possuem entendimento de
que é possível ao Judiciário, em situações excepcionais, determinar ao
Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir
direitos constitucionalmente assegurados, a
exemplo do direito ao acesso à educação básica, sem que isso implique
ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 761127 AgR,
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em
24/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC
18-08-2014)
c), d) erradas; e) correta - Há prazo definido para a implementação da educação básica, isto é, até 2016, conforme Plano Nacional de Educação, tendo em vista que a Lei 9394/96 foi publicada em 23/12/1996.
Art. 87 lei 9394/96. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um
ano a partir da publicação desta Lei.
§
1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao
Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez
anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
Como bem observado pela colega Janaína, o Plano Nacional da Educação, previsto na lei 13.005/2014, prevê em seu anexo três importante metas:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).