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b) correta.
DECRETO Nº
6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de março de 2007.
Artigo 9
Acessibilidade
1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência
viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da
vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas
com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos
sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e
instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na
rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos
e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a)
Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e
externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de
trabalho;
b) Informações, comunicações e outros serviços,
inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.
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ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PORQUE AS DEMAIS ESTÃO ERRADAS?
Artigo 20
Mobilidade pessoal
Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para
assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima
independência possível:
a)
Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no
momento em que elas quiserem, e a custo acessível;
(ALTERNATIVA A -
a) a facilitação da mobilidade pessoal das pessoas com
deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo
acessível.
)
b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a
tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de
assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis
a custo acessível;
(ALTERNATIVA C - c) a facilitação às pessoas com deficiência do acesso a tecnologias
assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de
assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os
disponíveis a custo acessível.
)
c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao
pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;
(ALTERNATIVA D - d) propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.)
d) Incentivando entidades que produzem ajudas
técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta
todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.
(ALTERNATIVA E - e) o incentivo a entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade,
dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os
aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência)
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Porque a questão pediu a resposta correta de acordo com a convenção
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As demais alternativas estão previstas no artigo 20, que trata sobre Mobilidade Pessoal.
A questão pediu a assertiva que tratasse sobre Acessibilidade, que é o disposto no artigo 9!
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É de uma genialidade a questão!!
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Os colegas estão confundindo "ACESSIBILIDADE" (solicitado na questão) com "MOBILIDADE".
A acessiblidade está tratada no art. 9 da convenção, conforme colocado pelo colega Fernando Felipe, já a mobilidade encontra previsão no art. 20, tal qual exposto pela colega Mari M.