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Assim fica difícil. De que adianta estudar tanto o edital se é cobrado um assunto que não se pode deduzir dele? Só pôde responder à questão quem leu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o que não estava expressamente previsto no Edital, ainda que tenha status de norma constitucional. Acho que o edital deveria ter mencionado tal Convenção expressamente para poder cobrá-la.
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No mínimo, covarde. A gente tenta por eliminação, mas mesmo assim, difícil.
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Concordo com os demais colega. E, sinceramente, achei a resposta correta "bizarra". Confesso que foi uma das que eliminei de cara, por imaginar que esses direitos não precisariam estar previstos em uma Convenção para que fossem reconhecidos às pessoas com deficiência.
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qual é o erro da c?
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Não prestei o concurso e fiquei pasmo com o comentário do colega ao afirmar que essa Convenção não estava prevista no edital (eu pressupus que havia). Quando comecei a ler, até pensei em não prosseguir porque não tem como resolver isso sem o conhecimento da matéria da Convenção. Absurdo!
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Artigo 15
Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes
1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 19
Vida independente e inclusão na comunidade
Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, inclusive assegurando que:
a) As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia;
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Resposta: letra "e".
DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Artigo 18
Liberdade de movimentação e nacionalidade
1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:
Artigo 15
Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes
1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
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Só um desabafo:Primeiro o desrespeito da banca para com o candidato.Segundo:Onde estão os professores desse site?Quando a questão é complicada não aparece.Por favor!!!Professores comentem alternativa por alternativa indicando o erro...
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Ainda não li a convenção, mas precisa de uma norma para dezer isto: direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar.kkk
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Raul, pensei a mesma coisa. Eliminei a "e" de cara.
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O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim,
além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional
às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos
termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O art. 22, 2, do Decreto prevê que os Estados Partes protegerão a
privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de
pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais
pessoas. Correta a primeira parte da afirmativa. Contudo, a segunda parte
da alternativa A está incorreta, já que não consta no decreto.
O art. 18,
“c", do Decreto, estabelece que às pessoas com deficiência é assegurado que
tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu (correta a primeira
parte da alternativa). Conforme a alínea “a", do mesmo art. 18, as pessoas com
deficiência têm o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e
não ser privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua
deficiência. Portanto, elas tem o direito de adquirir e mudar de nacionalidade,
mas não de escolherem livremente sua nacionalidade. Incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 28,1, do Decreto, os Estados Partes reconhecem o
direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para
suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à
melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências
necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem
discriminação baseada na deficiência. O examinar considerou errada a
alternativa por incluir na redação “lazer, saúde e atividade esportiva". Cabe
destacar ainda que a parte final da alternativa está correta, nos moldes do
art. 29, “a", iii: Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com
deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido,
permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua
escolha. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 24, 2, “b", do Decreto, o Estado assegurará
que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo,
de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com
as demais pessoas na comunidade em que vivem. Portanto, a afirmativa D está
incorreta ao confundir ensino secundário e superior. Vale ainda lembrar que
sobre o ensino superior, o Decreto prevê no art. 24, 5, que ps Estados Partes
assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior
em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para
adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições.
Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis
para pessoas com deficiência.
A
alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as
pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com
quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não
sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma
pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos
médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
RESPOSTA: Letra E
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Também eliminei a "e" de cara por ser tão óbvia. Esse é o tipo de questão que a FCC tem colocado, nos últimos tempos, em suas provas pra neguinho não dizer que gabaritou a prova. O que eles não sabem é que uma questão errada e tu é obrigada a estudar por mais um ano. #lamentável
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Essas coisas revoltam gente! Acabei de ver no edital e isso não consta! E ai, como ficamos? Não imagino qual a justificativa que a FCC usou em recursos que certamente interpuseram! Lamentavel
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Que questão nojenta..eu hein!!
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A alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.
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Ninguém merece esse tipo de questão !!!
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Gaba E
Erros:
a)direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.
b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.
c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha
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d) direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
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Decreto Legislativo 186
a) direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas (✓) (art. 22 .2) / e direito de preferência nos processos de adoção (x) (art. 23 .2) / caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários. (x) (art. 23 .5)
(art. 22 .2) Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de
pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.
(art. 23 .2) Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda,
custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação
nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança.
(art. 23 .5) Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de
cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não
for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade
b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu (✓) (art. 18, 1, c) ; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade (x) (art. 18, 1, a) e modificá-la a qualquer tempo (✓) , bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. (✓)
(art. 18, 1, a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de
sua nacionalidade em razão de sua deficiência
(art. 18, 1, c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu;
c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida (x) (art. 18, 1, a) ; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha. (✓) (art. 29, a, III)
(art. 28, 1) Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e
para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados
(art. 29, a, III) III) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha;
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Além de não estar previsto no edital, eles pedem o detalhe do detalhe da Convenção. Eles não sabem mais onde complicar e criam essas baboseiras...
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Erro da D:
Dizer “ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;” Qdo na verdade é em GERAL.
art 24,5.
5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.