SóProvas



Questões de Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência


ID
1237600
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Assim fica difícil. De que adianta estudar tanto o edital se é cobrado um assunto que não se pode deduzir dele? Só pôde responder à questão quem leu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o que não estava expressamente previsto no Edital, ainda que tenha status de norma constitucional. Acho que o edital deveria ter mencionado tal Convenção expressamente para poder cobrá-la.

  • No mínimo, covarde. A gente tenta por eliminação, mas mesmo assim, difícil.

  • Concordo com os demais colega. E, sinceramente, achei a resposta correta "bizarra". Confesso que foi uma das que eliminei de cara, por imaginar que esses direitos não precisariam estar previstos em uma Convenção para que fossem reconhecidos às pessoas com deficiência.

  • qual é o erro da c?

  • Não prestei o concurso e fiquei pasmo com o comentário do colega ao afirmar que essa Convenção não estava prevista no edital (eu pressupus que havia). Quando comecei a ler, até pensei em não prosseguir porque não tem como resolver isso sem o conhecimento da matéria da Convenção. Absurdo!

  • Artigo 15


    Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,


    desumanos ou degradantes 


    1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 


    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 

     Artigo 19


    Vida independente e inclusão na comunidade 


    Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, inclusive assegurando que:


    a) As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia;

  • Resposta: letra "e".

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Artigo 18

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    Artigo 15

    Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis,

    desumanos ou degradantes 

    1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 


  • Só um desabafo:Primeiro o desrespeito da banca para com o candidato.Segundo:Onde estão os professores desse site?Quando a questão é complicada não aparece.Por favor!!!Professores comentem alternativa por alternativa indicando o erro...

  • Ainda não li a convenção, mas precisa de uma norma para dezer isto: direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar.kkk

  • Raul, pensei a mesma coisa. Eliminei a "e" de cara.


  • O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    O art. 22, 2, do Decreto prevê que os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. Correta a primeira parte da afirmativa. Contudo, a segunda parte da alternativa A está incorreta, já que não consta no decreto.

    O art. 18, “c", do Decreto, estabelece que às pessoas com deficiência é assegurado que tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu (correta a primeira parte da alternativa). Conforme a alínea “a", do mesmo art. 18, as pessoas com deficiência têm o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não ser privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. Portanto, elas tem o direito de adquirir e mudar de nacionalidade, mas não de escolherem livremente sua nacionalidade. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 28,1, do Decreto, os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. O examinar considerou errada a alternativa por incluir na redação “lazer, saúde e atividade esportiva". Cabe destacar ainda que a parte final da alternativa está correta, nos moldes do art. 29, “a", iii: Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 24,  2, “b", do Decreto, o Estado assegurará que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Portanto, a afirmativa D está incorreta ao confundir ensino secundário e superior. Vale ainda lembrar que sobre o ensino superior, o Decreto prevê no art. 24, 5, que ps Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 

    A alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Também eliminei a "e" de cara por ser tão óbvia. Esse é o tipo de questão que a FCC tem colocado, nos últimos tempos, em suas provas pra neguinho não dizer que gabaritou a prova. O que eles não sabem é que uma questão errada e tu é obrigada a estudar por mais um ano. #lamentável

  • Essas coisas revoltam gente! Acabei de ver no edital e isso não consta! E ai, como ficamos? Não imagino qual a justificativa que a FCC usou em recursos que certamente interpuseram! Lamentavel

  • Que questão nojenta..eu hein!!

  • A alternativa E está correta tendo em vista o art. 19, “a", do Decreto: as pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia; e o art. 15, 1: nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento. 
     

  • Ninguém merece esse tipo de questão !!! 

  • Gaba E

    Erros:

     a)direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.

     

      b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.


      c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha
    .

     d) direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.

  • Decreto Legislativo 186

     

    a) direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ((art. 22 .2) / e direito de preferência nos processos de adoção (x) (art. 23 .2) / caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do menor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários. (x) (art. 23 .5)

     

    (art. 22 .2) Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de
    pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    (art. 23 .2) Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda,
    custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação
    nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança.

     

    (art. 23 .5) Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de
    cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não
    for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade

     

     b) direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu ((art. 18, 1, c) ; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade (x) (art. 18, 1, a) e modificá-la a qualquer tempo () , bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. (

     

    (art. 18, 1, a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de
    sua nacionalidade em razão de sua deficiência

     

    (art. 18, 1, c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu;

     

    c) direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida (x) (art. 18, 1, a) ; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha.  ((art. 29, a, III)

     

    (art. 28, 1) Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e
    para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados

     

    (art. 29, a, III) III) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha;

     

  • Além de não estar previsto no edital, eles pedem o detalhe do detalhe da Convenção. Eles não sabem mais onde complicar e criam essas baboseiras...

  • Erro da D:

    Dizer “ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;” Qdo na verdade é em GERAL.

    art 24,5.

    5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuadasem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 


ID
1258567
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

     Alternativa E não faz parte dos princípios. 

  • Essa questão veio para dá uma moral ao candidato!!!

    kk

  • Sacanagem essa questão kkkk


ID
1289515
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência acessibilidade incluem

Alternativas
Comentários
  • b) correta.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


    Artigo 9

    Acessibilidade 

    1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

    a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;

    b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.


  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR PORQUE AS DEMAIS ESTÃO ERRADAS?


    Artigo 20

    Mobilidade pessoal 

    Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:


    a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;

    (ALTERNATIVA A - a) a facilitação da mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível. )


    b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível;

    (ALTERNATIVA C - c) a facilitação às pessoas com deficiência do acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível. )


    c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;

    (ALTERNATIVA D - d) propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.)


    d) Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.

    (ALTERNATIVA E - e) o incentivo a entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência)

  • Porque a questão pediu a resposta correta de acordo com a convenção 

  • As demais alternativas estão previstas no artigo 20, que trata sobre Mobilidade Pessoal.

    A questão pediu a assertiva que tratasse sobre Acessibilidade, que é o disposto no artigo 9!

  • É de uma genialidade a questão!!

  • Os colegas estão confundindo "ACESSIBILIDADE" (solicitado na questão) com "MOBILIDADE".

    A acessiblidade está tratada no art. 9 da convenção, conforme colocado pelo colega Fernando Felipe, já a mobilidade encontra previsão no art. 20, tal qual exposto pela colega Mari M.


ID
1416463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Preâmbulo  

    Os Estados Partes da presente Convenção, 

    q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    Artigo 16

    Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso 

    5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados. 

    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;


  • só quem nunca leu a lei erra essa questão 

  • Nem precisa ter lido a Lei para matar essa questão, só usar o bom senso.

  • DECRETO LEGISLATIVO 186/08

     

    ESTE ARTIGO ESPECIFICO DO TEMA, MAS EXISTEM OUTROS DISPOSITIVOS ESPALHADOS.

     

    ARTIGO 6: Mulheres com deficiência

    1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.


ID
1416466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

No texto da referida convenção, define-se adaptação razoável como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2

    Definições 

    Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO CORRETO

     

    O conceito de ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL se encontra presente em várias leis

     

    ART. 2º, IV, RESOLUÇÃO 230 CNJ

     

                   IV - “adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

                   possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

                   todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

     

    ART. 3º, VI, LEI 13.146/15

     

                   VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência

                   possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as

                   demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    ARTIGO 2, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008

     

                   "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários

                   e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando

                   requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência

                   possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais

                   pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

     


ID
1416469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 34

    Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    11.O Secretário-Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessários para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião. 

  • É prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, e o responsável por prover o pessoal e as instalações necessárias deste comitê necessárias para o seu efetivo desempenho é o Secretário geral das nações unidas, e não a OMS.

  • COMPLEMENTO: 

    O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é organismo composto por especialistas independentes que dão sua contribuição pessoal tendo a finalidade de revisar a implementação da Convenção por parte dos Estado. Formado por 12 especialistas independentes e caso haja mais de 60 ratificações da Convenção será necessário 18 especialistas independentes.

  • O secretário Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessárias para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião. 

  • Errada, o Secretário-Geral das Nações Unidas é o responsável, não a OMS


ID
1416472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 do Decreto 6.949/09

    4.Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribuição geográfica eqüitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência. 

    5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quorum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 

    6.A primeira eleição será realizada, o mais tardar, até seis meses após a data de entrada em vigor da presente Convenção. Pelo menos quatro meses antes de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos no prazo de dois meses. O Secretário-Geral, subseqüentemente, preparará lista em ordem alfabética de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e submeterá essa lista aos Estados Partes da presente Convenção. 

    7.Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo. 

  • Art. 34, item 13 da Convenção:

    "13.Os membros do Comitê terão direito aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas."


ID
1416475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas, julgue o  item  subsequente.

No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1

    Propósito

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

  • Errado

     

  • Artigo 1

    Propósito 

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • ERRADO

     

    Pensou Pessoa com Deficiência ➙ LP FIMS

     

    Artigo 1

     

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de Longo Prazo de natureza Física, Intelectual, Mental ou Sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

     

     


ID
1416478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à evolução da organização político-social das pessoas com deficiência no Brasil, julgue o  seguinte  item.

A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    O erro está no ano da assinatura, que ocorreu em 2007 e não na década de 70 como diz a questão.

  • A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado pelo Brasil em 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de Julho de 2008 e promulgado (tornado publico) pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

     

  •  Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Só lembrar que a preocupação Estatal é recente. Os bancos começaram a adaptar as agências justamente na metade dos anos 2000 após tomarem diversas ações civis públicas por conta dessa Convenção e normas pátrias.


ID
1416484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos desafios à inclusão social da pessoa com deficiência, julgue o item abaixo.

O relatório brasileiro sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência indica que o acesso físico às escolas ainda é considerado um dos obstáculos para várias crianças e adolescentes com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • 96. Apesar dos avanços alcançados, o acesso físico às escolas ainda é um obstáculo para várias crianças e adolescentes com deficiência. Dados da avaliação do PNE 2004-2006 mostram que algumas escolas não possuíam sequer banheiro adaptado para incluir estudantes com deficiência​

    ​Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/d...​

  • Tratando-se de Brasil, foi meio óbvio essa resposta!

     

    Gab: Certo


ID
1531759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para que haja inclusão em todos os níveis, em relação à educação, a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência determina que os Estados signatários assegurem que

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 24, item 2, linea C.

    Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;"

     

    Gabarito: letra C

  • Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência 

    Artigo 24 - Educação
    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

    d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

    e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 



ID
1531762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dentre os princípios gerais citados no artigo 3o da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo decreto no 6.949 de 2009, podemos citar o da

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da presente Convenção são:


    Artigo 3º


    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

  • DECRETO N° 6.9492009

    Artigo 3 

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

    DECRETO 6949/09

  • A) laicidade da educação

    Laicidade= qualidade do que é laico ou leigo.

    Não é um dos princípios da convenção.

    B, c e d = dá para apostar que não são princípios de uma convenção internacional para portadores de necessidades ESPECIAIS, não?!

    Gabarito: e


ID
1531765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse importante documento, afirma-se, entre outras ideias, que

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o Preâmbulo da referida Convenção:

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Preâmbulo 

    Os Estados Partes da presente Convenção, 

    (...)

    g) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável,

    (...)


  • Sobre a letra E:

    O Preâmbulo da Convenção diz que:

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

  • a) v) Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,

    b) g) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável,

    c) “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    d) w) Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos,

    e) e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Gabarito: b


ID
1532035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É compatível com o propósito da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a afirmação de que

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o Preâmbulo da referida Convenção, in verbis:

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Preâmbulo 

    Os Estados Partes da presente Convenção, 

    (...)

    t) Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência.

  • a)as pessoas com deficiência, infelizmente, não devem ter liberdade para fazer as próprias escolhas. ERRADO  Justamente o contrário do que consta no preâmbulo da Convenção que diz "Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas," 

    Parte superior do formulário

     

    b)a pobreza tem um impacto negativo sobre as pessoas com deficiência. CORRETA
    A maioria das pessoas com deficiência vive em condição de pobreza, o que aumenta ainda mais as barreiras às quais são submetidas. O próprio preâmbulo da Convenção alerta para essa condição "Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência."

     

    c)o apoio e a proteção aos direitos das pessoas com deficiência é uma obrigação limitada às suas famílias. ERRADO Isso porque é dever de toda a sociedade fornecer o apoio e proteção aos direitos das pessoas com deficiência. A CDPD alerta em seu preâmbulo que  a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e eqüitativo dos direitos das pessoas com deficiência,

     

    d)nos dias atuais, não há barreiras à participação social das pessoas com deficiência. ERRADO já que ainda existem inúmeras barreiras que impossibilitam a plena participação social da pessoa com deficiência, tais como barreiras arquitetônicas, barreiras atitudinais, de comunicação e de informação.

     

    e)homens e meninos com deficiência, por sua condição de trabalhadores, estão mais sujeitos a riscos do que mulheres e meninas. ERRADO  Isso porque são as mulheres e meninas que estão sujeitas a mais riscos, conforme preceitua o preâmbulo da Convenção “mulheres e meninas com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração.”


ID
1800241
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Decreto n. 6949/2009, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

II. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.

III. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.

IV. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.949/2009 (CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)


    Ítem I >>


    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 


    Ítem II, III e IV >>


    Artigo 7

    Crianças com deficiência 

    1.Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. 

    2.Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. 

    3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 





  • Gabarito E

    I, II, III e IV.