ASSERTIVA A: ERRADA
Art. 9 da Res. 23 do CNMP: O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo
prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da
imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho
Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão.
Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa,
poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do
Órgão da Administração Superior competente.
ASSERTIVA B: ERRADA
Art. 15, parágrafo único, da Res. 23 do CNMP: É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao
compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.
ASSERTIVA C: ERRADA
Art. 12 da Res. 23 do CNMP: O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar
fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.
Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.
Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil para a investigação de fato novo, não
sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo arquivamento e remessa ao órgão
competente, na forma do art. 10, desta Resolução.
ASSERTIVA D: ERRADA
Art. 11 da Res. 23 do CNMP: Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação
civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologado pelo Conselho
Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão.
ASSERTIVA E: CORRETA
Art. 6, § 3, da Res. 23 do CNMP: Todas as diligências serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado.
Art. 6, § 10°, da Res. 23 do CNMP: Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento
preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o
procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja
disponibilizada.