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ID
1289518
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao inquérito civil:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A: ERRADA

    Art. 9 da Res. 23 do CNMP: O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente. 


    ASSERTIVA B: ERRADA

    Art. 15, parágrafo único, da Res. 23 do CNMP: É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. 


    ASSERTIVA C: ERRADA

    Art. 12 da Res. 23 do CNMP: O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    Parágrafo único. O desarquivamento de inquérito civil para a investigação de fato novo, não sendo caso de ajuizamento de ação civil pública, implicará novo arquivamento e remessa ao órgão competente, na forma do art. 10, desta Resolução. 

    ASSERTIVA D: ERRADA

    Art. 11 da Res. 23 do CNMP: Não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. 

    ASSERTIVA E: CORRETA

    Art. 6, § 3, da Res. 23 do CNMP: Todas as diligências serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado. 

    Art. 6, § 10°, da Res. 23 do CNMP: Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.