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ID
1289587
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às regras constitucionais sobre controle externo: Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • A) Está errada porque não corresponder ao texto do artigo 31, 4º da Carta Magna.

    B) Ops, cadê o respeito às esferas? Se é estadual por que temos o Legislativo Federal se metendo? Brincadeiras à parte: ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    C) A LRF (ano todo) diz uma coisa e a CRFB diz outra (60), olha o que diz o resumo do professor Augustinho Paludo: "A LRF também ampliou a obrigatoriedade contida no art. 31, § 3o, da CF/1988, sobre as contas dos municípios, que deveriam ficar durante sessenta dias por ano à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, e cuja legitimidade poderia ser questionada. Sob a égide da LRF essas contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."


    D) O erro está no controle interno;

  • O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). 

    ao legislativo cabe obviamente legislar bem como fiscalizar, neste ínterim abre o divisor de águas; controle externo isto é, em obediência a separação de poderes.O Executivo munícipe sera fiscalizado suas contas para a higidez do erário público. doutro vértice, no atina o controle interno este sera feito pelo próprio poder executivo.EX.(auditoria),Corregedorias,ouvidorias,participaçao popular por meio de representaçao etc

    A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver.

    É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

    Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

    Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    UNIVC SAO MATEUS.

  • CF

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [Poder Legislativo não]

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.