TESTES DE CORTE (“CUT-OFF”)
As demonstrações contábeis objeto da opinião do auditor devem contemplar a situação do
patrimônio da entidade na data do encerramento de cada exercício auditado, bem como os
elementos de resultado de cada exercício específico. O corte das transações é feito principalmente
para a verificação da observância do Princípio da Competência, de forma a se constatar se as
receitas e despesas foram registradas no período ao qual pertencem. Todavia, existem elementos
patrimoniais em relação aos quais os procedimentos de corte também são aplicáveis. É o caso, por
exemplo, dos estoques de mercadorias e das duplicatas a receber. Para se assegurar de que não
existem valores de um exercício registrados em exercício anterior ou posterior, o auditor deve
realizar os testes de corte, que podem incluir:
1 - determinação do momento em que os registros contábeis auxiliares e os documentos a eles
relacionados refletem o levantamento do inventário. As mercadorias adquiridas no ano 2, por
exemplo, não podem constar do inventário do ano 1;
2 - pedido de informação a clientes, fornecedores e bancos quanto a direitos e obrigações que
devem estar indicados nas demonstrações de determinado exercício;
3 - confronto das notas fiscais de venda emitidas até a data do encerramento do exercício com os
documentos de despacho, com vistas à confirmação da remessa das mercadorias aos clientes
até a data do balanço. A realização da receita de vendas ocorre no momento da entrega das
mercadorias ao cliente. (fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_01_Ricardo.pdf )
Verifica-se que a opção que se reporta exclusivamente a uma operação passível de registro contábil em epóca imprópria é da letra E.