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De acordo com a Portaria 42/MPOG, o gabarito correto está na letra D.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Complementando, é importante que se diga que esses conceitos também estão previstos na L9995/2001:
Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Assunto na pg 283 - Administração Financeira e Orçamentaria- Sergio Mendes- 4 ed.
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Só lembrar que na atividade é sempre permanente e contínuo, e cada projeto tem seu tempo limitado.
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Gabarito D
Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade /manutenção da ação de governo.
Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade/concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.