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ID
1289650
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione as colunas 1 e 2 abaixo em relação aos conceitos das diferentes ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária. 


Coluna 1
1. Atividade
2. Projeto
3. Operações especiais

Coluna 2
( ) São ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
( ) É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
( ) É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria 42/MPOG, o gabarito correto está na letra D.



    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,

    limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


  • Complementando, é importante que se diga que esses conceitos também estão previstos na L9995/2001:


    Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

    IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Assunto na pg 283 - Administração Financeira e Orçamentaria- Sergio Mendes- 4 ed.

  • Só lembrar que na atividade é sempre permanente e contínuo, e cada projeto tem seu tempo limitado.

  • Gabarito D

    Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade /manutenção da ação de governo.

    Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade/concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.