SóProvas


ID
1290472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo e aos agentes públicos, julgue o  item a seguir.

São exemplos de atos administrativos individuais ou concretos uma licença para construção e um decreto expropriatório.

Alternativas
Comentários
  • (CERTO)
    Os Atos individuais, como o próprio nome diz, possuem destinatários determinados, certos, ou seja, faz previsão de uma situação concreta, cujo beneficiário é determinado, e os exemplos sitados pela assertiva se enquadra no conceito ora formulado.

  • Complementando:

    O que é o decreto expropriatório?

    É o ato que inicia o procedimento de desapropriação. O Decreto expropriatório declara os motivos da desapropriação e quais os imóveis que serão desapropriados (caráter individual).


    Bons Estudos!
  • Vejamos a licença para construção teve um destinatário certo. Logo, ato individual. Produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. 
    Pode-se ter um destinatário ou diversos (ato plúrimo), sempre determinados.

    GAB CERTO

  • Atos administrativos individuais --> produzem efeitos a pessoas determinadas ou possíveis de serem determinadas.

    Ex: nomeação; licença para construção; decreto expropriatório; etc.
  • destinatarios "CERTOS"

  • O atos Individuais são aqueles que possuem destinatários certos (determinados), produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situalções jurídicas subjetivas. Os atos podem ser discricionários ou vinculados e sua revogação somente é passível caso não tenha gerado direito adquirido.

  • Certa

    Como exemplos de atos individuais singulares, podemos citar: a) o decreto de desapropriação que atinja um único imóvel;

     b) a nomeação de um único servidor;

    c) a licença para funcionamento de um determinado estabelecimento comercial etc.

    Em outra mão, como hipóteses de atos individuais plúrimos, temos:

    a) um decreto expropriatório que especifica diversos imóveis pertencentes a pessoas distintas;

    b) o ato de nomeação de servidores em forma de lista etc.


  •  Atos individuais se referem a determinados indivíduos, especificado no próprio ato. Podem serem MÚLTIPLOS (que se referem a mais de um destinatário que ficaram sujeitos ás disposições do ato) e SINGULARES (que se destinam a um único sujeito definido na conduta).

  • Decreto expropriatório: desapropria algo de um particular invocando o interesse coletivo. Ex: a casa de uma pessoa terá de ser desapropriada pois neste local passará uma rua.


  • Atos Individuais, são aqueles que possuem destinatários determinados, que declaram situações especificas. Pode ter um destinatário ou diversos, desde que sejam determinados.

  • Mark Zuckerberg virou concurseiro kkkkkkkkk

    Não está fácil pra ninguém uahuahauuaa

  • "Os atos administrativos Individuais são aqueles que possuem destinatários detenninados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações Jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados."

    "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular."

     

  • Nem sempre um decreto expropriatório será individual, e se a desapropriação for para construção de algo para coletividade?

     

  • Jessica Weise, sobre o exemplo que você deu, de expropriar para um hospital, vou dar a minha opinião, segundo a minha visão:

    Você construiu seu raciocínio pensando na finalidade da expropriação, que seria a construção do hospital para a coletividade, pelo interesse público, certo? Desse modo o ato de construção do hospital seria geral.

    Porém, o Ato da Expropriação em si é notadamente INDIVIDUAL, pois ele recai exclusivamente no(s) indivíduo(s) que detenham a propriedade interessada pela administração. Tanto que é a privação dos direitos desse indivíduo em detrimento dos direitos da coletividade que motivam a indenização pela expropriação. Não é que a administração "compra de ofício" o imóvel, ela na verdade limita o SEU (INDIVÍDUO) direito à propriedade, e te indeniza por isso!

  • O dedo chega tremer.

  • Dei Pala aqui com o seu comentário Tarcísio Felix!! exatamente issso que senti, me imaginei na prova, mesmo sabendo a questão, fiquei na dúvida do expropriatório!!! Segui o coração e acertei!!! rsrs 

     

     

    #partiuposse

  • Cara essa CESP mata qualquer um , mesmo sabendo a resposta tem medo de marcar. Kkkkkkkkk
  • dúvida do expropriatório!!! kkkkkkkkkkkk aguenta coração!

     

  • CERTO
    Treino duro, combate fácil !!!
    PM/AL

  • Os atos administrativos gerais
    Não possuem destinatário determinados;

    Não podem inovar o direito (CRIAR, MODIFICAR, EXTINGUIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES);

    São sempre discricionários;

    Prevalecem sobre os individuais;

    Podem ser revogados a qualquer tempo;

    Necessitam ser publicados em meio oficial;

    Não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos;

    Não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial;

    Pode ser impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    Exemplos de atos gerais são os decretos regulamentares, as instruções normativas, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras, dentre muitos outros.

     

    Os atos administrativos individuais

    Possuem destinatários determinados;

    Pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados;

    Podem ser vinculados ou discricionários;
    A revogação de um ato individual somente é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário;

    Os atos individuais que devam produzir efeitos externos, ou que onerem o patrimônio público, necessitam ser publicados em meio oficial. Caso não exista necessidade de dar conhecimento do ato individual ao público em geral, pode a administração simplesmente providenciar a intimação do ato ao destinatário;

    Os atos individuais admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o mandado de segurança, a ação popular, as ações ordinárias etc.

    São exemplos de atos individuais a nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo), a exoneração,de um servidor (ato singular), uma autorização de uso de bem público, um decreto declarando a utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação etc.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

     

  • GABARITO: CERTO

    Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente neles descritas. Diz-se que tais atos possuem "generalidade e abstração", ou, ainda, que eles têm "normatividade" - razão pela qual são também chamados de atos normativos.

     

    Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

  • Expropriatório eu entendi como "Botar pra rachar fora" e isso se faz direcionado a pessoa determinada ou grupos determinados, nuca de forma geral e indeterminada. Matei a questão, mas como disse o colega abaixo, o dedo chega tremeu kkk

  • Ato individual é dirigido a um número certo de pessoas. 

    Ato geral é para todos.

  • Os atos individuais ou especiais são aqueles que se dirigem a
    destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos
    jurídicos no caso concreto, a exemplos da nomeação, demissão,
    tombamento, licença, autorização, etc.

    fonte; Herbert Almeida

    gab; CERTO

  • atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso.(Livro Mateus Carvalho)

  • Repostando o comentário do Gabriel:

    "Jessica Weise, sobre o exemplo que você deu, de expropriar para um hospital, vou dar a minha opinião, segundo a minha visão:

    Você construiu seu raciocínio pensando na finalidade da expropriação, que seria a construção do hospital para a coletividade, pelo interesse público, certo? Desse modo o ato de construção do hospital seria geral.

    Porém, o Ato da Expropriação em si é notadamente INDIVIDUAL, pois ele recai exclusivamente no(s) indivíduo(s) que detenham a propriedade interessada pela administração. Tanto que é a privação dos direitos desse indivíduo em detrimento dos direitos da coletividade que motivam a indenização pela expropriação. Não é que a administração "compra de ofício" o imóvel, ela na verdade limita o SEU (INDIVÍDUO) direito à propriedade, e te indeniza por isso!"

    Gabarito: Certo.

    #AVAGAÉMINHA

  • O atos Individuais são aqueles que possuem destinatários certos (determinados), produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas.

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    Os atos podem ser discricionários ou vinculados e sua revogação somente é passível caso não tenha gerado direito adquirido.

  • DECRETO EXPROPRIATÓRIO: Desapropriação de lugar ocupado irregularmente.